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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 - Página 2018

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TJSP 21/05/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2812

2018

Processo 0006763-28.2018.8.26.0344 (processo principal 1016079-19.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fábio Mendes Batista - Alisson Gouveia Paulino - Gustavo Moretto
Guimarães de Oliveira - Vistos. Diante da concordância manifestada, efetue-se o desbloqueio dos veículos constritos às fls.
56/59, mantendo-se apenas o bloqueio que recaiu sobre o veículo marca Chevrolet, modelo Celta, de placa DMR8012. No mais,
aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP), FÁBIO MENDES
BATISTA (OAB 159457/SP), ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI (OAB 165920/SP), ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB
375195/SP)
Processo 0009776-35.2018.8.26.0344 (processo principal 1021922-28.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Comercial e Industrial de Marília - Acim - - Maria Regina Aparecida Borba Silva - Suely
Yoshida - Legis Leilões - Vistos. Fls. 80/81. Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal.
Comunique-se. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos procuradores, das seguintes designaçãoes: 1º leilão
início para o dia 05/08/2019 às 17:35 horas e encerramento em 09/08/2019 às 17:35 horas. Não havendo lance igual ou
superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em
29/08/2019 às 17:35 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no
artigo 274, do CPC, incumbindo à gestora a comprovação nos autos, notadamente a intimação da executada que não possui
representação processual nos autos. Intime-se. - ADV: ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 0015373-19.2017.8.26.0344 (processo principal 0017551-53.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Izaias Almir Jorge Ramos - - Benedito Modesto - - Denis Nunes Rossetti - - Alzira Iaticola
Bueno - - José Bassiga da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nada obstante a certidão de fl. 199, dou
nova oportunidade para que os exequentes providenciem o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. No silêncio,
aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP), FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP), REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/
SP)
Processo 0018943-76.2018.8.26.0344 (processo principal 1006987-80.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Meire Hellen dos Santos Sizisnande - Vistos. Fls. 27/29. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
BACEN-JUD (R$ 13.830,54 - fls. 170/171) em eventuais contas existentes em nome da executada Meire Hellen dos Santos
Sizisnande (CPF/MF nº 461.316.858-94). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do
credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, fica desde já deferida a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud, mediante o recolhimento em guia FEDTJ cód. 434-1, no valor de R$
15,00, nos termos do Prov. nº 2.195/2014 do CSM. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de
bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para
manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento
CG nº 21/2018. Infrutíferas as diligências acima, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se.(bacen negativo)
- ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1000041-58.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercedes-benz do
Brasil S/A - Casa Sol Materiais para Construção de Marília Ltda - - Daniel Alonso - Vistos. Ciência do desarquivamento dos
autos. Para que possa ser apreciado o pedido de fl. 197, deverá a exequente providenciar o demonstrativo atualizado do débito,
bem como comprovar o recolhimento prévio da taxa para inclusão da minuta na pesquisa solicitada. Prazo: 10 dias. No silêncio,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1000378-13.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Marcelo dos Santos Silva - Emir
Calil Belama - - Emir Tufic Belama - - Bruna da Silva Berlama - Vistos. Fls. 80. Defiro. Expeça-se carta precatória para citação
do executado, incumbindo ao exequente imprimir a precatória e proceder nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017,
disponibilizado no DJe de 22/08/2017, além de comprovar a distribuição no prazo de 20 dias contados da intimação da expedição
da carta precatória. No silêncio, intime-se o exequente para fins de extinção. Intime-se. - ADV: THIAGO VOLTA BRABO FARIA
(OAB 376913/SP), CARMEN LUCIA VOLTA BRABO (OAB 97160/SP)
Processo 1000760-74.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucas Alexandre dos Santos - - Michele
Guimarães Silva - Espólio de Julieta Quartim Fragata - - Alcina Paula Fragata Coelho e outro - André Ricardo Barroso - Valdice
Alexandre da Silva - - Yone Aparecida Morelatti Valenca - - Aparecido Neves Leão e outros - Procuradoria da Fazenda Pública
do Município de Marília e outros - Para citação do confinante Marcelo Morelatti Valença, expeçam-se cartas citatórias nos
endereços indicados a fls. 352. Por ora, indefiro a citação editalícia da ré Alcina Paula Fragata Coelho, que se revela prematura.
Assim, diante da divergência de informações, expeça-se carta precatória para citação da ré Alcina Paula Fragata Coelho, nos
dois endereços localizados a fls. 343. Registre-se que incumbem aos autores imprimirem a precatória e proceder nos termos do
Comunicado CG nº 155/2016, disponibilizado no DJe de 03/02/2016, além de comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze)
dias contados da intimação da expedição da carta precatória. Int. - ADV: VIVIAN MULLER GOMIERO DE OLIVEIRA (OAB
350233/SP)
Processo 1000925-53.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Francielle Ribeiro Fernandes - Vistos. Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se o(a) credor(a) acerca da
execução da sucumbência, procedendo-se na forma do art. 524, do citado diploma legal. Fica a parte credora intimada de que
o cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017. Aguarde-se providencia da parte interessada
pelo prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá a credora comprovar nestes autos o protocolamento do incidente. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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