TJSP 09/05/2019 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
2480
Alimentos - GAUBE PEREIRA DA ROCHA - Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do exequente.
Intimada a dar andamento ao feito, o exequente permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por
meio de carta às fls. 102, com as advertências sobre as consequências que seu silêncio acarretaria, uma vez que a carta foi
encaminhada para o endereço informado nos autos, sem qualquer notificação de mudança de domicílio. Posto isso, julgo extinto
o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se
os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: HÉRIKA DANIELLA DE SOUZA MENESES (OAB
261342/SP)
Processo 0029105-44.2018.8.26.0405 (processo principal 1002240-06.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - M.V.X. e outro - Vistas dos autos ao autor para apresentar, em 05 dias, calculos atualizados do débito, nos termos da
Súmula nº 309 do STJ, agora formalizada na disposição do § 7º, do art. 528, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ELZA
REGINA HEPP (OAB 146714/SP)
Processo 0029928-18.2018.8.26.0405 (processo principal 1006310-61.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - R.S.F. - - Y.F.S. - Proceda-se pesquisas “on-line” através dos sistemas SIEL/TRE, INFOJUD e BACENJUD a fim de
localizar o atual endereço do executado. Oficie-se ao INSS conforme requerido. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB
188762/SP)
Processo 0030264-56.2017.8.26.0405 (processo principal 0021794-46.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - A.O.T.
- Atenda o exequente, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
manifestação de fls. 47, itens 2 e 3. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem
conclusos para novas deliberações. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 0030410-63.2018.8.26.0405 (processo principal 0032774-62.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - B.H.S. - Diante da petição de fls. 26/29, intime-se o exequente por carta, para que no prazo de
cinco dias constitua novo advogado, bem como providencie a distribuição da carta precatória expedida às fls. 30/31, sob pena
de extinção e arquivamento do processo. - ADV: SILONI CÁSSIA SPINELLI (OAB 399901/SP)
Processo 0034908-42.2017.8.26.0405 (processo principal 1007735-60.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - N.M.S. - Proceda-se pesquisas “on-line” através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL/TRE a fim de localizar
o atual endereço do executado. Oficie-se ao INSS, nos termos da manifestação do Ministério Público às fls. 45, item 2. - ADV:
THAIS DE CARVALHO ALVES (OAB 388389/SP)
Processo 1000180-21.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.S.C. - Vistos. O feito está paralisado
há mais de trinta dias, devido à inércia do autor. Em que pese a carta de intimação ter sido recebida por terceiro (fls.29), fato é
que, de acordo com o artigo 274, § único do Código de Processo Civil, presume-se válida as intimações dirigidas ao endereço
constantes nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado. Ademais, o requerente foi intimado na pessoa
de seu advogado constituído, via impressa oficial, conforme demonstram as certidões de fls. 23 e 26. Posto isso, julgo extinto
o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os
autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: BENJAMIM RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP)
Processo 1000422-77.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.M. - R.M.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, para o fim de: a) DECRETAR O DIVÓRCIO de V. S. M. e R. M. P., o que faço com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010; b)
Fixar a guarda compartilhada do menor M. S. M. em favor dos genitores, fixando-se residência com a mãe, ficando as visitas
paternas regulamentadas nos termos da inicial; c) CONDENAR o réu ao pagamento da pensão alimentícia em favor do filho
ainda menor, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou decorrente de benefício previdenciário, no montante
correspondente a 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos mensais (rendimentos brutos abatidos, tão somente, imposto
de renda e previdência social), incidindo sobre as férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas
rescisórias, com exceção do FGTS e eventual multa sobre ele incidente, cabendo então, nesse caso, à fonte pagadora do réu
efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamentos deste último, como também o depósito
do valor respectivo na conta bancária da representante legal do alimentando, ou caso o réu esteja desempregado ou exercendo
atividade informal, fica desde já estabelecido que o valor da pensão alimentícia passará automaticamente a corresponder ao
montante de 50% (cinquenta por cento) salário mínimo federal vigente, a ser efetuado através de depósito em conta bancária
em nome da representante legal do alimentando até o dia 10 (dez) de cada mês, valendo os recibos de depósito bancário
como comprovantes de pagamento. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação de mérito, nos termos
dos artigos 487, inciso I e 355, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, desde já, fixo no montante correspondente a 10%
do valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade por litigar ao abrigo da gratuidade. Fixo os honorários advocatícios
do patrono nomeado às fls. 29 nestes autos, em 100% (cem por cento) do Valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado
entre o Estado e a OAB. Junte-se aos autos o ofício de nomeação do Convênio da Defensoria Publica constando o número
do RGI (Registro Geral de Indicação com 23 algarismos numéricos), necessário para a expedição da certidão de honorários,
após, expeça-se a certidão. Oficie-se à fonte pagadora do alimentante (fls. 67), para que procedam aos descontos da pensão
alimentícia nos termos desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautela de praxe. - ADV:
MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP), SAMUEL DA COSTA ANGELINO (OAB 403262/SP)
Processo 1001094-51.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1001298-95.2019.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - A.N.O.N. - R.C.J. - - S.C.G. - - F.V.C. - - G.D. - - F.V.C. - Oficie-se nos
termos da manifestação de fls. 48, item 4, subitem “b”. Atenda o herdeiro Gabriel, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela
nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 48, item 4, subitem “a”. Cumprida tal determinação, dêse nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: DANIEL BUSHATSKY (OAB
270767/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP), JULIANA PIRES GONÇALVES
DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP), NATÁSSIA MAYUMI OKAZAKI CHAIM (OAB 303237/SP)
Processo 1001297-81.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.S.S. - Vistos. 1- Cite-se a
requerida por edital, com prazo de 20 dias e, na inércia, nomeie curador especial para atuar em seu favor nos termos do artigo
72, inciso II do NCPC. 2- Sem prejuízo da determinação supra, proceda-se as pesquisas via sistemas INFOJUD e BACENJUD a
fim de localizar o endereço da ré. Int. Osasco, 07 de maio de 2019 - ADV: JOSE CARLOS PINTO (OAB 383957/SP)
Processo 1001692-05.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.S. - R.G.S. - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação de fls 21/65 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIELLE CRISTINA NETO
BATAGLIA (OAB 163706/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1001882-65.2019.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.B.P. - - C.B.P. - Vistos. Estando preenchidos
os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls. 01/06 e aditamento fls. 47/48, pelo que, com
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