TJSP 24/05/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
2016
(pág. 218/221). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB
158631/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000254-59.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução José Gustavo Filho - Luciana Aparecida Machado da Silva - VISTOS. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Cível, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na forma constante a pág. 104/105. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em
cartório o cumprimento do acordo ou eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo para cumprimento e nada
sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação,
com cumprimento dos artigos 636 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, caso em que, havendo advogado
dativo, deverá ser expedida certidão de honorários. P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000704-65.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Man Marcelino Vestuário ME - Carolina da Silva Holgado - Melhor compulsando os autos, observo que a exequente, microempresa, não apresentou o
documento fiscal dos negócios celebrados com a executada, de modo a demonstrar sua regularidade fiscal, nos termos dos
Enunciados nº 2 do FOJESP, nº 135 do FONAJE e Enunciado 07 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do
TJ/SP. Nesse sentido: “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Extinção do processo sem resolução do mérito
com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil - Autora intimada para apresentar nota fiscal de emissão obrigatória por
força de lei - Descumprimento da ordem judicial - Imprescindibilidade do documento para aferir a competência ou não do Juizado
Especial da Fazenda Pública, já que nesta Justiça Especializada são admitidas a litigar apenas as microempresas e empresas
de pequeno porte - Regularidade fiscal que é condição para aferição da qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno
porte - Inteligência do Enunciado nº 135 do FONAJE e do art. 5º, I, da Lei n. 12.153/2009 - Sentença mantida - Recurso a que
nega provimento.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 1010014-81.2017.8.26.0664; Relator (a): Mauricio Ferreira Fontes; Órgão
Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro Central Cível - 4ª V Faz Pública; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro:
05/06/2018). Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para juntar a documentação fiscal pertinente. Int. - ADV:
PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000750-54.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - C.T.R.C.L. - C.E.G. - Vistos.
Pág. 59: observo que não foi dado cumprimento integral ao despacho da pág. 49, uma vez que não designada audiência
conciliatória. Sendo assim, para que não se alegue nulidade, designada data para realização da audiência de conciliação,
intimem-se as partes. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO NICOLETI (OAB 286058/SP)
Processo 1000911-30.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson
Alves Feitosa - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Sem embargo do possível julgamento antecipado, manifestem-se as partes,
no prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de prova oral, indicando, em caso positivo e sob pena de preclusão, as
testemunhas que pretendem ouvir, bem como se será necessária a prévia intimação ou expedição de carta precatória. Int. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAMIRES OLIVEIRA FEITOSA (OAB 423346/SP)
Processo 1000927-81.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecido Francisco
da Silva - Marcos Antonio Pedro da Silva - - Valdecir Soares da Costa Mota - Autos com vista ao autor para manifestação acerca
das certidões de páginas 13/14. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 1000941-65.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Atíla Ramiro Menezes Dourado - Telefônica Brasil SA - Vistos. Sem embargo do possível julgamento antecipado,
manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de prova oral, indicando, em caso positivo e sob
pena de preclusão, as testemunhas que pretendem ouvir, bem como se será necessária a prévia intimação ou expedição de
carta precatória. Int. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000981-47.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maurino
de Oliveira - Elisete Botton Henrich - Segundo o Enunciado 78 do CSSJE: “o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não
dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia”. Nesse sentido: AÇÃO QUE DISCUTE
PERDAS E DANOS POR AVARIAS CAUSADAS NA FAIXADA DO COMÉRCIO DO AUTOR PELO RÉU ORA RECORRENTE
NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DE DANOS MATERIAIS, EIS QUE
VEROSSÍVEIS AS ALEGAÇÕES, SENDO DECRETADA A REVELIA DO RÉU POIS AUSENTE NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO. RECORREU O RÉU ALEGANDO NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE
MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA, POIS, APESAR DE AUSENTAR-SE NA AUDIÊNCIA, APRESENTOU A DEVIDA CONTESTAÇÃO,
NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REVELIA. ANTE A REVELIA DECRETADA, O MM JUIZ A QUO PRESUMIU VERDADEIRAS
AS ALEGAÇÕES DO RECORRIDO, ALÉM DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS DIANTE DA
ROBUSTA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. A REVELIA FOI ACERTADAMENTE DECRETADA, NOS TERMOS DO ARTIGO
20 DA LEI 9.9099/95, TENDO EM VISTA QUE O QUE IMPRESCINDE NO JUIZADO ESPECIAL É A PRESENÇA EM AUDIÊNCIA
E NÃO A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, NÃO MERECENDO QUALQUER REFORMA A SENTENÇA, NÃO PODENDO,
AINDA, SEREM ANALISADAS AQUI NESTE JUÍZO MATÉRIAS QUE NÃO PASSARAM PELO CRIVO DO JUÍZO A QUO, SOB
PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, A EXEMPLO DA ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, ILEGITIMIDADE DE PARTE
E CHAMAMENTO AO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO
NÃO PROVIDO.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0005838-22.2016.8.26.0176; Relator (a):Ana Sylvia Lorenzi Pereira; Órgão
Julgador: 3ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Cotia; Foro de Franca -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2018; Data de
Registro: 26/11/2018)Do exposto, a despeito da contestação previamente juntada (fls. 112/118), mas diante de sua ausência na
audiência de tentativa de conciliação (fls. 138), ato incompatível com os principios informadores deste juizado, decreto a revelia
do requerido. Contudo, diante do disposto na parte final do art. 20, da Lei 9.099/95, manifeste-se o autor se tem interesse na
produção de outras provas. Int. - ADV: FRANSOISE GOETZ DE OLIVEIRA (OAB 101447/RS), JOÃO VITOR AGUILERA DE
ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP)
Processo 1000990-43.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Aparecida
Oliveira de Souza Cruz - Cláudia Aparecida dos Santos - Vistos. Conforme se depreende da certidão de pág. 42, transcorreu
in albis o prazo para o autor cumprir com a determinação contida no despacho de pág. 39, o que caracteriza o abandono da
causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer
hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas
as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Sem custas P.R.I.C. - ADV: ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP)
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