TJSP 13/05/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
2018
MONTE ALTO (Praça da Bandeira, nº 17, Monte Alto-SP), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de litigância de má-fé.
Consigno que caso o objeto não possa ser coletado, ficará prejudicada sua restituição à requerida, devendo o valor depositado
nos autos, consequentemente, ser por ela levantado. Após a entrega do celular em cartório, INTIME-SE a empresa APPLE
COMPUTER BRASIL LTDA., na pessoa de seu advogado, através do dje, para que compareça em cartório para a retirada do
aparelho, ou indique pessoa expressamente autorizada a fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias,
com a retirada ou não do aparelho celular pela empresa requerida APPLE, levante-se o saldo total do depósito judicial existente
nos autos, com juros e correção monetária, em favor do autor, expedindo-se a respectiva guia. Servirá a presente decisão, por
cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE, com URGÊNCIA. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GIOVANA REGINA DE CARVALHO (OAB 326495/SP)
Processo 0002587-65.2017.8.26.0368 (processo principal 3000322-78.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Telefonia - Osvaldo Eder de Andrade Siqueira - Telefônica Brasil S/A - Fica a parte executada, na pessoa de seu advogado,
intimada de que a guia referente ao saldo remanescente já foi expedida e encontra-se disponível em cartório para retirada.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), SANDRA DO
CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0002680-91.2018.8.26.0368 (processo principal 0002560-53.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cojiba Supermercados Ltda - Eliana Natalina dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003041-11.2018.8.26.0368 (processo principal 1005033-58.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Denúncia Vazia - Therezinha Sprone Vitali - Daniel Fini - V. Fls. 83/84: Defiro. Oficie-se às empresas de telefonia VIVO,
CLARO, OI e TIM, solicitando que informem a este Juízo, com a brevidade possível, o endereço constante em seus cadastros,
referente ao executado Daniel Fini, RG 16.716.122-7, CPF 077.841.428-03. Os ofícios deverão ser impressos e encaminhados
pela exequente, através de seu patrono, comprovando nos autos o protocolo da entrega, no prazo de 15(quinze) dias. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Com as respostas juntadas
aos autos, intime-se a parte autora a manifestar-se em prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB
327280/SP)
Processo 0003562-87.2017.8.26.0368 (processo principal 1004464-23.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Wellington Carlos Salla - Adriano Dorivaldo Jovanelli Me - Fls. 133/134: Manifeste-se exequente, no prazo legal. ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0003705-42.2018.8.26.0368 (processo principal 0002754-87.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Consdiesel Mecanica Ltda-me - - Luiz Buzeto - - Zenaide Candida Trinck Buzeto
- Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Junior Advogados Associados - Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu
patrono, sobre o retorno da Carta de Citação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “ausente”. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004043-50.2017.8.26.0368 (processo principal 1003986-15.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin - Me - Construtora Sudano Ltda Epp - Alison Felipe Izola - O processo se encontra
arquivado, assim providencie o peticionário, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo em
epígrafe, no valor de R$32,15, nos termos do Comunicado SPI nº211/2019 (protocolo digital nº2019/00760). - ADV: FRANCISCO
ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0004257-07.2018.8.26.0368 (processo principal 1003476-02.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Antônio Edno Frezarin - Vistos. Fls.46/48 e 56/58: 1. Tendo em vista que pela
atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro, desde logo, o pedido formulado
pelo exequente, no que tange ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, através do BacenJud. Dessa forma,
providencie a serventia o acesso ao sistema, a fim de ser procedido o bloqueio, de acordo com a planilha de débito de fls.
24/25. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva,
mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do §
3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo,
conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar
a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte
frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A
seguir, intime-se o executado, na pessoa do advogado, através do DJE, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito
judicial oriundo do BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB
184476/SP)
Processo 1000420-87.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
de Educação Renascença Ltda - Me - Mariano dos Reis Silva - - Gessica Gabrieli Pereira Reis - Manifeste-se a parte autora/
exequente sobre os termos da certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP)
Processo 1000431-19.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adenilson Antonio Guarnieri M.e. - K.
R. Ferraz Restaurante Me - Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Citação, sem
cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “desconhecido”. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP), LEANDRO ANTONIASSI (OAB 331446/SP)
Processo 1000844-32.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia de Fátima dos
Santos - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada
nestes autos. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001115-12.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonaldo Pinheiro
Macedo Me - - Leonaldo Pinheiro Macedo - Bruna Botta - - José Rodrigues Vendramini - - Fiat Administradora de Consórcios
Ltda - O processo se encontra arquivado, assim providencie o peticionário, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de
desarquivamento do processo em epígrafe, no valor de R$32,15, nos termos do Comunicado SPI nº211/2019 (protocolo digital
nº2019/00760). - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP),
ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001120-63.2019.8.26.0368 - Interpelação - Inadimplemento - Jardim San Remo Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda - Adriano Hashimoto de Souza - - Sueli Mendes de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
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