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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 - Página 2017

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TJSP 21/05/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2812

2017

restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação
e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias,
indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo
prazo prescricional. Int. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA
(OAB 131826/SP)
Processo 0002756-56.2019.8.26.0344 (processo principal 1006931-13.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Gustavo Amado Jorge - Renova Sa - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre
prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito apresentando inclusive nova planilha
atualizada do débito com a inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% nos termos do artigo 523, § 1º do CPC e
indicando bens para expropriação. Em caso negativo, poderá valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário, providenciando o
recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo
prescricional. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE
(OAB 195642/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0002963-55.2019.8.26.0344 (processo principal 0005345-17.2002.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Capitalização e Previdência Privada - Magali Lima Siqueira - - Cesar Donizeti Pillon - Lideranca Capitalizacao Sa - Vistos.
Sobre a petição e depósito de fls. 319/322, manifestem-se os exequentes, inclusive sobre a satisfação da obrigação. Prazo: 05
dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM
NETTO (OAB 12363/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), ARMANDO VERRI JUNIOR (OAB 27555/SP), LEANDRO
ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB 237733/SP), FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES (OAB 138094/SP)
Processo 0002963-55.2019.8.26.0344 (processo principal 0005345-17.2002.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Capitalização e Previdência Privada - Magali Lima Siqueira - - Cesar Donizeti Pillon - Lideranca Capitalizacao Sa - Vistos.
Fls. 324/327: Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e, por consequência, declaro extinta a execução,
com fundamento nos artigos 924, II e 513, ambos do CPC. Nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, defiro o destacamento
dos honorários contratuais, considerando a juntada do documento de fl. 328. Expeçam-se os MLJ’s na seguinte proporção:
- ao patrono do importe de R$ 310.827,52 (honorários sucumbenciais) e R$932.482,55 (honorários contratuais), totalizando
R$1.243.310,07 (hum milhão, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e dez reais e sete centavos); - à exequente no importe
de R$2.175.792,62 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos).
Nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária (custas finais),
no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do acordo/débito (R$34.191,03). Em se tratando de taxa judiciária nenhum
recolhimento deverá ser inferior a 5 UFESP’S. Recolhida a taxa, arquive-se. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição
em dívida ativa, arquivando-se em seguida. P.I.C. - ADV: CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), EDUARDO PELLEGRINI
DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB 237733/SP), ARMANDO VERRI
JUNIOR (OAB 27555/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), FERNANDO CRESPO QUEIROZ
NEVES (OAB 138094/SP)
Processo 0003124-65.2019.8.26.0344 (processo principal 1016027-57.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Criativo Educação Infantil Ltda - EPP - Tadeu Jacques Delgado - - Paula Carvalho de Andrade Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “desconhecido” conforme aviso
de recebimento de fls. 14 e 15. Prazo: 5 dias - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 0003304-81.2019.8.26.0344 (processo principal 1011197-82.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Luciana Buzato peres - REVEST PAISAGÍSTICA AMBIENTAL LTDA - Aguardando manifestação do(a)
requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “não procurado” conforme aviso de recebimento de fls. 25. Prazo:
5 dias - ADV: LUCIANA BUZATTO PERES (OAB 239449/SP)
Processo 0003438-11.2019.8.26.0344 (processo principal 1015570-54.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - R.S.B. - B. - Vistos. Fls. 26/30: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 22/23.
Insiste a exequente que a instituição financeira não vem cumprindo a obrigação de limitar os descontos ao patamar de 30%
dos seus rendimentos líquidos, seja em folha de pagamento ou desconto na conta corrente. Alega que a executada vem se
utilizando de prática para ludibriar o judiciário, consistente na devolução do valor à conta corrente da exequente quando ocorre
qualquer ato intimatório, para logo em seguida efetuar novamente o desconto. Instruiu o pedido com os holerites de março
e abril de 2019. Analisados os documentos acostados às fls. 31/34 dos autos, verifica-se que: Os salário líquido da autora
da folha de pagamento do exercício de fevereiro/2019 a ser pago em março/2019 foi de R$2.738,64 (fl. 31), o percentual de
30% de limitação corresponde a R$821,60. O desconto em folha foi de R$1.095,44. No dia 11/03/2019 houve a devolução do
empréstimo consignado nos valores de R$883,21 e R$212,23, totalizando uma devolução de R$1.095,44. Em seguida, no
dia 12/03/2019 houve o desconto de R$1.071,71, o qual, no dia 03/04/2019 foi estornado. Já nos dias 03 e 04/04/2019 novos
descontos foram verificados, nos valores de R$885,65 e R$188,72, respectivamente. Ou seja, efetuando os cálculos do período
de 07/03/2019 a 04/04/2019 houve um abatimento no valor de R$1.074,37. Sobreveio o pagamento relativo ao exercício de
março de 2019, creditado em conta no dia 05/04/2019. O holerite do mês em referência demonstra que o valor líquido a ser
recebido no mês era de R$2.738,64, portanto o valor limite de desconto seria de R$821,60. Verificado o desconto em folha no
valor de R$1.095,44 (fl. 33). No dia 05/04/2019 houve a devolução do consignado no valor de R$212,23. Totalizando o desconto
de R$883,21. O extrato foi impresso no dia 12/04/2019 (fl. 32 e 34) e portanto não há notícia acerca das operações posteriores.
Não é possível concluir se o estorno realizado no dia 05/04/2019, no valor de R$212,23, refere-se ao período anterior ou ao
período compreendido de 05/04/2019 em diante. Se contabilizado no período de 07/03/2019 a 04/04/2019, o desconto realizado
correspondeu a R$ 1.074,37-R$212,23, que perfaz R$862,14, diferença relativamente pequena em relação ao valor limítrofe,
mas ainda superior ao patamar fixado. Se contabilizado no período subsequente, até o dia 12/04/2019 houve um desconto de
R$883,21, igualmente acima do fixado. Desse modo, reconsidero a decisão de fls. 22/23 e determino: intime-se a instituição
financeira para, nos exatos termos da sentença proferida no processo principal, itens 2 e 3 de fl. 568, limitar os descontos em
folha e conta corrente da autora em 30% dos seus vencimentos líquidos oriundos da SPPREV, além de efetuar o recálculo dos
empréstimos nºs 829582505, 831646611, 835757016 e 689901857, cujas somas não ultrapassem a limitação fixada no item 2,
no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de multa, que fixo em R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.
Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0006465-36.2018.8.26.0344 (processo principal 1009748-21.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seven Administração e Participação Ltda - Bartolomeu Vieira dos Santos - Vistos. Sobre a petição de fls. 153/155,
manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RENATA TOLLER CONDE (OAB 171259/SP), CARLOS ALBERTO
FERNANDES (OAB 57203/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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