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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 - Página 2020

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TJSP 23/05/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2814

2020

de financiamento do imóvel. 2. Intime-se. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP)
Processo 0016113-93.2012.8.26.0362/01">0016113-93.2012.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0016113-93.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Lider Despachante Ss Ltda - Ciência do ofício de fls. 152 expedido pela 3ª vara civil informado a penhora no rosto dos
autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo
Código de Processo Civil. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/
SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0016194-76.2011.8.26.0362 (362.01.2011.016194) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- Confinet Sistemas e Serviços de Comunicação Ltda Epp e outro - Vistos. Fls. 216/226: Sobre o pedido de substituição
processual, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. 2 - Após a certificação do decurso do prazo sem manifestação,
defiro a substituição processual, passando a figurar no polo ativo da ação ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS. Façam-se as anotações necessárias, inclusive com relação aos patronos. 3 - Intime-se. - ADV: ANTONIO
CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0017039-79.2009.8.26.0362 (362.01.2009.017039) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Laércio Domingos Consolim e outro - Vistos. 1. Fls. 235/241: Anote-se a solução do Agravo de Instrumento que julgou procedente
o pedido do requerido para revogar a ordem de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e suspensão dos passaportes
da parte requerida. 2. Fls. 243/244: Pedido sobre valor da execução será apreciado após a solução dos embargos à execução.
3. Aguarde-se a solução final dos Embargos à Execução. 4. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PELEGRINI (OAB 296362/
SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), NATASHA SOVERAL AVOGLIO (OAB 292058/SP), ADRIANA BORGES
PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), SANDRA CRISTINA SAAD
CUNHA (OAB 114442/SP)
Processo 0017733-43.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017733) - Procedimento Comum Cível - Servidão - Companhia de Gás
de São Paulo - Comgás - Eugenio Barbosa Neto - - AGUIDA MARIA LOURENÇO BARBOSA - Vistos. 1. Expeça-se mandado
de levantamento dos honorários depositados as fls. 475/476 em favor do perito. 2. Dê-se vistas do parecer do assistente-técnico
da parte autora aos requeridos pelo prazo de quinze (15) dias. 3. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB 89370/
SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CLAUDIA
SIMONE FERRAZ (OAB 272619/SP)
Processo 0018566-32.2010.8.26.0362 (362.01.2010.018566) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Sandra Terezinha Caetano Pavan - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Servirá
a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com cópias da sentença, v. Acórdão - se o caso - e trânsito
em julgado. 3 - Confirmada a implantação, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do acordo homologado pela Superior Instância. 4 - Com as providências acima, manifeste-se a parte autora,
promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do
réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 5 - Não implantado o benefício ou certificado
eventual decurso de prazo sem cumprimento do item 2, deverá a parte autora promover o Cumprimento de Sentença como
“Obrigação de Fazer”. 6 Oportunamente, aguarde-se em arquivo. 7 - Intime-se - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP), BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 80290/SP)
Processo 0018656-74.2009.8.26.0362/01">0018656-74.2009.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0018656-74.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Nota Fiscal ou Fatura - Guerra Junior Importação e Exportação Ltda - Daniel de Alkimin Pena - - Seed el Transportes Ltda /
ME Express Logística e Transportes Ltda - - Seed el Tecnologia Importação e Exportação Ltda - - Sérgio Carlos da Silva Junior
- - Sidney Lyrio e Silva - - João Batista Pena - - Luiz Orlando Lisboa e outros - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para
que as partes indiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir para demonstração da existência ou não do
grupo econômico. Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA
(OAB 272601/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0019465-93.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019465) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Maria Imaculada
Ribeiro - Telefonica Brasil S.a. - Vistos. Fls. 331/332: Anoto mais uma vez que a parte autora deverá promover o cumprimento de
sentença ou liquidação por arbitramento, na forma descrita as fls. 327, ou seja, como incidente deste processo a ser protocolado
digitalmente nos códigos 156 ou 151 . Decorridos trinta (30) dias, com ou sem a providência acima, arquivem-se o presente com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), NAIR APARECIDA CORREIA (OAB
116861/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 0019470-86.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019470) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Irene Guilherme Zancheta
- Vistos. Não cabe ao Juízo fazer adendos à r. Decisões prolatadas no passado. A falta de elementos para efetivação da registro
deve ser sanada na própria Serventia extrajudicial, com recurso a seu Douto Corregedor em caso de divergência. Decorridos
dez (10) dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), HOMERO PACOLLA
(OAB 110569/SP)
Processo 0020344-03.2011.8.26.0362/01">0020344-03.2011.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0020344-03.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Fundação Herminio Ometto - Cassiano Kallmann - Ciência ao exequente
sobre o resultado da pesquisa bacenjud que restou negativa a fls. 106/109 e pesquisa renajud de fls. 111/112 que restou positiva
no veículo VW/GOL CL, placa BQH2328, gravado com alienação fiduciária. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de desbloqueio do veículo e aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP)
Fica(m) o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a RETIRAR em cartório as petições protocoladas - “PETIÇÃO
IRREGULAR”, abaixo relacionadas (para posterior regularização, se o caso), no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, as
mesmas serão remetidas à OAB local, de acordo com o Comunicado CG nº 2333/2011, disponibilizado no DJE de 09, 12 e
13/09/2011, independentemente de nova intimação:
Processo nº 0006198-45.1997.8.26.0362. Deixei de juntar a petição referente ao processo, porquanto o mesmo está
arquivado, e em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, passou a ser cobrada taxa para o desarquivamento dos processos
físicos e digitais, e o peticionário não recolheu a devida taxa. Ante a informação supra, devolva-se a petição ao Dr. José Martini
Neto OAB/SP 100.990.
Processo nº 2050010-26.1985.8.26.0362. Deixei de juntar a petição referente ao processo, porquanto o mesmo está arquivado,
e em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, passou a ser cobrada taxa para o desarquivamento dos processos físicos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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