TJSP 15/05/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
2013
cit- Fabricia Amemiya - - cit- Wanderly Akiemi Sano - - MARIA APARECIDA SEUDO ARIZA - - falecido- JOÃO DE JESUS - Marcia
Aparecida Vicentino Amemiya - Vistos. Tendo em vista o constante do laudo às fls. 329, a fim de se evitar eventual alegação de
nulidade, CITEM-SE os confrontantes JOÃO MANUEL e AMÉRICO SEUDO ARIZZA, acima qualificados, pessoalmente, para querendo - oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. O
oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da
área usucapienda. Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não
constem do mandado. Oportunamente, se necessário, será apreciado o requerimento de fls. 434. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 0021455-88.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021455) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Cdhu - Ana Lucia Aparecida R. de
Morais - Vistos. Fls. 413/416: Dê-se ciência às partes da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto
pela ré. Fls. 406/407: Foi assegurado à ré o direito de indenização e de retenção por benfeitorias. Ao que parece, tal direito pode
ter sido inteiramente atingido pela compensação da dívida de alugueres que a ré tem perante a autora. Entretanto, para evitar
qualquer dúvida, antes de se determinar a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da autora, cabe à autora
juntar cálculo demonstrando que a indenização de que é credora a ré/executada já foi compensada ou, se houver saldo em favor
da ré, deve a autora/exequente depositar o valor do saldo a favor da executada, dando oportunidade a esta para se manifestar
em 15 dias (como regrado na sentença). Os autos físicos onde tramita a fase de conhecimento permanecerão no oficio de justiça
para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias. Após, serão arquivados com lançamento de movimentação específica
(Comunicado CG nº 438/2016), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. As petições iniciais de cumprimento
de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça e dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil deverão ser rejeitadas pela serventia. Nesta hipótese o
sistema se encarrega de comunicar o subscritor da petição (mensagem eletrônica). Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP),
EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
Processo 0022243-05.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Jsl S/A - Welton Gonçalves - Vistos. Defiro nova
tentativa de penhora on line. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de
penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Procedase a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 174 (R$ 8.390,11) em contas bancárias e aplicações do
devedor (CPF nº 229.192.808-21) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência.
Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de
termo por expressa previsão legal. Outrossim, defiro nova pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2019
Processo 0001020-20.2017.8.26.0361 (processo principal 0007311-95.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Municipio de Mogi das Cruzes - J.L.S. - - J.R.L. - Vistos. FL. 111: Defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e
Infojud (CPF nº 097.064.538-49 e CPF nº 004.514.228-99 - fl. 32). Nos termos do parágrafo único do art. 1.263 das N.S.C.G.J.,
acrescentado pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça para preservação do sigilo das informações obtidas
sobre a situação econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos autos da última declaração de
imposto de renda. Cumpra-se e anote-se. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Concedo o prazo
de 20 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/
SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB
214573/SP)
Processo 0002654-51.2017.8.26.0361 (processo principal 0008642-05.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Herdeiro -Wesley Abrante Ferreira - Herdeiro - Antonio Dario de Andrade - - Pâmela Regina Pires - Elezio Francisco de Oliveira
- Vistos. Intimado, o devedor não comprovou o pagamento do débito (fl. 129). Assim, defiro a penhora on line (fl. 131). Nos
termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve
obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo
de indisponibilidade do valor indicado à folha 144 (R$ 119.847,54) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº
156.450.078-08 - fl. 141) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo
êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por
expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 0008873-46.2018.8.26.0361 (processo principal 1006553-11.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Darlene Azevedo de Souza Santos - Marlene Santos da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal
da executada sem que comprovasse o pagamento do débito apesar de devidamente intimada às fls. 36, nos termos do art. 274
§ único e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, bem como, apresente planilha atualizada do débito, no
prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA
(OAB 352117/SP), ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 0011887-72.2017.8.26.0361 (processo principal 1006726-69.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mercedes dos Santos - Oi S/A - Vistos. Anote-se no sistema estar a executada “em
recuperação judicial”. (anotado) Deverá a executada indicar Administrador Judicial (e todos os seus dados), no prazo de cinco
dias. Com a indicação, anote-se no sistema, e intime-se-o para manifestação nos presentes autos. Sem prejuízo, manifeste-se a
exequente quanto à eventual habilitação nos autos da recuperação judicial em trâmite na D. 7ª Vara Empresarial da Comarca da
Capital/RJ (Proc. nº 0203711-65.2016.8.19.0001). Com as respectivas manifestações, tornem-me. Intimem-se. - ADV: VICTOR
HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), LIGIA CRISTINA DE MORAES (OAB 288320/SP), RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP), FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP)
Processo 0019162-38.2018.8.26.0361 (processo principal 1006860-57.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Kit Vestibulares Ltda - Andreia dos Santos Natividade - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º