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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 - Página 2008

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TJSP 10/05/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

2008

Processo 0005861-24.2018.8.26.0361 (processo principal 0003450-18.2012.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Dois Cunhados Importação e Exportação de Generos Alimenticios Ltda - Fabiano
Yuji Taue e outro - Vistos. Diante dos termos do v. acórdão de fls. 105/112, arquive-se o presente incidente, anotando-se a sua
baixa definitiva. Intime-se. - ADV: MELISA BENTIVOGLIO BEDINELLI (OAB 177474/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB
187397/SP)
Processo 0005950-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1004017-22.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fernando Henrique Bolanho - Darcy Faquim de Oliveira - Efetue o(a) executado(a) o pagamento do
débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos
termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação
respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento
da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: BRUNO MONTEIRO BARROS DE SOUZA (OAB
396566/SP), ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI (OAB 229906/SP)
Processo 0005955-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1015668-85.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Ronaldo José Pimenta
- Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem
como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais,
providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes
que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV:
RAFAEL GUSMAO DIAS SVIZZERO (OAB 110082/MG), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0005983-03.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00539179220158190004 - 5ª Vara Cível) - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Autopista Fluminense S.A. - Diante da informação acima, devolva-se a presente para
regularização, com as homenagens e cautelas de estilo (arts. 260 e 267, I , do Cód. de Proc. Civil e art. 124, Cap. III, NSCGJ).
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0006018-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1009933-37.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - I.D.P. - C.E.A. - Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que efetue
o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado
de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação
da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas
ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Recolhida a respectiva taxa, expeça-se a carta.
Intime-se. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB
398719/SP)
Processo 0006020-30.2019.8.26.0361 (processo principal 1014414-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - F Comi Loja de Conveniencia Eireli - Bandeirante Energia S/A - Efetue o(a) executado(a) o
pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado
de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação
da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas
ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB
114522/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/
SP)
Processo 0006028-07.2019.8.26.0361 (processo principal 1005643-81.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - Eduardo Nascimento Gomes - Intime-se o(a) executado(a),
por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos
autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17.
Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.
Recolhida a respectiva taxa, expeça-se a carta. Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0006034-14.2019.8.26.0361 (processo principal 1017924-64.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aurea Raymundo - Via Varejo S/A - Casas Bahia - Efetue o(a) executado(a) o
pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado
de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação
da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas
ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB
160708/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0006050-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1001745-55.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Takahashi Comercio de Ferramentas Eireli - Getri Beneficiamento de Residuos Ltda Epp - Efetue
o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de
honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie
o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as
manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: ANA
CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP), ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES (OAB 270247/SP)
Processo 0006052-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1014926-94.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rocha e Fontanetti Advogados Associados - Romulo Aurelio D
Epiro - Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem
como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais,
providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes
que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV:
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ANDRE GOBBI (OAB 150683/SP)
Processo 0006057-57.2019.8.26.0361 (processo principal 1007895-52.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Joseli Cobianchi - Andreza Cristina Vonlinsigen - Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de
quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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