TJSP 09/05/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
2016
do valor da tabela de avaliação dos bens), no prazo de 30 dias, conforme requerido pelo Dr Promotor de Justiça a fls. 99, sob as
penas da lei. Sem prejuízo, junte a curadora o documento de transferência do bem. Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO
(OAB 253703/SP)
Processo 1017289-54.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jacinto Jose de Oliveira - Maria de
Lourdes de Oliveira - - Carlos Fernando de Oliveira - - William Paulo de Oliveira - - Iramara Cristina de Oliveira - - Fabio José
Lino de Oliveira - - Lierge Jussara de Oliveira - Nereu de Oliveira - - PAULO DE OLIVEIRA - - EURIDES MANOEL - - BENEDITO
DE OLIVEIRA - Fls. 126: defiro o prazo requerido (30 dias). - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2019
Processo 1005227-74.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Para cumprimento da decisão de fls. 47/48, providencie o requerente, no prazo de quinze dias, o complemento
do valor equivalente à diligência do oficial de justiça, observando o valor da UFESP para o exercício de 2019. No silêncio, será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1005314-30.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Antonio Donizete Cotta - Mandado expedido. Fica o autor advertido
de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de
busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005393-09.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jalcira Caetana da Silva - Mandado expedido. Fica o autor advertido de
que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca
e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1005507-45.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002274-69.2018.8.26.0045 - 2ª Vara) William dos Santos Marques - Gislene Aparecida Campioto - - Arujá Calhas Ltda- Me - Em até quinze dias e sob pena de
devolução da carta precatória ao juízo deprecante, traga o requerente aos autos as guias correspondentes aos pagamentos
comprovados às fls. 05/07, para tentativa de citação da executada nos endereços informados. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 378046/SP)
Processo 1006447-10.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edvaldo
Buque Lujan - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotado. O pedido de reintegração liminar do autor na
posse do imóvel descrito na inicial não pode ser deferido porque sequer houve a delimitação do polo passivo. Também não
restou demonstrado - ao menos nessa fase de cognição sumária e não exauriente - o momento da ocorrência do alegado
esbulho. Isto posto, emende o autor a inicial para dizer, ainda que de maneira aproximada, a descrição dos réus, individuandoos, a fim de possibilitar sua identificação e citação. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 406213/SP)
Processo 1012415-55.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Geovano de Lazari Batista - Mandado expedido. Fica o autor advertido
de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de
busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2019
Processo 0003773-47.2017.8.26.0361 (processo principal 0011652-86.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlinda Figueiredo - - Aline Laura Gonçalves - - Vera Cristina Gonçalves - - Maria Lucia
Gonçalves - - Alexandre Gonçalves - - Silvio Gonçalves - Magazine Luiza S/A - 1 - Ante a objeção dos exequentes, indefiro o
parcelamento requerido pela executada. Intime-se e tornem para análise do quanto mais requerido. Int - ADV: LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 134157/SP), MARCELO FERNANDES HABIS
(OAB 183153/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 0005452-14.2019.8.26.0361 (processo principal 0015683-47.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ana Rosa dos Santos - Simone Camargo Afonso - - Nilton Antonio Leite Fernandes - - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver
representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do
trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513,
§2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º