TJSP 24/05/2019 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
1900
embargos de declaração à Defensoria Pública. Após, tornem. Maua, 22 de maio de 2019. - ADV: NARA CIBELE NEVES (OAB
205464/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), ‘DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1000225-70.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.L.S. - - T.L.S. - - N.T.S.
- C.L.S. - Vistos. Por primeiro, determino a realização de pesquisas, pelos convênios BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD,
para fornecimento dos endereços do executado Claudiomerio Lima dos Santos, filho de Francelina Lima dos Santos, portador
do RG nº 63.797.682-7 e do CPF 665.879.055-87, constantes de seus cadastros, conforme protocolos anexos. Após, certifique a
serventia se os endereços obtidos nas pesquisas já foram diligenciados. Se restou algum endereço a ser diligenciado, expeçase o necessário para citação. Em caso de todos os endereços terem sido diligenciados, expeçam-se os ofícios às empresas de
telefonia Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel, conforme pleiteado pelo exequente a fls. 152. Int. Maua, 22 de maio de 2019. - ADV: IARA
PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)
Processo 1000230-87.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Luana Borges de Souza - Vistos. 1. Anote-se que nos autos do agravo de instrumento nº 2026521-84.2019.8.26.0000 foi
reconhecido o direito à isenção das custas processuais à exequente (p.548/554). 2. CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) via postal,
para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor indicado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze)
dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, distribuídos por dependência e instruídos com as peças processuais
relevantes. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. 5. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil. 6. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, intime-se o exequente para imprimir o documento e providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de nulidade, sem
prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB
235736/SP)
Processo 1000380-10.2015.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Perseverança
Brasil Locação e Comercio e Construtora Ltda. e outro - Antonio Luiz Viana - - Ana Paula Bento Bragerolli - - Elezina dos Santos
Viana - - Luana O. dos Santos - - Antonio Severino Lins - - Cleiton Alencar Silva - - Diego Cardoso - - Francisco Pedro da Silva - Gilmar Cardoso de Oliveira - - Fabio da Silva Cardoso - - Valmir Vieira - - Juliane Cristina de Oliveira - - Alair Jose Vasconcelos
- - Katia Maria da Silva - - Cícero Arkcélio Ferreira Lourenço - - Fernandes Ribeiro de Sousa - - Jessica Fernandes Pereira - Maria Julia de Lima Araujo - - FRANCINEUDO ANDRE DE SOUSA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - ‘Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO - Vista da Contestação fls. 544/546. Nada Mais.
- ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), JOAO DA
COSTA FARIA (OAB 16167/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), PLINIO BACK SILVA (OAB
127161/SP)
Processo 1000654-32.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ana Claudia da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - Fls. 68/70: Prazo de 15 (quinze) dias deferido.
Nada Mais. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1000820-35.2017.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Jaci Rodrigues
da Cruz - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VATUSI POLICIANO
VIEIRA SANTOS (OAB 291202/SP)
Processo 1001299-33.2014.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Priscilla Damaris Correa
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Consigno que a parte ativa foi alterada, uma vez que trata-se de honorários advocatícios. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1001790-69.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.R.O.S. - B.F.S. Vistos. Promova o exequente o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestese o exequente em termos de interesse na cisão da execução. No silêncio, intime-se nos termos do § 1º do art. 485 do CPC.
Int. Maua, 22 de maio de 2019. - ADV: ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR (OAB 226550/SP), VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 1002010-96.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Stefano Rodrigues de Oliveira - Vistos. Uma vez que a procuração outorgada aos Drs. Roberta Beatriz do Nascimento e Jose
Lídio Alves dos Santos (fls. 8/10) perdeu sua validade, antes de analisar o pedido de fls. 125/126, regularize o banco autor sua
representação processual, no prazo de cinco dias. Após, tornem. Int. Maua, 21 de maio de 2019. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002039-15.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Salvador Moreira Dias - Vista do Auto de Busca e Apreensão fls. 45.
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