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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 2013

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

2013

se documentalmente. Em caso positivo, deverá ser juntada cópia atualizada da matrícula dos bens penhorados. Consta dos
documentos de fls. 229/234 que das dívidas de IPTU incidentes sobre os bens do espólio houve ajuizamento de execução.
Assim, esclareça a inventariante se em razão disso houve penhora dos bens do espólio, comprovando-se documentalmente.
Considerando que constam valores depositados em conta corrente da falecida Irene junto ao Banco do Brasil, providencie a
serventia a expedição de ofício à referida instituição bancária para encerramento da conta corrente sob nº 900800-4 da agência
nº 6535-8, bem como para transferência dos valores existentes na referida conta para conta judicial vinculada aos presentes
autos, informando, ainda, acerca de débitos da de cujus e respectivos valores relativos a contratos de empréstimos, bem como
sobre eventual seguro em razão da morte do contratante. Diante do documento de fls. 166/167 que comprova que o valor a
que teriam direito os herdeiros da falecida Irene junto ao Governo do Estado de São Paulo, porquanto funcionária pública, a
título de auxílio funeral somente seria pago por meio de alvará, uma vez que seu funeral foi custeado por convênio funerário
(Assibraf), defiro a expedição de alvará para que a inventariante receba tais verbas e proceda ao depósito judicial em conta
vinculada aos presentes autos, comprovando-se no prazo de 30 dias da retirada do alvará, providenciando a serventia o quanto
necessário. Diante da informação de que o imóvelsob matrícula nº 84.819 possui 5 casas, sendo três alugadas, uma sob a
posse do herdeiro João Alberto e a outra é a residência do funcionário Elias, esclareça o inventariante se apenas referida casa
é cuidada pelo mencionado funcionário a justificar a manutenção de seu contrato de trabalho. No mais, indefiro a expedição
de mandado de constatação para verificação de aquisição de imóvel do espólio, diligência que deverá ser empreendida pela
própria inventariante. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para apreciação do requerimento de alienação de
um dos bens do espólio para pagamento das dívidas. Intime-se. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1003977-45.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - R.S.S. - L.C.S.M. - Fls. 163: defiro o
prazo requerido (30 dias). - ADV: TATIANE XAVIER SILVA (OAB 313593/SP), SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/SP),
RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1005347-88.2017.8.26.0361 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Waldirene Esteves de Moura - Zoraide
Demetroff de Moura - - Mariana Demetroff de Moura - - Luciana Demetroff de Moura - O documento juntado a fls. 99/101 não tem
validade como certidão. Assim, cumpra a inventariante o quanto determinado a fls. 76. Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA
(OAB 55120/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP)
Processo 1005694-92.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - T.S.S.M. - - L.V.S.S.M.
- R.L.M. - Fls. 186: defiro o prazo requerido (15 dias) para apresentação do cálculo atualizado do débito. Após, cumpra-se o
quanto determinado a fls. 144, segundo parágrafo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1006467-11.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - A.J.L.A. - ELIEL FIGUEIREDO DE ARAUJO - Vistos.
Diante do quanto considerado a fls. 122, esclareçam os exequentes se tem interesse no prosseguimento da presente pelo rito
da constrição de bens. Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/
SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP)
Processo 1006467-11.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - A.J.L.A. - ELIEL FIGUEIREDO DE ARAUJO - Vistos.
Salvo melhor juízo, os documentos juntados a fls. 128/142 são cópias da carta precatória expedida a fls. 122/123 para penhora
do veículo, apresentadas nestes autos como comprovação de sua distribuição pelo próprio douto advogado da exequente.
Verifica-se que a fls. 140 consta decisão proferida no MM Juízo deprecado para cumprimento da carta precatória e posterior
devolução à este juízo, ainda não ocorrida, conforme já observado na decisão de fls. 160. Observo que a carta precatória
juntada a fls. 145/155 refere-se, unicamente, ao ato de intimação do executado conforme se verifica do documento de fls. 154
- e não para penhora determinada a fls. 122/123. Assim, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 122/123 para
penhora do veículo. Intime-se. - ADV: HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 1006475-17.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.H.M.S.M. A.H.S.M. - Vistos. Diante do atual endereço do executado indicado a fls. 301, oficie-se à autoridade policial, comunicando-a,
para cumprimento do mandado de prisão expedido. No mais, aguarde-se o cumprimento da ordem de prisão expedida ou o
pagamento integral do débito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA
CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1007653-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.F.S.A. - B.S.O. - J.P.O. - - A.R.D. - Vistos. Fls. 159: cite-se o réu Adriano (fls. 101), no endereço informado, providenciando a serventia o quanto
necessário. Intime-se. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1013337-67.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.I.E. - J.C.M.C. - M.Y.M.E. - Vistos. Fls. 555: expeça-se certidão de objeto e pé na forma requerida. No mais, aguarde-se a juntada do laudo
psicológico (fls. 487). Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP), RONAN CESARE LUZ
(OAB 147190/SP)
Processo 1013510-91.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Perpetua Campos Vaz - Sandra Maria Ribeiro
Lima - Luiz Neto Campos Vaz - Fls. 158: defiro o prazo requerido (30 dias). - ADV: EDSON LOPES FERREIRA (OAB 310149/
SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
Processo 1016830-18.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.L. - - G.A.S.L. - L.A.L. - Vistos. Fls. 38:
anote-se. Defiro ao douto advogado de fls. 38 a vista dos autos pelo prazo legal. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2019
Processo 0003508-45.2017.8.26.0361 (processo principal 0002585-44.2002.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dano Ambiental - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Akira Okamura - - Regina Mitsuko Sato
Okamura - Municipio de Mogi das Cruzes - Vistos. 1. Fls. 486 - Observados a decisão de fls. 273/276 e o v. Acórdão de fls.
424/437 - item 6 (fls. 436/437), deverá ser certificado o decurso de prazo para cumprimento dos itens I e II da sentença pelos
executados Akira e Regina. Atente a serventia e o D. Promotor Público, quanto ao prazo para cumprimento das obrigações
do item I (180 dias - “substituir os lotes negociados por outros imóveis regulares e em perfeitas condições de uso urbano, ou
restituir imediatamente as quantias pagas, com atualização monetária e indenizar perdas e danos sofridos pelos consumidores”)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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