TJSP 10/05/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
2015
gratuidade. Anotem-se com as comunicações de estilo. No mais, cumpra-se com urgência o quanto determinado às fls. 40/41,
item 3. Intime-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1005678-02.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edison Dias de Alcantara - Arcanjo Antonio Novo - Vistos. Indefiro a tutela antecipada, pois não há verossimilhança das alegações
diante da ausência de contrato escrito. No mais, dando-se ciência a eventuais sublocatários, cite-se, na forma requerida, com
as advertências e cautelas de estilo, constando, inclusive, inteiro teor do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245, de 18.10.1991,
com as alterações da Lei 12.112, de 9.12.2009, desde já autorizado o depósito. Int. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ
(OAB 190639/SP)
Processo 1005811-83.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Miriam Ribeiro da Silva - Jailson Elias
Souza - Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO.
Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente” a estes autos). - ADV: ROBERTO CARLOS LIBRELON (OAB 394541/SP),
JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 1005811-83.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Miriam Ribeiro da Silva - Jailson Elias
Souza - Para que o(a)(s) douto(a)(s) patrono(a)(s) procedam à impressão das respectivas CERTIDÕES DE HONORÁRIO,
através do site do TJSP, promovendo o seus encaminhamentos à SUBSEÇÃO DA OAB local (acompanhada de cópia da
provisão). - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), ROBERTO CARLOS LIBRELON (OAB 394541/SP)
Processo 1005838-27.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geldineia Maria de
Castro - Vicente Rodrigues do Nascimento - Indefiro a justiça gratuita, porquanto o(s) bem(ns) constante(s) das declarações de
fls. 113/125 são incompatíveis com o estado de pobreza. Assim, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas processuais,
no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB
339977/SP)
Processo 1005921-43.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Nyoman Budhiyasa - Marcio José Padovan de Antonio - Recebo os presentes, suspendendo o curso da ação principal no
tocante ao bem descrito na inicial. Certifique-se nos autos principais. Cite-se o Embargado na forma do art. 677 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALVARO FELIPE DE SOUZA SILVA (OAB 344387/SP)
Processo 1005922-28.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Industria Extrativa de Minérios Ltda - Francisco Meireles dos Santos - Vistos. Para facilitar o cumprimento da diligência,
encaminhe-se cópia de fls. 103/106 para o sr. Oficial de Justiça. No mais, diante do recolhimento de fl. 112, expeça-se carta de
citação. Intime-se. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP)
Processo 1006162-17.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0048505-33.2018.8.21.0001 - 10ª Vara Cível do Foro Central) - Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan Esaplast Indústria e Comércio de Material Plástico Ltda. - Fl. 70: defiro pelo prazo requerido de 15 (quinze) dias. No silêncio,
cumpra-se a decisão de fl. 69. Intime-se. - ADV: MARCELO ROCHA MARINO (OAB 67632/RS)
Processo 1006198-59.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valdir Vaz - - Lucimar Toledo Lima Vaz - Elisabete Aparecida Silveira Moraes e outros - Vistos. Dando-se ciência a eventuais
sublocatários, citem-se, na forma requerida, com as advertências e cautelas de estilo, constando, inclusive, inteiro teor do
art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245, de 18.10.1991, com as alterações da Lei 12.112, de 9.12.2009, desde já autorizado o
depósito. Int. - ADV: KAROLINE VALERIA DE ANDRADE (OAB 388342/SP), LEANDRO CAMPOS MARTINS (OAB 274652/SP),
PRISCILLA RAPIZARDI DE OLIVEIRA (OAB 239984/SP)
Processo 1006198-59.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Valdir Vaz - - Lucimar Toledo Lima Vaz - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Visto a necessidade de três cartas,
complemente o requerente os custos postais. - ADV: KAROLINE VALERIA DE ANDRADE (OAB 388342/SP), PRISCILLA
RAPIZARDI DE OLIVEIRA (OAB 239984/SP), LEANDRO CAMPOS MARTINS (OAB 274652/SP)
Processo 1006265-24.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Glauber Fabricio de
Lima - Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Junte o autor cópia das duas últimas declarações de imposto de renda
para comprovação do estado de pobreza. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1006277-38.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Manaca Daniela Santana de Moraes - Para que o requerente providencie o recolhimento dos custos postais no valor de R$21,20, por
carta, nos termos do provimento CSMº 2462/2017. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1006312-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdete de Siqueira - Cs
Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda e outros - Anotem-se os benefícios da gratuidade. Considerando
que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção
de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências
do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a
designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para
resposta. Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC.
Intime-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1006369-16.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Emiko
Kato e outro - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a
advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art.
827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos
à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em
conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da
citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora
recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante
demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º,
CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que
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