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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 - Página 2247

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TJSP 15/05/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2808

2247

não integra a lide, contra o qual não fora formado o título executivo. Nesse sentido é a doutrina: “É princípio, em matéria de
responsabilidade, que o devedor responde por suas obrigações com os bens que se encontram em seu patrimônio no momento
da execução”. (Cândido Rangel Dinamarco, “Execução Civil”, p. 245, Malheiros Ed., 7ª ed.). “O sujeito passivo da execução
é, normalmente, o vencido na ação de conhecimento ou o devedor que figure como tal no título extrajudicial (art. 568, I). São
seus bens, naturalmente, que se sujeitarão à execução forçada”. (Humberto Theodoro Júnior, “Processo de Execução”, p. 187,
19ª ed). Dessa forma, somente em algumas situações especiais, previstas no art. 592do CPC, haverá a responsabilidade de
terceiros pelo inadimplemento, de modo a atingir outra pessoa que não o devedor. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 0001579-36.2006.8.26.0369 (369.01.2006.001579) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.S. - - O.F.R.S. Ciência do desarquivamento dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP)
Processo 0001995-86.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Sebastião Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 208: Diante da notícia de que o autor é falecido, ficam os herdeiros
intimados, na pessoa do procurador do autor, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva
habilitação, informando sobre a existência de inventário judicial ou extrajudicial em andamento, no prazo de 30 (trinta) dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 0002048-09.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002048) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.E.M. - M.H.M. Ciência do desarquivamento dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP), JOSE FRANCISCO DE
OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0002442-45.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002442) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Conceição Marques Danelucci e outros - Vistos. Embora a presente execução siga o rito do artigo 475-J do CPC,
trata-se de um processo autônomo do processo principal, com instauração de um novo contraditório, agora, entre os autores e o
Banco, havendo a necessidade de citação deste. Deste modo, cite-se e intime-se o banco-réu, pessoalmente, para pagamento
do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de sobre este valor ser acrescida multa de 10% e honorários advocatícios
no valor de 10% sobre o valor executado, prosseguindo o feito com a penhora sobre bens suficientes para garantir o débito
atualizado, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0002442-45.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002442) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento judicial
sob n°(s) 119/2019, no valor de R$40.393,92, em favor dos exequentes, em atendimento a r. determinação de f. 442, o(s)
qual(is) será(ão) entregue(s) ao (à) interessado(a), mediante recibo na via que será arquivada em pasta própria. Nada Mais. * ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP)
Processo 0003349-59.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003349) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Ybyata Agropecuária
Ltda - Ciência às partes de que foi designado o leilão judicial no processo de nº 0003543-88.2011.8.26.0369 do bem penhorado
e que a 1ª Praça terá início no dia 12/04/2019 às 00h e terá encerramento no dia 18/07/2019 às 13h e 38min; não havend
lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação
de lances e se encerrará em 15/08/2019 às 13h e 38min (ambas do horário de Brasília); sendo vendido o bem para o maior
lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. - ADV: VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), GRACIELA
MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0003376-66.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Altamiro Donizeti
Lourenção - Banco do Brasil SA - Ciência ao interessado para comparecer em cartório para retirar o mandado de levantamento
judicial expedido sob nº 111/2019, no valor de R$ 2.522,96, conforme fls. 362. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0004557-05.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Braisl S/A Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 235/252. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004606-46.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - GMC Monte Aprazível Transporte e Manutenção Ltda ME - - Gilberto da Cruz - - Marianne Cristina Pazetto Cruz - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Fica intimado o exequente a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desbloqueio de fls. 271/272,
sob o fundamento de ser a quantia bloqueada irrisória (R$439,32). - ADV: JOSE ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2019
Processo 0000065-91.2019.8.26.0369 (processo principal 1000818-36.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Emidia Clemente - Mara Cristina da Silva Oliveira - Ciência à exequente para que se manifeste
acerca da devolução dos mandados cumpridos negativo (págs. 51 e 56). - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/
SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 0000472-97.2019.8.26.0369 (processo principal 1002017-25.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Glauco Luiz de Almeida - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o executado cumpriu
integralmente a obrigação, efetuando o depósito de fls. 24/29 e da concordância da parte exequente de fls. 30/31, JULGO
EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários, feito nº 0000472-97.2019.8.26.0369, movida
por Glauco Luiz de Almeida contra Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 26/27, em favor da parte
exequente. Por fim, não havendo custas, proceda a serventia as devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento
no processo principal e no presente incidente. P.I.C. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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