TJSP 14/05/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
2005
SOARES DE ALMEIDA (OAB 132893/SP), RICARDO SIPOLI CASTILHO (OAB 145355/SP)
Processo 1011664-22.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transferência - Ewerton Ricardo Messias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante das informações prestadas às fls. 1594/1595, depreque-se a oitiva das
testemunhas Major PM Antonio Carlos Siqueira Campos Júnior e Major PM Mozar Messias de Souza Filho à Comarca de Birigui/
SP, expedindo-se a competente Carta Precatória. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO
(OAB 207330/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB
249765/SP)
Processo 1011994-58.2014.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Albenides
Biancardi - São Paulo Previdência - Fls. 172: indefiro o pedido por tratar-se de cumprimento de sentença de ação que tramita
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, que deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. A requerida
foi devidamente intimada a fls. 165, porém não apresentou impugnação. Assim, tornem estes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS
FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1013019-72.2015.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra
Mara Gomes de Moraes Augusto - Fls.42: ciência ao requerido com possibilidade de manifestação em 05 dias. - ADV: VINICIUS
DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 1013042-13.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Edney Contro Paganini PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e
eventuais documentos juntados. - ADV: MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB
249593/SP)
Processo 1013672-40.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Carlos Gomes Fedel PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de
condenar o requerido no pagamento de horas extras excedentes às 60 (sessenta) horas mensais em favor do requerente, com
o adicional de 50% (cinquenta por cento), respeitada a prescrição quinquenal e observadas rigorosamente as anotações de
frequência do requerente mês a mês, com reflexos das horas extras nas férias acrescidas de 1/3 e no 13º salário, a ser apurado
em liquidação de sentença. Os valores serão atualizados monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização
Monetária IPCA-E do E. TJSP (em conformidade com a solução do tema 810, pelo STF) a partir da data em que os pagamentos
deveriam ter sido feitos, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a
contar da citação. Arcará o requerido, em razão do disposto no artigo 85, §14 do CPC (vedação à compensação de honorários
na hipótese de sucumbência parcial), com o pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo, na forma do artigo 85, §3º,
inciso I, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação, com atualização monetária pela Tabela Prática
par Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E do E. TJSP (em conformidade com a solução do tema 810, pelo STF), a partir
da presente data até o efetivo pagamento. Sem ressarcimento de custas e despesas processuais,dado que a requerente é
beneficiária da gratuidade e nada desembolsou a tal título. Arcará a parte requerente, em razão do disposto no artigo 85,
§14 do CPC (vedação à compensação de honorários na hipótese de sucumbência parcial), com o pagamento de honorários
advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa,
atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ) até o efetivo
pagamento. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: BRUNO
FERREIRA DE SOUZA (OAB 355094/SP), ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP), THIAGO VOLTA BRABO FARIA
(OAB 376913/SP), MARCELO APARECIDO MARQUES DA S.SHIMABUKU (OAB 310214/SP)
Processo 1013894-71.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Jesuína Muniz
de Freitas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 123/124: Ciência à requerente. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI
(OAB 327557/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 1015934-94.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria das Dores
de Lima - Vistos. Tendo em vista que a requerente não deu atendimento ao despacho de fls. 28, com fundamento no artigo 485,
inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação, movida por - ADV: LUCIANO
BRAZ DA SILVA (OAB 326268/SP)
Processo 1016043-06.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Ricardo Fernandes
Carreiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, CONFIRMO A LIMINAR de fls. 33/34 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a municipalidade ao
pagamento do aluguel social, em favor do autor, no valor de R$ 500,00 mensais, até o último dia útil de cada mês, até que,
comprovadamente, a situação da parte autora se reverta e seja fornecida ao requerente e sua família moradia definitiva, por
meio de inclusão em programa habitacional. Para a hipótese de descumprimento do preceito, incidirá multa diária no valor de R$
200,00 (duzentos reais). Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a
remessa necessária, consoante determina o artigo 11 da Lei 12153/2009. P.R.I.C. Marília, 09 de maio de 2019 Walmir Idalêncio
dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016082-37.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eugênio Morette
Campassi - Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso - Vistos. Fls. 100/101: Depreque-se a oitiva das testemunhas Marinalva
Freitas da Silva Cordeiro e Fernando Carlos Lima Cordeiro à Comarca de Americana, expedindo-se a competente Carta
Precatória. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2018, às 14:00hs. Rol de testemunhas a
ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo
artigo de lei. O requerente já apresentou rol de testemunhas (fls. 100/101). O comparecimento das testemunhas deverá se dar
independentemente de prévia intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses
previstas no §4º do referido artigo de lei. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUKE BERTOLAIA FIGUEIREDO (OAB 392609/SP),
TICIANO JULIANO MASSUDA (OAB 22561/MT)
Processo 1016082-37.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eugênio Morette
Campassi - Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso - Providencie o(a) requerente a impressão da carta precatória de
fls.112/113. A mencionada carta deverá ser distribuída eletronicamente e sua distribuição comprovada nestes autos no prazo
de 30 (trinta) dias. Comunicado CG n°2290/2016 disponibilizado no DJE de 05/12/2016 e Resolução 551/2011. - ADV: LUKE
BERTOLAIA FIGUEIREDO (OAB 392609/SP), TICIANO JULIANO MASSUDA (OAB 22561/MT)
Processo 1016260-83.2017.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Aguinaldo Poli - Fls.
63/67: Ciência ao impetrante. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), AGUINALDO POLI (OAB 378939/SP)
Processo 1017161-17.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Regis Poderoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º