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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 - Página 2016

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TJSP 21/05/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2812

2016

Ford/F75, placa QQ-6917 (fls. 69 da ação cautelar, apenso ao 1º vol.); caminhão Ford/F4000, placa HQM-2847; caminhão
Mercedes Benz/L1111, placa HRO-2873; caminhão AMV/puma 914 CD, placa HRD-8927 (fls. 138/139-A, da ação cautelar).
Assim, tendo em vista que tais veículos estão à disposição do exequente desde a data em que arrestados e a ele removidos
(fevereiro de 2000 - fls. 137/139-A, da ação cautelar), apresente o exequente a quotação da tabele FIPE para tais veículos à
época do arresto, a fim de lhe serem adjudicados, eis que a situação já se consolidou no tempo. Também houve o arresto do
imóvel da matrícula nº 3.463 do CRI de Getulina e dos direitos sobre o imóvel da matrícula nº 3.058 do CRI de Getulina (fls. 69,
da ação cautelar). Além disso, nestes autos de execução houve a penhora dos direitos do executado Carlos Batista de Sousa
sobre o imóvel da matrícula nº 17.948 do 1º CRI de Três Lagoas/MS (fls. 94/95 e 113, 1º vol.) e do imóvel da matrícula nº 4.167
do CRI de Getulina (fls. 194, 1º vol.). Em relação aos imóveis, providencie o exequente certidões de matrícula atualizadas, para
se verificar a real situação junto aos respectivos cartórios imobiliários, evitando-se eventuais futuras alegações de nulidade,
que podem retardar ainda mais esta execução, em tramitação há mais de dezenove anos. Sem prejuízo do acima determinado,
expeça-se cartas precatórias para avaliação dos imóveis, incumbindo ao exequente imprimir a precatória e proceder nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJe de 22/08/2017, além de comprovar a distribuição no prazo de 20
dias contados da intimação da expedição da carta precatória. Intime-se. - ADV: RODRIGO MORALES BARÉA (OAB 174689/
SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), JOSE ROBERTO MOSCA (OAB 74753/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES
PEIXOTO (OAB 120177/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP)
Processo 0030857-84.2011.8.26.0344 (344.01.2011.030857) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Terra
Forte Assessoria e Administração de Bens Imobiliários Ltda - Banco Itaú Sa - Fls. 2024 .Aguardando ciência da parte interessada
acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de
direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado: Dra. Adriana Patrícia Boni) - ADV:
ADRIANA PATRICIA BONI (OAB 132549/SP)
Processo 0030979-97.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edifício Portela do Sacaven - José Luiz Dias Damázio - - Rita Monsão Damázio - Paulo Cesar Lapa - Terra Tecnologia e
Finanças Ltda - Vistos. Diante da certidão de fl.509 providencie o exequente o recolhimento de duas diligências para o Oficial
de Justiça para intimar os executados nos endereços de fl.501. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP), LUCIA HELENA
NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS
SANTOS (OAB 167743/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 0031680-29.2009.8.26.0344 (processo principal 0005110-26.1997.8.26.0344) (344.01.1997.005110/4) Cumprimento de sentença - Antonio Carlos Roselli - Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Vera Cruz Paulista - Vistos. Fl.
1033: Indefiro o pedido de redução do lance mínimo em 2º leilão para o patamar de 40% do valor da avaliação, tendo em vista
que o resultado negativo das tentativas de venda anteriores, por si só, não justifica a redução do valor a patamar inferior a 50%
do valor da avaliação, podendo ser objeto de nulidade ou invalidação de eventual arrematação. Manifeste-se o exequente se
possui interesse na realização de novo leilão judicial. No silêncio, e diante das tentativas frustradas de alienação do bem, e na
inexistência de outros bens capazes de suportar a presente execução, delibero a suspensão da execução pelo prazo de um
ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente,
arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO
DE SOUZA (OAB 354328/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB
64882/SP)
Processo 0032117-07.2008.8.26.0344 (processo principal 0010264-83.2001.8.26.0344) (344.01.2001.010264/2) Cumprimento de sentença - Tradicao Produtos Agropecuarios Assessoria Agronomica e Repres Lt - Ivan Moret Stecca - Paulo
Henrique Kemp - Conforme decisão de fls. 1073, ficam as partes intimadas a se manifestar, em 10 dias, sobre os cálculos
efetuados pelo Contador Judicial ás fls. 1074/1075, que apurou um total geral para março/2019 de R$ 65.800,93 - ADV: JOSE
AUGUSTO MARCONDES DE MOURA (OAB 21105/SP), CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA (OAB 138628/SP), LUIZ
RODRIGUES DA SILVA NETO (OAB 352774/SP), EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), PAULO SERGIO
RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0034129-57.2009.8.26.0344 (processo principal 0017331-55.2008.8.26.0344) (344.01.2008.017331/1) Cumprimento de sentença - Obrigações - Manuel Evaristo Santarem Gonzales - Fauez Zar Júnior - Roda Livre Concessionária
Ltda - Vistos. Fls. 580/581 e fls. 585. Por ora, considerando que em consulta ao Portal de Custas verifiquei que o valor referente
à penhora no rosto dos autos do processo nº 0021704-17.2017.8.26.0344, que tramitou perante a 4ª Vara Cível loca,l foi
transferido para estes autos, determino seja expedido MLJ em favor do exequente referente ao respectivo valor. Após, apresente
o exequente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, excluindo-se o valor efetivamente levantamento. Com a
apresentação do demonstrativo, atenda-se o ofício de fls. 581. Intime-se.( Obs: MLJ- GUIA EXPEDIDA Nº 325/2019) - ADV:
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), JOSE ARNALDO FREIRE JUNIOR (OAB 218900/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA
(OAB 131826/SP), MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2019
Processo 0000390-44.2019.8.26.0344 (processo principal 1020063-74.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Cesário Gerondi - - Silvia Antonia Rodrigues Silva Gerondi
- - Maria Ines Barreto - Banco do Brasil SA - Vistos. Sobre a petição e depósito informados às fls. 28/31, manifestem-se os
exequentes, inclusive acerca da satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARIA INES BARRETO (OAB 84514/SP)
Processo 0002073-19.2019.8.26.0344 (processo principal 1011909-67.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mara Silvia Garcia Rondina - Joelma de Godoy Parra - Vistos. Fl. 21/23. Defiro a pesquisa de veículos em
nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino,
desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada
a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s)
localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o
exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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