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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 1567

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

1567

REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2019
Processo 0012136-55.1994.8.26.0320 (320.01.1994.012136) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Samer - Equipamentos
Industriais Ltda - Vistos. Ordem n. 544/1994 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ciência à Fazenda do Estado
de São Paulo. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RICARDO FUMAGALLI NAVARRO (OAB
161868/SP)
Processo 0013785-93.2010.8.26.0320 (320.01.2010.013785) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ondapel Sa Ind de Embalagens - Vistos. Primeiramente, regularize a executada sua representação processual,
juntando a procuração e respectiva taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da petição.
Regularizado, manifeste-se o exequente sobre a petição. Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP),
RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 0014624-26.2007.8.26.0320 (320.01.2007.014624) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Metalurgica Muller Ind e Com Ltda - Vistos. Ordem n. 1192/2007. HOMOLOGO a desistência do presente feito,
para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com
fundamento no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos,
nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP)
Processo 0016608-89.2000.8.26.0320 (320.01.2000.016608) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida de Inds Emanoel Rocco Sa Fund Maq Pap Pap - Darcy Destefani - Vistos. Ordem n. 2902/2000 1 Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código
de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 -Fls. 41/45 - Proceda a serventia a expedição de mandado de levantamento de
registro de penhora junto a 1ª CRI. 3 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C. - ADV: NADIA CRISTINA RIBEIRO
BRUGNARO FABRI (OAB 107088/SP), ANTONIO CARLOS BRUGNARO (OAB 86640/SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/
SP)
Processo 0016724-61.2001.8.26.0320 (320.01.2001.016724) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Lucas Antonio Paggiaro Filho - - Antonio Carlos Paggiaro e outro - Vistos. Ordem n. 233/2001 1 - Tendo em vista
a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo
Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Fls. 173 - Proceda a serventia o desbloqueio dos veículos placas CYV-5885-SP. Ford/F250
XLT L, placas BZO-1140-MG. Fiat/Uno Mille EP, placas CBI-6736-MG. Imp/Ford Mondeo GLX NG, placas BGR-7547-SP. Ford/
Versailles 2.0 GL - RENAJUD. E nas Fls. 174 - Junto a Central de Indisponibilidade o cancelamento da indisponibilidade de
bens. P.R.I.C. - ADV: JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP)
Processo 0016724-61.2001.8.26.0320 (320.01.2001.016724) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Lucas Antonio Paggiaro Filho - - Antonio Carlos Paggiaro e outro - Fica a exequente intimada para a retirada da
guia de levantamento judicial de n°s 55/2019, 63/2019 e 65/2019 - ADV: JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP)
Processo 0016923-59.1996.8.26.0320 (320.01.1996.016923) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Maria Stella
Pontes de Castro Paula e outros - Vistos. Fls. 208/215: ciência às partes. No mais, cumpra-se o v. Acórdão prolatado pelo E. TJ/
SP, procedendo-se à exclusão do polo passivo da sócia Maria Stella Pontes de Castro Paula e, por consequência, ao desbloqueio
do importe de R$ 466,52, constrito junto ao Banco do Brasil, em seu favor (fls. 143). Int. (Segue minuta de desbloqueio) - ADV:
NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 0017285-02.2012.8.26.0320 (320.01.2012.017285) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eletro Metalurgica Lintemani
Ltda Epp - Vistos. Primeiramente, proceda-se à transferência dos valores penhorados à conta judicial a fim de se evitar sua
desvalorização. Converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo. Intime-se o executado da
penhora. Int. (Bloqueio efetuado no Itaú Unibanco S/A no valor de R$ 50,95 na conta de Eletro Metalurgica Lintemani Ltda) ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0019118-75.2000.8.26.0320 (320.01.2000.019118) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Carmen Lucia Giacon de Almeida - Vistos. Primeiramente, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente ao crédito tributário
mediante acesso ao Sistema Bacen/Jud, procedendo-se, também, à transferência do valor atualizado da dívida à conta judicial.
No mais, converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo. Intime-se o executado para,
querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 dias. Int. (Bloqueio efetuado no Banco Bradesco no valor de R$
5.278,74 e no Itaú Unibanco no valor de R$ 103,94 na conta de Carmem Lucia Giacon) - ADV: ROBERTO GIACON (OAB 29105/
SP)
Processo 0020026-25.2006.8.26.0320 (320.01.2006.020026) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Firelux Indústria e Comércio Ltda - - Hemerson Castanheira Mendes - - Fabiana Guerra - José Guerra - Vistos.
Ordem n. 2698/2006 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo 775 do Novo Código de
Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/
SP)
Processo 0022971-24.2002.8.26.0320 (320.01.2002.022971) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Roberval Massaro - Vistos. Primeiramente, intime-se o executado a recolher a taxa de mandato, sob pena de comunicação ao
órgão arrecadador responsável. No mais, ante a alegação de parcelamento trazida pelo executado (fls. 63/67), diga o exequente
se concorda com o levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 58/60) em favor de Roberval Massaro, conforme por
ele requerido. Int. - ADV: ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB 273069/SP), FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS
ANJOS (OAB 83881/SP)
Processo 0023257-07.1999.8.26.0320 (320.01.1999.023257) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - D Camarini Imoveis
Sc Ltda e outros - Vistos. Primeiramente, proceda-se ao desbloqueio do valor irrisório de R$ 10,24 constrito junto ao Banco do
Brasil. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: REYNALDO COSENZA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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