TJSP 14/05/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
2004
da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela Prática para Cálculo de
Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo dos juros de mora,
calculados na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo
STF). Quando do cumprimento da sentença, caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade
com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/2.009. Deixo de carrear a quaisquer das partes o ônus da
sucumbência, porque incabível nesta fase, a teor do quanto disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Marília, 9 de maio de
2019 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1004034-75.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luis Otavio
de Moura da Costa - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica
do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a vinda de contestação. Concedo ao autor os benefícios da Lei
nº 1060/50. Anote-se Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do
procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Processo 1004625-76.2015.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Antonia
Dadalto Mariano - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), RENATA SAYURI
OGAWA (OAB 355232/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP)
Processo 1004680-85.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Joel Gomes de Oliveira - - Cicero
Gonçalves da Silva - - Gustavo Henrique Moretti Ferreira - Os autores não comprovaram os seus atuais rendimentos. Então,
para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, é indispensável a comprovação da hipossuficiência
financeira, com a juntada dos rendimentos mensais atuais, trazendo cópia, inclusive, de suas três últimas declarações de renda.
Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA
DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 1005478-46.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Claudio Marcelo Ferreira
- Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: JOÃO
RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 1005487-42.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - Roseli da Graça
Rodrigues - Vistos, em saneador. As partes estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem assim os
pressupostos processuais. Ausentes preliminares e não havendo nulidades a serem apreciadas ou proclamadas. Dou o feito por
saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em nada sendo requerido pelas partes em sede de instrução, esta considerar-se-á encerrada. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1005732-19.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Felipe Martins Bez
- Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado
Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1005733-04.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Felipe Martins Bez
- Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado
Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1005739-11.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - João
Francisco Pereira - Vistos. A dispensação de remédios de forma gratuita deve ser reservada àqueles comprovadamente
hipossuficientes economicamente, vez que, em última análise, é a própria sociedade quem arca com os gastos de tal pessoa.
Erige-se em verdadeiro pressuposto processual, a condição de necessitado do postulante de remédios gratuitos do Poder
Público, mormente aqueles não disponíveis na rede pública. Portanto, deverá a parte autora emendar a inicial para comprovar
o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/TJ tema 106,
apresentando: a) registro do medicamento/tratamento solicitado na ANVISA; Deverá ainda a parte autora comprovar o preço
do remédio/tratamento. Prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV:
DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1008047-54.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Marilia Atletico Clube - Vistos.
Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MICILA FERNANDES (OAB 285295/SP)
Processo 1008658-07.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos da Silva
- Fls.131: É defeso ao juiz de primeiro grau modificar o conteúdo da sentença já publicada, em obséquio ao princípio da
inalterabilidade. Assim, esgotada a prestação jurisdicional com a publicação de sentença, encerrado está o ofício do juiz, que
não pode inovar no processo quer para revogar quanto modificar a sentença, o que decorre da observância do artigo 494 do
Código de Processo Civil. Fica, portanto, indeferido o requerimento de fls. 131. Diante da interposição do recurso de apelação,
fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010,
do CPC. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1009447-06.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Paulo Hirae
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique a serventia
o trânsito em julgado da Sentença de fls. 163/170. No mais, diante do início do cumprimento de sentença (proc. 000260675.2019.8.26.0344), traslade-se cópia da petição de fls. 181 para os autos do respectivo incidente. Oportunamente, arquivemse os autos comunicando-se. Intime-se e cumpre-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB
259080/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1009476-56.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reinaldo
Brandolise Vidotto - Universidade de São Paulo - Usp de Pirassununga - Vistos. Fls. 89/90: ciência às partes da redesignação
da audiência para oitiva da testemunha. Int. - ADV: RAFAEL SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 210517/SP), PAULO MURILO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º