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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 2006

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

2006

CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DORALICE GORETTI BRITO DE QUEIROZ (OAB 4686B/RN), ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0004486-51.2019.8.26.0361 (processo principal 1016060-88.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Joao Gabriel Dias Clemente - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, a parte
interessada deverá indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio do preenchimento de formulário próprio,
disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo endereço é o seguinte: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 2. Em seguida a parte interessada deverá clicar em Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico e preencher com os dados solicitados. Para valores acima de R$ 5.000,00, não será permitida a
opção “comparecer ao banco” para levantamento. 3. Após, deverá juntar nos autos uma cópia preenchida com as informações
para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. 4. Estando em termos, defiro a expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido realizados antes de 01/03/2017, expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: FERNANDA REGINA
DE GIUSEPPE (OAB 333745/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0004833-26.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1007846-84.2013.8.26.0361) (processo principal 100784684.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda. Providencie o exequente após a liberação nos autos, a impressão da certidão pelo portal do SAJ. - ADV: FLAVIO ESTEVES
JUNIOR (OAB 223391/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB
223189/SP)
Processo 0005014-85.2019.8.26.0361 (processo principal 1018748-57.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - A.B.A. - H.M.M. - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, a parte interessada
deverá indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo endereço é o seguinte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais 2. Em seguida a parte interessada deverá clicar em Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico e preencher com os dados solicitados. Para valores acima de R$ 5.000,00, não será permitida a opção “comparecer
ao banco” para levantamento. 3. Após, deverá juntar nos autos uma cópia preenchida com as informações para possibilitar a
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. 4. Estando em termos, defiro a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido realizados antes de 01/03/2017, expeça-se Mandado de Levantamento
Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: OSVALDO TADASHI MATSUYAMA
(OAB 260533/SP), DIOGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260582/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 0005265-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1011892-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
- Bruno Martins Rodrigues - Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários
Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - “Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O
silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. “ - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO
(OAB 174685/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB
220907/SP)
Processo 0005266-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1011892-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
- Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa
Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - “Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito
efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. “ - ADV:
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ROBERTO
MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0005809-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1012814-21.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Nicodemo Bezerra de Lima - Companhia de Gas de Sao Paulo - Vistos. Em face do acórdão, à
serventia para cumprimento da sentença. Intime-se. - ADV: IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), ARYSTOBULO DE
OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/
SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 0006249-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1010830-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Thiago Borges Copelli - - Neildes Araujo Aguiar Di Gesu - Rogerio Pereira de Oliveira
- Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523
do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado
pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do
CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço indicado nos autos principais. Será considerada válida a intimação, ainda
que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver
sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega
da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP),
THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0006250-72.2019.8.26.0361 (processo principal 1005165-05.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Ailton Masashi Utida - - Ana Luiza Rosa Ribeiro Utida - Serveng Desenvolvimento Imobiliário Ltda e outro
- Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523
do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado
pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do
CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço indicado nos autos principais. Será considerada válida a intimação, ainda
que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver
sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega
da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP),
ISA ANTONIA BARROS (OAB 367353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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