TJSP 24/05/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
2015
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2019
Processo 0000063-94.2018.8.26.0357 (processo principal 1000970-86.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI IASSUGUE - MIRANTE - ME - Edson Luiz da Silva - Vistos. 1 - Diante da quitação
do débito através da penhora on-line (pág. 32), JULGO EXTINTO o presente feito movido por ADOLFO LIOGI IASSUGUE
- MIRANTE - ME em face de EDSON LUIZ DA SILVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Pág. 34: Desde já, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente. 3 - Após o trânsito, havendo advogado
dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e
seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RENATO
RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0000121-97.2018.8.26.0357 (processo principal 1000194-23.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Ana Maria Nascimento Lima - Conforto Comercio de Imoveis Ltda - - Rosimeire Rodrigues da
Costa- Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação (pág. 51), JULGO EXTINTO o presente feito movido por
Ana Maria Nascimento Lima em face de Conforto Comercio de Imoveis Ltda e outro, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista ao (à) exequente. 4 - Após o trânsito, havendo
advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos
636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV:
EDVALDO CARLOS LIMA VALÉRIO (OAB 46242/PR), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000405-08.2018.8.26.0357 (processo principal 1000296-11.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Ferrari Neto - Atair Mussoline Junior - Vistos. Pág. 79/80: manifeste-se o executado.
Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000980-84.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - GREGÓRIO BRÁS
SOBRINHO - VALDICO JOSÉ ANTONIO CIPRIANO - Vistos. Pág. 127: defiro. Aguarde-se conforme preconizado. Decorrido sem
manifestação, independentemente tornem para extinção. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), CLÉRIA DE OLIVEIRA
PATROCÍNIO (OAB 193335/SP)
Processo 0001188-97.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA JOSÉ DE ANDRADE - RAB 07 COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA - EPP (DULAR MÓVEIS) - Vistos.
Pág. 45: acolho a indicação. Em consequência nomeio o Dr. EVERTO MORAES, OAB/SP 129.448, como advogado da autora.
Anote-se. No mais, intime-se para réplica no prazo legal. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), CARLOS DONIZETI
SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 0001219-54.2017.8.26.0357 (processo principal 1000467-65.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI IASSUGUE - MIRANTE - ME - Angela Maria Sabino - Vistos. Pág. 43: defiro. Expeça-se
mandado/precatória para avaliação e penhora. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0001246-03.2018.8.26.0357 (processo principal 0000426-81.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - JOAQUIM PEREIRA DA SILVA - JOSÉ ASSIS DA SILVA - Vista ao exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000084-19.2019.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001058-29.2018.8.26.0480 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Icovet Industria e Comércio de Produtos Agropecuários - Edmilson da Silva - Vistos. Ante o comportamento do
executado EDMILSON DA SILVA, relatado pela Senhora Oficiala de Justiça (pág. 12), o qual não permite ou da condições para
cumprimento de diligência do Juízo, DEFIRO o ARROMBAMENTO, observadas as cautelas de praxe, nos termos do artigo 196,
inciso XX, das NSCGJ, mediante escolta da Polícia Militar. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 1000096-33.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI
IASSUGUE - MIRANTE - ME - Gilson Santana - Vistos. Conforme se depreende da certidão de pág. 25, transcorreu in albis o
prazo para o autor cumprir com a determinação contida no despacho de pág. 23, o que caracteriza o abandono da causa (art.
485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese,
de prévia intimação pessoal das partes. Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito. Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações
e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas
P.R.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000116-24.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudemir
Manoel de Oliveira - Banco Santander Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando
a requerida ao pagamento da quantia de R$ 800,00, devidamente corrigida desde 09/11/2018, acrescidos de juros legais desde
a citação. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), CLÁUDIA ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 419751/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000169-05.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Comercial
Irmãos Taniguchi Ltda - Telefônica Brasil SA - - Editora Net Alpha Ltda - Epp - Vistos. Sem embargo do possível julgamento
antecipado, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de prova oral, indicando, em caso
positivo e sob pena de preclusão, as testemunhas que pretendem ouvir, bem como se será necessária a prévia intimação ou
expedição de carta precatória. Int. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), APARECIDO
FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000247-38.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio
Diney Lima - Telefônica Brasil SA - Vistos. Pág. 226: defiro. Anote-se o nome da DD. Advogada para que eventuais intimações e/
ou comunicações futuras, doravante, quando dirigidas a requerida, se deem na pessoa da Dr. Karina de Almeida Batistuci, OAB/
SP 178.033, em relação do presente feito (1000247-38.2015.8.26.0357). No mais, cumpra-se a decisão proferida nos autos
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