TJSP 13/05/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
2017
20190053232. Levante-se, ainda, em favor do requerente Paulo Anibal Del Moro Robazzi, CPF nº 133.329.518-90, a importância
total depositada à fl. 92, ou seja, R$3.301,56 (três mil, trezentos e um reais e cinquenta e seis centavos), atualizada até a data
do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 3800127226983, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em
nome de Paulo Anibal Del Moro Robazzi, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20190053233, podendo o autorizado assinar
todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente
sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.
tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença instaurado nos autos da
ação de ajuizada por Serralheria Callegari Ltda Me e Paulo Anibal Del Moro Robazzi em face do Instituto Nacional do Seguro
Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, diante da isenção que
goza a União. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: REINALDO CARLOS ROBAZZI (OAB
116892/SP), PAULO ANIBAL DEL MORO ROBAZZI (OAB 220137/SP), MADALENA RODRIGUES CAMPOLUNGO (OAB 91239/
SP)
Processo 0004321-17.2018.8.26.0368 (processo principal 2050041-47.1993.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Serralheria Callegari Ltda Me - - Paulo Anibal Del Moro Robazzi - Fazenda
Nacional - Vistos. Tendo em vista as razões expostas às fls.98/99 e considerando que o advogado indicado possui poderes para
receber e dar quitação, conforme procuração de fls.26 e substabelecimento de fls.3, defiro o pedido formulado. Dessa forma,
levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Serralheria Callegari Ltda Me, CNPJ nº 52.849.379/0001-02, na pessoa
de seu advogado, DR. PAULO ANIBAL DEL MORO ROBAZZI, CPF nº 133.329.518-90, OAB/SP nº 220.137, a importância total
depositada à fl. 93, ou seja, R$4.952,35 (quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), que deverá
ser atualizada com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº
3300127226704, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome de Serralheria Callegari Ltda Me, referente ao Precatório/
RPV/Protocolo nº 20190053232, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e
tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Int. ADV: REINALDO CARLOS ROBAZZI (OAB 116892/SP), PAULO ANIBAL DEL MORO ROBAZZI (OAB 220137/SP), MADALENA
RODRIGUES CAMPOLUNGO (OAB 91239/SP)
Processo 1001079-33.2018.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Fundição Zubela SA - União - Vistos. A Fazenda Nacional informou que o bem imóvel penhorado na execução fiscal
ora embargada foi arrecadado na falência da empresa Ítalo Lanfredi, sendo de rigor a extinção destes embargos por falta
de garantia - pressuposto processual. Instada, a parte embargante manteve-se silente (fls. 368). A par disso, nota-se que
foi indeferido o pedido para concessão da justiça gratuita, determinando o recolhimento das custas, sob pena de extinção
(fls. 313/315), sendo interposto pela parte embargante agravo de instrumento (fls. 322/336), que pende de julgamento. Assim,
aguarde-se, por 180 dias, o julgamento do recurso e seu trânsito em julgado, que deverá ser informado nestes autos pelas
partes. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1003398-71.2018.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Iwanir Aparecida Michelutti Lozano - União - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
nos embargos de terceiro para RECONHECER a reserva de valores (50% do bem imóvel objeto da matrícula nº 15.255
do CRI local) quando da alienação, para garantir a meação da autora cônjuge alheio à execução. Em consequência, julgo
resolvido o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais despendidas, assim como com os honorários advocatícios
dos respectivos patronos, observando-se quanto à autora a gratuidade da justiça. Certifique-se o teor da presente nos autos
principais, trasladando-se cópia, e neles prosseguindo em seus ulteriores termos. P.R.I. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2019
Processo 0000633-13.2019.8.26.0368 (processo principal 1003269-66.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sabrina Gil Silva Mantecon-sociedade Individual de Advocacia - ‘Banco do Brasil S/A - Fica
a parte exequente intimada a comparecer em cartório a fim de retirar a guia de levantamento expedida em seu favor. - ADV:
DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0000786-46.2019.8.26.0368 (processo principal 1003338-98.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cojiba Supermercado - Erica Fabiana de Oliveira Dias - Fica
a parte exequente, na pessoa de seu advogado, intimada a retirar a guia de levantamento expedida em seu favor. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001445-55.2019.8.26.0368 (processo principal 1000455-47.2019.8.26.0368) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Gonçales & Silva Participações Ltda. - - Tgg Participações Ltda. Vicente Gonzales Neto - - Alice Aparecida Martins Gonzales - - Gonzalez Administração e Participações Ltda. - - Abatedouro
de Aves Califórnia Ltda. - - Gonzalez Criação de Aves e Suínos Ltda - 1.Fls. 66/68: providencie a serventia a inclusão dos
nomes dos advogados dos requeridos junto ao SAJ, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2.
INTIMEM-SE os requeridos, na pessoa de seus respectivos advogados, via dje, para que exibam nos autos, os documentos
mencionados pela autora à fl. 06, itens “a” e “b”, apresentando suas respostas, no prazo de 05 (cinco) dias subsequentes à
intimação, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP),
ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), LUCAS OTAVIO BERTOLINO (OAB 248211/SP), FABIO MESQUITA
RIBEIRO (OAB 71812/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 0002398-24.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - GERSON RODRIGUES
- Fast Shop S.A - - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - Vistos. Diante das razões expostas pela requerida em sua petição de
fls.267/271, INTIME-SE pessoalmente a DRA. GIOVANA REGINA DE CARVALHO, para que providencie a entrega do aparelho
celular com defeito, objeto da presente ação, junto ao CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DESTA COMARCA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º