TJSP 15/05/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
2018
341248/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1014615-35.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Marcelo Cesar - Vistos. Nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, proceda-se ao bloqueio do veículo
objeto da presente ação (placas DIC 0498), na modalidade circulação total, via sistema Renajud. Além disso, proceda-se à
pesquisa de endereço junto ao aludido sistema. Fl. 73: Defiro o desentranhamento do mandado de fl. 67 para cumprimento
no mesmo endereço já declinado nos autos. O presente, por cópia, serve de aditamento ao mandado de busca e apreensão.
Cumpra-se (guia de fl. 76). Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1014873-45.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Waldyr Bertoni - Ricardo Carvalho Calimazzo
- Vistos. FL. 120: Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud. Outrossim, determino o uso do sistema TRE-Siel.
Cumpra-se. Além disso, solicite-se informações acerca do requerido (qualificação supra) ao IIRGD e ao SCPC. Cópia do
presente serve de ofício. Providencie a serventia o respectivo envio/protocolo. Com a resposta, intime-se a parte autora para,
no prazo de quinze dias, indicar novo endereço à citação, bem como para comprovar o recolhimento das despesas necessárias.
No silêncio e tendo decorrido mais de trinta dias, intime-se a por carta para suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção por abandono. Intime-se. - ADV: ARNOLDO DE FREITAS (OAB 156637/SP)
Processo 1016054-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Maximo Mogi - Léia
Brasilina Ferreira - - Leandro Ferreira Domingos - - Luana Ferreira Domingos - Vistos. Recebo a petição de fls. 80 como
emenda à inicial, para excluir os réus originários do polo passivo e incluir Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários LTDA. Em
razão da emenda, outrossim, o período cobrado para a ser exclusivamente o de novembro de 2015 a abril de 2017. Fica, pois,
prejudicado o acordo de fls. 70/76, porque diz respeito a período e parte diversa da que passa a constar no polo passivo. Anotese. Defiro a inclusão de Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda no polo passivo (anote-se), devendo o autor comprovar
o recolhimento da despesa de citação postal no mesmo prazo de 15 dias. Com a comprovação de recolhimento, libere-se a
presente, que servirá de carta, por cópia digitalizada. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se a ré Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários
Ltda para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de
revelia. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1016754-62.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Claudia Midori Sato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 257 e 259/260 - Manifeste-se o executado quanto à inexistência de
litispendência com o feito nº 1001609-58.5018.8.26.0361 da D. 4ª Vara Cível local. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento nº 2025758-20.2018.8.26.0000 interposto pelo executado contra a decisão de fls. 173/178. Intime-se. - ADV:
DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), ARTUR
WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1016972-85.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Jesica Farias dos Santos Lins - Samed
Assistência Medica - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso - deverá se manifestar sobre as matérias
previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor
(a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: LEANDRO
AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1018363-75.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jonathan Itoi de Morais - Vistos. 1. Nos termos do art. 3º, § 9º, do DecretoLei 911/69, proceda-se ao bloqueio do veículo objeto da presente ação (placas DPG7704), na modalidade circulação total, via
sistema Renajud. Cumpra-se. 2. Outrossim, proceda-se à pesquisa de endereço em nome do réu junto ao aludido sistema (CPF
nº 419.129.198-00), bem como junto ao sistema TRE-Siel. 3. Além disso, solicite-se informações acerca do paradeiro do réu
(qualificação supra) ao IIRGD e ao SCPC. O presente, por cópia, serve de ofício. Providencie a serventia o respectivo protocolo.
4. Com a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, indicar novo endereço para cumprimento da liminar
concedida, bem como para comprovar o recolhimento das despesas necessárias. 5. Localizado endereço pertencente a outra
Comarca, nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto Lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043, de 2014, deverá a parte autora
requerer diretamente ao juízo deprecado o cumprimento da liminar concedida. Neste caso, o presente, por cópia, serve de
carta precatória. Deverá o autor proceder à distribuição, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. 6. No silêncio da
parte autora e tendo decorrido mais de trinta dias, intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção por abandono. 7. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1020020-23.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - Jesualdo Isidro de Sá
- MRV Engenharia e Participações S/A - Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 225/226 em favor
do exequente (procuração às fls. 08), observadas as formalidades legais. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Processo 1021558-68.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Daisy Christina Rialto Lampoglio - Vistos. Nos termos do art. 3º, § 9º, do
Decreto-Lei 911/69, proceda-se ao bloqueio do veículo objeto da presente ação (placas BAQ1575), na modalidade circulação
total, via sistema Renajud. Segue protocolo. Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, indique a parte autora novo endereço para
cumprimento da liminar concedida, bem como comprove o recolhimento das despesas necessárias. No silêncio e tendo decorrido
mais de trinta dias, intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intimese. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1021609-79.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabel Donizete Cislinschi Bandeirante Energia S/A - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para saneador ou
julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), BIANCA TEIXEIRA
VILHENA DE OLIVEIRA (OAB 384940/SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1021761-30.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Véritas
Epp Ltda - Alexandre Rodrigues Santos - - Jenildo Rodrigues Santos - Vistos. Esclareça a autora, em quinze dias, se desiste da
ação quanto ao corréu Jenildo. Ante a compatibilidade do valor indicado no acordo e a dívida informada na inicial, o silêncio será
interpretado como desistência tácita e os autos tornarão conclusos para homologação do acordo de fls. 64/66. Intime-se. - ADV:
DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1130130-28.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Flavia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º