TJSP 13/05/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
2019
prazo legal. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001319-85.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Coberchapas Com. de Placas Ltda Gomes e Martins Com. Visual Ltda - Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela autora (fls.24/25), CANCELO a
audiência de tentativa de conciliação anteriormente designada perante o CEJUSC para o 17 de junho p.F., ás 13:30 horas. Dêse baixa na pauta. CITE-SE a requerida, através de carta com “ar”, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, através de advogado, sob pena de serem presumidas como verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO PALERMO FILHO (OAB 245663/SP), VANESSA EMER PALERMO PUCCI (OAB 356578/SP)
Processo 1001352-75.2019.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Pasinato Importação e Exportação Ltda Capital Citrus Eirelli - 1. Providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, bem como
diligência do Oficial de Justiça. 2. Em igual prazo, traga a requerente aos autos documentos comprobatórios de que o requerido
não possui outros bens para garantia do débito, bem como providencie caução idônea, conforme preceitua o artigo 300, §1º, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Int.. - ADV: ODIRLEI BORDIGNON (OAB 58823/RS)
Processo 1001857-03.2018.8.26.0368 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Gonçales & Silva Participações Ltda. - - Tgg Participações Ltda. - Plinio Anderson Gonzales - - Maria Consuelo Gonzales dos
Santos - Vgn Participações Ltda. - - Três Irmãs Participações Ltda. - - Mjbg Participações Ltda. - - Imgd Participações Ltda.
- Gonzalez Administração e Participações Ltda. - - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda. - - Gonzalez Criação de Aves e Suínos
Ltda - Vistos. Fls. 2019/2020: razão assiste às peticionárias. Torno sem efeito o teor da Certidão de fl. 2018. Fls. 2021/2024: o
pedido deve ser indeferido. Isso porque os valores depositados nos autos seriam aqueles que os depositários entenderam como
corretos, e sobre estes restou incontroverso que representam, ao menos, parte da quantia desejada pelas partes adversárias.
A par disso, referidos valores devem ser distribuídos, conforme determinado no v. Acórdão. Ante o exposto, indefiro o pedido.
Cumpram as empresas GAP, Abatedouro e Criação, a decisão de fls. 1952/1953, integralmente, sob pena de multa processual.
No mais, aguarde-se a apresentação de alegações finais pelas assistentes, ou o transcuros “in albis” que deverá ser certificado
pela Serventia. Após, conclusos. Int. - ADV: PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP), LEONARDO FRANCISCO
RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/
SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP)
Processo 1002299-03.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto Primavera do Monte
Alto Ltda - Fini Country Comercial Importacao e Expo - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, nos termos
do despacho de fls.116 dos autos. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB
247872/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP)
Processo 1002692-88.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valentim Osmar Barbizan Goldfix Comercial Importadora e Exportadora Ltda Epp - - Tamires Modesto Boer - - Flávio Henrique Boer - - André Lourenço
Zucchini - - Mirian Damaris Modesto Zucchini - Fica a advogada do credor intimada de que a certidão para os fins do artigo 828
do CPC, já foi expedida (fls.150) e encontra-se disponível para impressão. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/
SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1003023-07.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.G.T. - - F.A.S. - M.L.Z.S. - V. Fls. 155/161 e 165/167: Defiro. Proceda a serventia o acesso ao RenaJud, na tentativa de bloqueio (licenciamento
e transferência) de veículos registrados em nome dos executados, à exceção dos veículos objeto de ação de Embargos de
Terceiros, já julgados procedentes pelo Juízo (VW/24.250 CLX 6x2, placa DPE-1961; MAN/TGX 6x2T, placa FWS-1160 e SR/
FACHINI SRF, placa FXN-9780 - v. fls. 135/138 e 147/150). Resultando frutífero o bloqueio e efetuado o prévio depósito da
diligência de Oficial de Justiça, expeça-se mandado para a penhora e avaliação dos veículos, intimando-se os executados,
em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação. Após, ou na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, manifeste-se o
exequente em prosseguimento, independente de nova intimação. Sem prejuízo, providencie a serventia autorizada o acesso ao
InfoJud da Receita Federal, para extração de cópias das duas últimas declarações de renda dos executados, arquivando-se
as respostas em pasta própria, caso positivas e intimando-se o exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Na
hipótese de não terem sido apresentadas declarações, juntem-se as respostas aos autos, cientificando-se o credor. Intime-se.
- ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP),
FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1003023-07.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.G.T. - - F.A.S. - M.L.Z.S. - Manifeste-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador, sobre a consulta ao Sistema INFOJUD, que se
encontra juntada aos autos, nos termos do Provimento CG nº21/2018. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1003160-52.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - I.A.P. - Fls. 57:
Manifeste-se requerente, no prazo legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003334-61.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- L.C.R.S. - Vistos. Embora regularmente intimada a promover adequado andamento ao feito, sob expressa cominação de
extinção (v. fls. 79/81 e 82/83), a exequente manteve-se inerte (fls.84). Em consequência, JULGO EXTINTO este processo
de ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, movida por OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento em face
de Leonardo Cezar Ramos da Silva, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do
CPC. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se. As custas iniciais foram recolhidas
(fls.10/18). Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003632-53.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jane Roseli Gomes - Zurich Santander Brasil
Seguros e Previdencia S/A - Vistos. Não há preliminares a serem analisadas. O processo está em ordem, posto concorrentes
seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. A matéria fática aduzida na inicial e combatida
na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária
a abertura de dilação probatória. Fixo como ponto controvertido: se havia doença preexistente e se esta deu causa à morte
do segurado. Para dirimir tal ponto controvertido, defiro a realização de prova pericial, postulada pela parte ré, arbitrando os
honorários periciais em R$ 800,00, a ser depositado nos autos pela parte requerida, a teor do artigo 95 do CPC, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes-técnicos, no
prazo de 05 (cinco) dias. Primeiramente, oficie-se à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, forneça cópia integral do prontuário médico do falecido OSVALDO GOMES, que era portador do RG 9.059.895-SSP/SP
e CPF 019.953.388-18, cujo óbito ocorreu em 27/12/2017. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC, solicitando-se a designação de
data e horário para a realização da perícia, consignando-se no ofício que a parte que requereu a perícia trata-se da parte ré,
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