Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 14/05/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2807

2004

da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela Prática para Cálculo de
Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo dos juros de mora,
calculados na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo
STF). Quando do cumprimento da sentença, caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade
com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/2.009. Deixo de carrear a quaisquer das partes o ônus da
sucumbência, porque incabível nesta fase, a teor do quanto disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Marília, 9 de maio de
2019 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1004034-75.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luis Otavio
de Moura da Costa - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica
do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a vinda de contestação. Concedo ao autor os benefícios da Lei
nº 1060/50. Anote-se Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do
procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Processo 1004625-76.2015.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Antonia
Dadalto Mariano - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), RENATA SAYURI
OGAWA (OAB 355232/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP)
Processo 1004680-85.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Joel Gomes de Oliveira - - Cicero
Gonçalves da Silva - - Gustavo Henrique Moretti Ferreira - Os autores não comprovaram os seus atuais rendimentos. Então,
para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, é indispensável a comprovação da hipossuficiência
financeira, com a juntada dos rendimentos mensais atuais, trazendo cópia, inclusive, de suas três últimas declarações de renda.
Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA
DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 1005478-46.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Claudio Marcelo Ferreira
- Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: JOÃO
RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 1005487-42.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - Roseli da Graça
Rodrigues - Vistos, em saneador. As partes estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem assim os
pressupostos processuais. Ausentes preliminares e não havendo nulidades a serem apreciadas ou proclamadas. Dou o feito por
saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em nada sendo requerido pelas partes em sede de instrução, esta considerar-se-á encerrada. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1005732-19.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Felipe Martins Bez
- Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado
Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1005733-04.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Felipe Martins Bez
- Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado
Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1005739-11.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - João
Francisco Pereira - Vistos. A dispensação de remédios de forma gratuita deve ser reservada àqueles comprovadamente
hipossuficientes economicamente, vez que, em última análise, é a própria sociedade quem arca com os gastos de tal pessoa.
Erige-se em verdadeiro pressuposto processual, a condição de necessitado do postulante de remédios gratuitos do Poder
Público, mormente aqueles não disponíveis na rede pública. Portanto, deverá a parte autora emendar a inicial para comprovar
o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/TJ tema 106,
apresentando: a) registro do medicamento/tratamento solicitado na ANVISA; Deverá ainda a parte autora comprovar o preço
do remédio/tratamento. Prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV:
DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1008047-54.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Marilia Atletico Clube - Vistos.
Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MICILA FERNANDES (OAB 285295/SP)
Processo 1008658-07.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos da Silva
- Fls.131: É defeso ao juiz de primeiro grau modificar o conteúdo da sentença já publicada, em obséquio ao princípio da
inalterabilidade. Assim, esgotada a prestação jurisdicional com a publicação de sentença, encerrado está o ofício do juiz, que
não pode inovar no processo quer para revogar quanto modificar a sentença, o que decorre da observância do artigo 494 do
Código de Processo Civil. Fica, portanto, indeferido o requerimento de fls. 131. Diante da interposição do recurso de apelação,
fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010,
do CPC. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1009447-06.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Paulo Hirae
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique a serventia
o trânsito em julgado da Sentença de fls. 163/170. No mais, diante do início do cumprimento de sentença (proc. 000260675.2019.8.26.0344), traslade-se cópia da petição de fls. 181 para os autos do respectivo incidente. Oportunamente, arquivemse os autos comunicando-se. Intime-se e cumpre-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB
259080/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1009476-56.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reinaldo
Brandolise Vidotto - Universidade de São Paulo - Usp de Pirassununga - Vistos. Fls. 89/90: ciência às partes da redesignação
da audiência para oitiva da testemunha. Int. - ADV: RAFAEL SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 210517/SP), PAULO MURILO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo