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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 - Página 2017

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TJSP 15/05/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2808

2017

sentido contrário, proferida nestes autos, uma vez que tais débitos encontram-se “sub-judice” (STJ -Resp. n. 188.390-SC - Rel.
Min. Ruy Rosado de Aguiar - J.04.2.99- DJU 22.3.99) e presentes os requisitos para sua concessão. Providencie a serventia, via
sistema SERASA e por e-mail ao SCPC a imediata retirada do apontamento realizado no nome do autor START ENGENHARIA
E ELETRICIDADE LTDA, CNPJ 62.207.048/0001-22, referente à inserção referida acima. O presente, por cópia, serve de ofício.
No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de
conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que
sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial
na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP)
Processo 1006725-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Tatiane Batista Pereira Silva Samed - Serviços de Assistência Médica Odontológica e Hospitalar S.a. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. Para apreciação do pedido de tutela de urgência, emende a autora a inicial em quinze dias, sob pena de indeferimento,
para juntar comprovação de que contribuiu para o custeio do plano de saúde, dizendo por qual período ocorreu a contribuição,
bem como dizer se se tratava de regime de co-participação. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1006738-10.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Raymundo Olimpio
- Banco Itaú Unibanco S.a - Vistos. Cuida a presente de “ALVARÁ” para levantamento de valores de pagamento do INSS,
deixados por Brandina da Silva Martins Olímpio, mãe do requerente, falecida em 23/04/2019. Tal matéria é de competência
da Vara da Família e Sucessões, como já se tem decidido: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL
-LEVANTAMENTODEVALORESDEIXADOSPELOFALECIDO- DIREITO DAS SUCESSÕES - LEI 6.858 /80 - COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. - A matéria jurídica subjacente ao procedimento de alvará judicial, fundado na Lei 6.858
/80, se refere ao Direito das Sucessões (Livro V, do Código Civil ) e, pois, se encontra circunscrita à competência especializada
da Vara de Sucessões e Ausência. - O Juízo Cível é absolutamente incompetente para conhecer e julgar o pedido de alvará
judicial para resgate devaloresdeixadospelo de cujus, nos casos disciplinados pela Lei 6.858 /80. - Declarada a incompetência
absoluta, deve ser reconhecida a nulidade dos atos decisórios e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente, nos
termos do § 2º , do artigo 113 , do CPC /73. TJ-MG Agravo de Instrumento Cv AI 10024134296938001 MG (TJ-MG). Data de
publicação: 07/08/2015 Assim, ante o quanto disposto na Resolução nº 793/2017, que efetuou o remanejamento da competência
das6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi das Cruzes para 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi
das Cruzes, redistribua-se este feito a uma daquelas Varas, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1009327-09.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Transporglass Transportes
Rodoviários Eireli - Anderson Alves de Lima - Vistos. Ante o que consta de fls. 63, manifeste-se expressamente o executado, no
prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 70/72 e, em caso de concordância, providencie o depósito da primeira parcela na
data indicada (10/06/2019), comprovando-se incontinenti nos autos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES
(OAB 178577/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP)
Processo 1009365-21.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Janei Silva Guimaraes - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias requerendo o que
for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça as fl. 98. Na omissão, será intimado pessoalmente sob pena de
extinção. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1011223-87.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jose Manuel Ferraz da Silva - Vistos. 1. Nos termos do art. 3º, § 9º, do
Decreto-Lei 911/69, proceda-se ao bloqueio do veículo objeto da presente ação (placas ERB2746), na modalidade circulação
total, via sistema Renajud. Cumpra-se. 2. Outrossim, determino o uso do sistema TRE-Siel e do sistema Renajud para pesquisa
de endereço. Cumpra-se. 3. Além disso, solicite-se informações acerca do paradeiro do réu (qualificação supra) ao IIRGD e
ao SCPC. O presente, por cópia, serve de ofício. Providencie a serventia o respectivo protocolo. 4. Com a resposta, intime-se
a parte autora para, no prazo de quinze dias, indicar novo endereço para cumprimento da liminar concedida, bem como para
comprovar o recolhimento das despesas necessárias. 5. Localizado endereço pertencente a outra Comarca, nos termos do
artigo 3º, § 12, do Decreto Lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043, de 2014, deverá a parte autora requerer diretamente ao
juízo deprecado o cumprimento da liminar concedida. Neste caso, o presente, por cópia, serve de carta precatória. Deverá o
autor proceder à distribuição, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. 6. No silêncio da parte autora e tendo decorrido
mais de trinta dias, intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. 7.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1011491-15.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Minas Gerais
- João Eudes Aparecido Frederico - - Neusa Aparecida de Sousa Frederico - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV:
ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1012305-56.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Girassol - Cleiton Marques Moreira - Vistos. Defiro a substituição do réu originário por Gabriela Navarro de Souza, Daniel Navarro
Moreira e Gabriel Navarro Moreira (anotem-se os novos réus e dê-se baixa no originário). Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (fls. 53/55), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a
presente execução. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em
10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga (última em 08/05/2022) - independentemente de nova intimação, quanto
ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos
para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1012415-55.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Geovano de Lazari Batista - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias
requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça as fl. 93. Na omissão, será intimado pessoalmente
sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1013512-27.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Alice Garcia Cunha - - Sidia Ferreira
Garcia Cunha - Ana Paula de Moraes - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado
desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: ELENIVO MOREIRA DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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