TJSP 16/05/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
2007
Processo 0007126-61.2018.8.26.0361 (processo principal 1010673-63.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - M.J. e outro - D.S.E. e outro - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta
expedida nos autos.” - ADV: DORALICE ALVES NUNES (OAB 372615/SP)
Processo 0008758-25.2018.8.26.0361 (processo principal 1005399-21.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jsl Locações S.a. - Ubirajara Correa - - Rpv Informárica Ltda - Providencie o exequente o o
formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme r despacho de fls.72 - ADV: EDUARDO LEANDRO
MEDEIROS (OAB 255896/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0010188-12.2018.8.26.0361 (processo principal 0006965-42.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Chan Chih Wei - Vistos. Cota retro. Defiro. Fica o executado intimado por seu procurador pra no prazo de cinco
dias comprovar o cumprimento das obrigações fixadas em sentença, sob pena de multa. Intime-se. - ADV: VALTER AUGUSTO
FERREIRA (OAB 99709/SP)
Processo 0010317-17.2018.8.26.0361 (processo principal 1007283-51.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Providencie o Exequente o cálculo atualizado do débito em cinco
dias, Decorrido, conclusos para apreciar o pedido retro. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0011337-43.2018.8.26.0361 (processo principal 1017879-94.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.T.A. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP)
Processo 0011931-57.2018.8.26.0361 (processo principal 1000364-12.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Vistos. Manifeste-se o Exequente com relação ao
prosseguimento do feito em cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP),
FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 0012655-95.2017.8.26.0361 (processo principal 1004138-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Serra do Itapety II - Vistos. Defiro o pedido de fls. 67, e determino
a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 46.450 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 71/74). Servindo esta decisão, como TERMO DE PENHORA, fica a executada nomeada na
condição de depositária, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de averbação da constrição,
informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários
ao cadastramento na ARISP, para envio pelo cartório de imóveis, do boleto para recolhimento dos emolumentos devidos. Após,
providencie a Serventia a respectiva averbação, através do sistema ARISP. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual
regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE
de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado. Intime-se a executada, por
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841,
§§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para a intimação. Sem
prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/
SP)
Processo 0012932-77.2018.8.26.0361 (processo principal 1003285-41.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S/A - Frotauto Rent A Car Ltda - Fica ciente o exequente da remessa da
Carta Precatória, via e-mail-distribuidor- Malote Digital, providenciando o necessário para seu cumprimento, junto ao Juízo
Deprecado. Int. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), GABRIELA BARILE TAVARES (OAB 4485/AM)
Processo 0013919-50.2017.8.26.0361 (processo principal 1011163-85.2016.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento
- Responsabilidade do Fornecedor - J.P.F.P. - Vistos. Trata-se de liquidação da R. Sentença de fls. 133/137 do processo
1011163-85.2016.8.26.0361, com trânsito em julgado certificado às fls. 139, que condenou os réus a arcarem com as taxas
de licenciamento e DPVAT do veículo. O exequente apresentou o cálculo das taxas, perfazendo o valor total de R$ 216,19
(fls. 04/05). Os réus intimados mantiveram-se inertes. Posto isto, por decisão interlocutória, declaro o valor do débito dos
réus em R$ 216,19 nos termos dos cálculos de fls. 04/05, para setembro de 2016. Para a execução do valor devidamente
atualizado, providencie a parte exequente a instauração do incidente de Cumprimento de Sentença, conforme o Comunicado
CG nº 1789/2017. Após, dê-se baixa a este incidente. Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP),
TATIANE APARECIDA DA LAPA SOUSA (OAB 355898/SP)
Processo 0015796-88.2018.8.26.0361 (processo principal 1017015-90.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rosangela dos Santos - Ricardo Luíz Dias Ribeiro e outro - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente
a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP), MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP), ERIKA DE
JESUS (OAB 387563/SP)
Processo 0017926-51.2018.8.26.0361 (processo principal 1005813-48.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Petição retro. Defiro. Nos termos da legislação em
vigor a intimação foi válida. À serventia para certificar o eventual decurso do prazo para pagamento ou impugnação. Intime-se.
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0018912-05.2018.8.26.0361 (processo principal 0000237-24.2000.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Luis
Antonio Giampaulo Sarro e outro - Transportadora Binotto S/A - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu
procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação
voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído,
intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço indicado nos
autos principais. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a
modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da
juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º
do CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor
do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 4.
Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de
15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.
Intime-se. - ADV: MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), BRIAN CURTS DE SOUZA THEODORO (OAB 19674/SC),
MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), VITOR HUGO DE MELO (OAB 21875/SC)
Processo 1000176-82.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - “ Considerando-se o executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º