TJSP 24/05/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
2014
o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação, a teor do artigo 485, I e IV, do Código de
Processo Civil, c.c. artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da citada Lei. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BEATRIZ ANGELICA FRANCISCO FIGARO (OAB 427403/SP)
Processo 1001369-50.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angela Marta Garcia
Catellan - Marcos Virginio Ferreira Santana - “Designo audiência de conciliação para o dia 18 de julho de 2019 às 15:20h. Fica a
autora intimada, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), para comparecer à audiência, sob pena de condenação nas
custas e extinção do processo.” - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1001405-92.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone
Coppi Limeira - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito da autora.
Outrossim, os efeitos dos descontos por serviços não contratados pela requerente, comprovam a presença do perigo de dano
de difícil reparação. Portanto, presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que
a requerida suspenda os Serviços Digitais - G4U, D KIDS, ESP cadastrados em nome da autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 25 de julho de 2019 às
15h10min. Cite-se a requerida com as advertências. Fica a autora intimada, através de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC),
para comparecer à audiência, sob pena de condenação nas custas e extinção do processo. Intimem-se. Int. - ADV: MARCELA
CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP)
Processo 1001418-91.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro
Orsi Rossi - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor.
Outrossim, os efeitos das cobranças por serviços que não estão sendo prestados, comprovam a presença do perigo de dano de
difícil reparação. Portanto, presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, defiro a tutela de urgência para que a requerida se
abstenha de proceder novas cobranças referentes ao plano “Soluciona TI” nas contas do autor. Para audiência de tentativa de
conciliação designo o dia 25 de JULHO de 2019 às 15h20min. Cite-se a requerida com as advertências. Fica o autor intimado,
através de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), para comparecer à audiência, sob pena de condenação nas custas e extinção
do processo. Intimem-se. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001432-75.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexsander Queiroz Araujo
Palomino - Tatiana Possenti Rocke de Souza - Vistos. Emende a exequente a petição inicial, fazendo nela constar corretamente
o nome da executada, de acordo com os títulos juntados. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CAMILA KOIKE
(OAB 258653/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/
SP)
Processo 1001434-45.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexsander Queiroz Araujo
Palomino - Rafaela Roldan Garrido - Vistos. Determino à parte demandante a correção do cadastro processual para retificação
do nome da executada, de acordo com os títulos juntados. Igualmente, emende a parte demandante a petição inicial,
retificando a incorreção acima mencionada. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB
398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP)
Processo 1001439-67.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexsander Queiroz Araujo
Palomino - Rosmari Ap. Gomes Watera - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido. 2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será
designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95). 3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C. 4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C. 6. Int. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO
(OAB 421304/SP), CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP)
Processo 1001440-52.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexsander Queiroz Araujo
Palomino - Andreina Carolayne Nascimento de Barros - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento
do débito, devidamente corrigido. 2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de
que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53,
§ 1º da Lei 9099/95). 3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos
do artigo 659, § 3º, do C.P.C. 4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta
dias. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos
no § 2º, do artigo 172, do C.P.C. 6. Int. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO
ARAÚJO (OAB 421304/SP), CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP)
Processo 1003747-13.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arlette Rosa Juvêncio Epp - Elaine de Jesus Caetano de Santana - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. 2. Por ocasião do
protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, cumprir o disposto
no art. 1286, §2º, inciso III (demonstrativo de débito), das Normas de Serviço. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º