TJSP 09/05/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
2014
a partir do comparecimento espontâneo dos executados Akira e Regina aos autos (26/09/2017). Executados não comprovaram
tal cumprimento até a presente data. No entanto, para possibilitar a devida certificação no tocante ao item II (“restaurar, o estado
primitivo do imóvel, retirando do local eventuais vestígios do parcelamento, como, por exemplo, marcos de quadras e vias,
inclusive recompondo integralmente o meio ambiente após apresentação e aprovação do projeto completo de recuperação da
área degradada junto ao DEPRN”), ante o que consta do V. Acórdão de fls. 424/437 (“deverá ser cumprido nos prazos indicados
pelo órgão ambiental, mantido o prazo de 90 dias apenas para a apresentação do projeto de recuperação, ou complementação
do já apresentado, com as recomendações feitas pelo órgão ambiental”) e notadamente o fato de que, conforme informado
pela CETESB no ofício de fls. 327/332, “o processo em questão foi arquivado”, solicite-se a CETESB, com urgência, a data
em que os executados apresentaram a Projeto de Recuperação Ambiental e a data em que expedida a Carta nº 451/06 mencionada no ofício de fls. 327/332: Ofício nº 364/18/CLM de 26 de maio de 2018 - e qual o prazo que nela constou para
apresentação dos documentos solicitados. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício (N.REF. PJ26/0365/18 - AKIRA
OKAMURA). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. Com a resposta, certifique-se.
2. Fls. 487/556 - Ciência às partes quanto ao v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento interposto pelo Município
contra a decisão de fls. 184/185 (negaram provimento). 3. Manifestem-se os executados sobre a petição e documentos de fls.
557/561, juntados pela Municipalidade. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE
CARVALHO (OAB 120970/SP), VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR (OAB 125628/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB
164180/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0014763-34.2016.8.26.0361 (processo principal 0014423-42.2006.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Walter Laurindo do Nascimento - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo o acordo de fls.
133/146 no tocante ao valor devido pela Fazenda do Estado ao exequente, ressalvada a reserva de 30% (trinta por cento) de
seu crédito a título de honorários contratuais devidos à advogada Marina Rodrigues Pacheco (fls. 139/140). Diante do quanto
ora decidido e do depósito de fls. 141, expeça-se INCONTINENTI mandado de levantamento em favor do autor (formulário às
fls. 151). No mais, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório (saldo remanescente relativo exclusivamente aos 30% de
seu crédito a título de honorários contratuais devidos à advogada). Translade-se cópia de fls. 135/137, 141/146 e da presente
decisão para os autos do Precatório nº 0014763-34.2016.8.26.0361, tornando-me aqueles conclusos. Intime-se. - ADV: MARINA
RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), CARLOS CARAM
CALIL (OAB 235972/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2019
Processo 1001319-09.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana dos Santos da Silva - José da Silva - Espólio de Maria Aparecida da Silva - - Agnaldo Amaral Silva - - Pedro Paulo da Silva - - Antonio Amaral da Silva - - Maria José
da Silva do Prado - Vistos. Fls. 94/95: Deverá autora completar a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos
autos documento que comprove o alegado erro em relação ao nome da corré MARIA APARECIDA DA SILVA, tendo em vista a
divergência quanto ao número do CPF constante da matrícula de fls. 98/99 (004.116.318-45) e o informado na certidão de óbito
de fls. 96 (MARIA AMARAL DA SILVA - CPF n.º 132.649.778-26). Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV:
DANIELA FRANZ PERES (OAB 364058/SP)
Processo 1001632-67.2019.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome R.C.S.L.M. - - T.R.M. - - L.F.M. - - J.A.M. - - J.C.M. - O.R.C.P.N.I.T.S.C.M.C.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para que se retifiquem os seguintes assentos: - o registro de casamento de GIUSEPPE FAICCHIA e OLYMPIA ROSSI (fls. 28/29),
lavrado sob matrícula 119057 01 55 1915 2 00007 107 0000004 13, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Itu - SP, para nele constar a ser ele filho de MICHELE FAICCHIA e CARMELA SORRENTINO e não MIGUEL FAVICHIA e
CARMELINDA FAVICHIA; bem como que o contraente nasceu no Município de Maringlianella, Província de Nápoles, Itália, e
não como antes constou; - o registro de óbito de GIUSEPPE FAICCHIA (fls. 26/27), sob número 115287 01 55 1965 4 00059
293 0033480 40, lavrado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Sorocaba - 2º Subdistrito - SP, para constar
que o falecido era natural do Município de Maringlianella, Província de Nápoles, Itália; a idade do falecido deverá ser modificada
porque consta que nasceu no dia 01/01/1890 (fl. 21) e morreu no dia 27/03/1965, ou seja, com 75 anos; o falecido era filho de
MICHELE FAICCHIA e CARMELA SORRENTINO e não Miguel Favicchia e Carmelina Favichia, como constou; e, ainda, retificar
a idade da filha Lourdes para 35 anos na ocasião do óbito do pai (porque ela nasceu em 19/04/1929); - o registro de nascimento
de LOURDES FAVINCHI (fls. 32/34), lavrado sob número 114355 01 55 1929 1 00040 010 0000218 54, junto ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais São Roque - SP, para constar seu nome como LOURDES FAICCHIA; o nome do avô paterno
como sendo MICHELE FAICCHIA e avó paterna CARMELA SORRENTINO e não Miguel Favinchia e Carmelina Favinchi, como
constou, bem como constar a naturalidade do pai como sendo Município de Maringlianella, Província de Nápoles, Itália; - o
assento de casamento de JOSÉ MARTINS e LOURDES FAVINCHI (fls. 36/37), lavrado sob matrícula número 115287 01 55 1947
2 00040 076 0005904 42, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Sorocaba - 2º Subdistrito - SP, para constar
o nome da contraente como LOURDES FAICCHIA, a qual por motivo do casamento passou assinar LOURDES FAICCHIA
MARTINS; bem como para constar a data de nascimento do pai da contraente em 1º/01/1890, no Município de Mariglianella,
Província de Nápoles, Itália. - o registro de nascimento de JOSÉ ANTONIO MARTINS (fls. 42/44) , lavrado sob matrícula número
115287 01 55 1951 1 00077 315 0037110 19, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Sorocaba - 2º Subdistrito
- SP, para constar o nome de sua mãe como LOURDES FAICCHIA MARTINS; a idade de sua mãe como 22 anos; o nome do
avó materno como GIUSEPPE FAICCHIA; - o assento de casamento de JOSÉ ANTONIO MARTINS E JUSSARA DA CUNHA
ROCHA (fls. 41), lavrado sob matrícula número 115527 01 55 1976 2 00001 050 0000275-00, junto ao Oficial Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP, no qual deverá ser retificado o
nome da mãe do contraente para LOURDES FAICCHIA MARTINS; a idade do pai do contraente para 53 anos; a idade da mãe
do contraente para 47 anos; - o assento de nascimento de THIAGO ROCHA MARTINS (fls. 53), lavrado sob matrícula número
115527 01 55 1978 1 00012 004 0014378-00, junto ao Oficial Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP, no qual deverá ser retificado o nome de sua avó paterna para LOURDES
FAICCHIA MARTINS, e não como constou; - o assento de nascimento de JOSÉ CARLOS MARTINS (fls. 47/48), registrado
sob matrícula número 115527 01 55 1961 1 00111 165 0046746-14, junto ao Oficial Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas do Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP, para constar o nome de sua mãe como LOURDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º