TJSP 09/05/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
2009
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a
sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001688-42.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Lucas Jose Knapick Kimberly-clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Lucas José Knapick, representado por seu genitor
Alex Antoni Knapick, contra Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. Diante da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários devidos aos
patronos da ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil. Observe-se a concessão da gratuidade de justiça à parte autora. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes,
06 de maio de 2019. - ADV: FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA
(OAB 247925/SP), MARIA JANEIDE DE MELO ESTEVES LOPES BATISTA (OAB 264560/SP)
Processo 1001753-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Mba English Center
Idiomas Ltda - Me - Telefonica Brasil S/A - Apresentada a contestação às, abra-se vista ao autor para réplica, em 15 dias (na
qual inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351, sobre as condições da
ação e os pressupostos processuais). - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1001934-38.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Quality Locação de Equipamentos
e Serviços Ltda - Stick’s Eventos S/S LTDA - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Quality Locação
de Equipamentos, Transportes e Serviços Ltda. contra Stick’s Eventos S/S Ltda., nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários devidos aos patronos da ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente desde o arbitramento e contando juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de maio de 2019. - ADV:
RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1002052-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Freddie Pereira Costa Banco do Brasil Sa - À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo
15 dias. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1002240-75.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neyde Machado Torquato - Mary
Cristina de Oliveira - SP LEILÕES e outro - Ciência às partes da petição e documentos da Gestora de Leilões às fls. 497/507,
que designou a 1ª Praça em 06/05/2019 às 11:30 com encerramento no dia 08/05/2019 às 11:30h, designando a 2ª Praça com
início dia 08/05/2019 às 11:31h e encerramento no dia 20/05/2019 às 11:31h. Sem prejuízo das datas designadas, ciência às
partes da petição da exequente que apresentou cálculo atualizado às fls. 490/491. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB
27706/SP), GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP), JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA (OAB 19430/
SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP)
Processo 1003461-20.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Rosalia Tuzikas - Bradesco Saúde
S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rosalia Tuzikas contra Bradesco Saúde S.A., nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada concedida. Diante da sucumbência, condeno a autora
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários devidos aos patronos do réu, os quais arbitro
em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que
deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento)
ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 07 de maio de 2019. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP)
Processo 1003676-59.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Antonio Benedito Fortunato dos Anjos - Vistos. Fls. 52/67: manifeste-se o banco autor quanto ao depósito
judicial feito pelo réu (fl. 63) para fins de purgação da mora. Após, tornem-me, incontinenti. Por oportuno: a parte final do
documento de fl. 55 parece não dizer respeito a esta ação. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP),
ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1004890-95.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - V.L. - - S.A.L. - C.N.F. - J.P.F. - J.M.F. - - A.S.P.F. - - M.A.F.W. - - O.T.W. - - M.N.F. - - A.F.F. - - S.N.F. - - D.N.F. - - S.R.B.N.F. - - R.F.C. - - C.B.C. - Providencie
a parte exequente a memória de cálculo atualizada da dívida. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV:
JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP), BENEDITO CELSO
COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP)
Processo 1005048-53.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - H.T.M. - - C.K.H. - Vistos. Fls. 174/175: Defiro nova ordem de penhora on line. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código
de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a
medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor
indicado à folha 178 (R$ 201.525,31) em contas bancárias e aplicações dos devedores (CNPJ Nº 07.438.850/0001-15 e CPF
nº 275.758.598-37) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo
êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por
expressa previsão legal. Ademais, para apurar a eventual existência de bens omitidos pelos devedores, defiro a pesquisa junto
aos sistemas conveniados Infojud e Renajud. Nos termos do parágrafo único do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado pelo
Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça para preservação do sigilo das informações obtidas sobre a situação
econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos autos da última declaração de imposto de renda.
Cumpra-se e anote-se. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 07 de maio de 2019. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1005708-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ROSANA APARECIDA
MARTINS - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - - ERNESTO SATORU TANGO - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Em vista da sucumbência que experimentou, condeno a autora a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios
dos réus, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. A autora é beneficiária da justiça gratuita, pelo que se lhe aplicam
as regras dos artigos 11 e 12 da Lei n. 1.060/50. Solicite-se a devolução da precatória, caso já distribuída pela autora,
independentemente de cumprimento. P.R.I.C. - ADV: ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), MAIKEL WILLIAN
GONÇALVES (OAB 328770/SP)
Processo 1005732-02.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Valderey Lopes Alves - Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º