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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 2015

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

2015

FAICCHIA MARTINS, e não como constou; - o assento de casamento de JOSÉ CARLOS MARTINS e MARIA INÊS SALGUEIRO
LIMA (fls 49), registrado sob matrícula número 115527 01 55 1989 2 00051 095 0015174-56, junto ao Oficial Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP, no qual deverá constar o nome da
mãe do contraente como LOURDES FAICCHIA MARTINS, cuja idade ali era 59 anos e não 63 anos como constou; - o assento
de nascimento de RAFAELA CRISTINA SALGUEIRO DE LIMA MARTINS (fls. 55), registrado sob número 112375 01 55 1991 1
00133 298 0080687 13, lavrado junto ao RCPN Jardim Paulista - 28º Subdistrito da Capital Município, Comarca e Estado de São
Paulo - SP, no qual deverá ser retificado o nome da avó paterna para LOURDES FAICCHIA MARTINS. Considerando não haver
no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, expedindo-se os competentes mandados
de averbação, servindo o presente, por cópia, como mandado. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1015677-13.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena dos Santos - Espólio de
Escolástica Duarte Lobo - - Isabel de Deus - Vistos. Fls. 61/62: Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, defiro o prazo de
30 dias, sob pena de indeferimento, para que a autora dê integral cumprimento ao quanto determinado na decisão de fls. 59,
item “2” (habilitação e qualificação dos herdeiros da ré Escolástica). Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intimese. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP)
Processo 1019264-43.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Evilasia Oliveira de Jesus Sales - - Sandro
de Oliveira de Sales - - Sandra Sales Alves - - Sibele Oliveira Sales de Jesus - Francisco Roberto Costa Travasos - - Espólio de
Emilio Heininger - - Jose Rodrigues de Lima - Vistos. Deverão os autores, em 15 dias, sob pena de indeferimento, dar integral
cumprimento ao quanto determinado na decisão de fls. 76, item “5” (correção do valor da causa de acordo com o valor venal do
imóvel - valor do terreno e da construção, indicado no espelho do IPTU). Nesse sentido: AÇÃO DEUSUCAPIÃOVALOR DA CAUSA
O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DEUSUCAPIÃODEVE CORRESPONDER AOVALOR DO TERRENO E DA CONSTRUÇÃO,
INDICADOS NO ESPELHO DO IPTU DO IMÓVEL A ESTIMATIVA DO IPTU LEVA EM CONSIDERAÇÃO VALOR TERRITORIAL
E PREDIAL EMENDA DA INICIAL NECESSÁRIA, COM A CONSEQUENTE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2111107-30.2014.8.26.0000, Órgão Julgador: 9ª
Câmara de Direito Privado Relator: Theodureto Camargo, j. em 05/08/2014) Agravo de instrumento. Usucapião. Emenda da
inicial. Determinado o recolhimento do valor dado à causa sobre o valor venal do imóvel. Alegação dos agravantes de que a
decisão oriunda deste processo não é constitutiva de domínio, mas declaratória de sua preexistência. Descabimento. Valor
dado à causa que deve corresponder à estimativa oficial para lançamento do tributo. Aplicação, por analogia, do artigo 259,
VII, do Código de Processo Civil. Recurso a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento n.º 2053167-10.2014.8.26.0000,
9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mauro Conti Machado, j. em 15/07/2014). Outrossim, apesar das alegações de fls. 81,
deverão os autores juntar aos autos certidões de óbito dos réus ROBERTO COSTA TRAVASSOS e EMÍLIO HEININGER, bem
como esclarecer se houve abertura de inventário, sendo que, em caso positivo, deverá informar o nome dos inventariantes
a fim de que sejam os espólios citados e, em caso negativo, ou em caso de encerramento do inventário, deverão requerer a
habilitação dos herdeiros, comprovando sua qualidade e requerendo a citação destes. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2019
Processo 1002228-90.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - B.J.J.O. - Walter Aparecido de Oliveira
Filho - Vistos. Conforme decisão de fls. 17 houve exclusão da parcela relativa ao mês de julho/2016, de modo que o débito
executado nestes autos tem início em agosto/2016. Assim, apresente a exequente o cálculo correto do débito. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006548-18.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.J.V.S. - I.V.S. - Vistos. Fls. 170: defiro
a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de 01
(um) ano, período no qual ficará suspenso. Advirto que competirá a parte credora manifestar-se nos autos após o decurso do
aludido prazo. Na sua inércia, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007680-47.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Celia Maria Marques - - Aparecida de Jesus
Marques Ferreira - Pedro Marques - - Sergio Antonio Marques - HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a partilha de fls. 109/110 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelos falecimentos de
Sérgio Antonio Marques (fls. 9) e Pedro Marques (fls. 8), transformando-a em definitiva e adjudicando ao(s) herdeiro(s) os
bens que lhe foram atribuídos, salvo erro, omissão ou direito de terceiros. Considerando não haver no presente caso interesse
recursal, certifique-se desde jáo trânsito em julgado desta. Expeça-se formal de partilha, bem como intime-se o Posto Fiscal
Estadual DRT 13 - Guarulhos - nos termos do art. 659, § 2º do CPC/2015, mencionando como assunto: Intimação da Fazenda
- art. 659, § 2º do CPC, por e-mail ([email protected]), nos termos do comunicado CG nº 2452/2018, acerca da
presente homologação e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA
CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 1009072-27.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - A.B.S.P. - Jose Valdeide Pereira - Isto
posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se certidão de honorários em favor da provisão de fls. 158 e 162, conforme tabela do convênio OAB/DPE. P.R.I.,
certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se e arquivem-se. - ADV: ANA MARIA BATALHA MIANI (OAB 179643/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013891-02.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.E.S. - R.A.E.S. - Anderson Estevao da Silva - Fls. 228/239: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: DANIELA
FRANZ PERES (OAB 364058/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1014184-27.2017.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Tomoko Sahara Vistos. O alvará deferido a fls. 76/77 foi para que a autora procedesse a venda dos veículos e não sua transferência para os
herdeiros maiores. Assim, deverá a curadora da autora comprovar o depósito judicial do valor correspondente ao quinhão (1/6
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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