TJSP 23/05/2019 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
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line, expeça-se mandado. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO
(OAB 204693/SP)
Processo 1000367-81.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Maximilliam Sales
de Assis - - Gilberto Marques da Silva - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls.37/39, aos quais, nada obstante,
rejeito, por não vislumbrar os vícios apontados na decisão guerreada. Em que pese o pedido de redesignação da audiência, um
dia antes de sua data, os requeridos foram citados e intimados e compareceram na audiência. Aguardou-se o prazo de 48 horas
para que os autores justificassem as suas ausências, não o fazendo. Assim, o descontentamento do autor deve ser levado aos
Tribunais, pelas vias próprias. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão atacada por seus
próprios e jurídicos fundamentos de direito. - ADV: MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP)
Processo 1000478-65.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gabriel Gustavo
Moreira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos termos
do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Cível. Aguarde-se em cartório seu integral cumprimento, que deverá ser
comunicado pelo(a) autor(a). - ADV: ADRIANO NAGADO (OAB 237228/SP)
Processo 1000505-48.2019.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleusa Pinho de
Oliveira - Fica o advogado da autora devidamente INTIMADO a protocolar a expedição da carta precatória, no prazo de cinco
dias. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1000559-14.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leonardo de Britto
Pombo - Pagseguro Internet S/A e outro - Fica o advogado do autor devidamente INTIMADO a atualizar o endereço da requerida
Banco do Brasil. O AR foi devolvido negativo ( mudou-se ). - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000598-45.2018.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Erika
Matos de Carvalho - Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Ilhabela, - ADV: SILVIA MARA DE ALMEIDA (OAB
367316/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1000602-48.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edvaldo Sebastiao
Junqueira - QUE NESTA DATA COMPARECEU PERANTE ESTE JUIZADO A EXECUTADA E REQUEREU A DESIGNAÇÃO DE
UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A FIM DE PROPOR UM ACORDO. CERTIFICO QUE DESIGNEI A DATA DE 29/05/2019,
AS 9:30 HORAS, SAINDO INTIMADA A PRESENTE E CIENTIFICADA QUE SE NÃO COMPARECER NESTA DATA O FEITO
TERÁ SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO COM A PENHORA. FICANDO O EXEQUENTE INTIMADO ATRAVÉS DE SUA
PROCURADORA A COMPARECER NESSA AUDIÊNCIA. - ADV: SONIA MARIA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 76029/SP)
Processo 1000636-23.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nayara
Pereira Francisco - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 07 de agosto de 2019, às 12 horas
e expedida a carta de citação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada
Mais. Ilhabela, 20 de maio de 2019. Eu, ___, Solange Cristina Vazzoler Mota, Escrivão Judicial II. - ADV: GUILHERME PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 1000701-18.2019.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Valdemar Monteiro - Certifico
e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 07 de agosto de 2019, às 14 horas e expedida a carta de citação
eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Ilhabela, 22 de maio de
2019. Eu, ___, Solange Cristina Vazzoler Mota, Escrivão Judicial II. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1000742-87.2016.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Anna Rosa Vilas
- Sul América Seguro Saúde S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença que julgou improcedente a ação,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Ilhabela, - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1000989-68.2016.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Maria das Graças Coelho Silva - Sul America Saude S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se o julgado da sentença
e V. Acórdão e expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 259 em favor da parte recorrente (Sul América Saúde
S/A). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Ilhabela, - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/
SP), FELIPE AUGUSTO DE TOLEDO MOREIRA (OAB 300729/SP)
Processo 1001092-07.2018.8.26.0247 (apensado ao processo 1000307-45.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edinalva de Oliveira Silva - Vistos. Fls. 44: Concedo a parte autora o prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção nos termos do artigo 53, da Lei 9.099/95.. Int. Ilhabela, ADV: EDINALVA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 335324/SP)
Processo 1001092-41.2017.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Milton Pedreira dos Anjos Junior - Cnova Comércio Eletrônico S.a - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença
que julgou improcedente a ação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. Ilhabela, - ADV: SILVIA MARA DE ALMEIDA (OAB 367316/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADALBERTO
HENRIQUE DA SILVA LOPES (OAB 375011/SP)
Processo 1001195-48.2017.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo
Rodrigues Caldeira - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - - Internacional Maritima Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Ilhabela, - ADV: ELIZABETE
APARECIDA DA SILVA MUNIZ (OAB 316049/SP), RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE
(OAB 105301/SP)
Processo 1001343-25.2018.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Moacir Mateus dos Santos
- Telefônica Brasil SA - Vistos. Os embargos de declaração de fls.183/187 são intempestivos. A sentença foi disponibilizada
em 09/05/2019(fls.181/182), iniciando-se o prazo para interposição dos embargos de declaração em 13/05/2019 e findando-se
em 17/05/2019. O protocolo ocorreu em 18/05/2019, fora do prazo previsto no artigo 1.023 do CPC. Aguarde-se o transito em
julgado. Int. Ilhabela, - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001393-51.2018.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonardo de Britto Pombo
- Telefônica Brasil SA - V I S T O S Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no Art. 487, III do C.P.C. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos observadas
as formalidades legais. - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001484-44.2018.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Adão Felix de Almeida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º