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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 - Página 2017

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TJSP 24/05/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2815

2017

Processo 1001051-64.2019.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000215-85.2019.8.26.0553 - Juizado Especial
Cível) - Calçados Sás Ltda Me (A Cinderela Calçados) - Milena Augusto Sabino da Silva - Vistos. Diante da distribuição
extemporânea da presente carta precatória, o que impossibilita o cumprimento do ato deprecado, solicite-se junto ao Juízo
Deprecante a designação de nova data para a realização da audiência de conciliação, comunicando este Juízo. - ADV: MARIANA
PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001091-46.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.a.n (Maria Aparecida
Neres Marcelino)vestuarios Me - Graziela Santana Mazetti - VISTOS. Tendo em vista a quitação integral do débito pelo(a)
requerido(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO proposto por M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me em face
de Graziela Santana Mazetti pela perda superveniente do objeto da ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Por consequência, torno prejudicada a audiência designada. Desanote-a da pauta. Após o trânsito, havendo
advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos
636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1001118-29.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Roberto Carlos de Andrade Junior - Faculdade de Presidente Prudente - Fapepe Uniesp - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/06/2019, às 10:18h, no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública, da Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, localizado na Rua Maria Lúcia Rodrigues de Almeida, 455, Centro,
CEP 19.260-000 ([email protected]), fone (18) 3991-1657. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. Caso o(a) autor(a) esteja representado por advogado constituído/dativo, fica advertido de
que, havendo a necessidade de expedição de carta precatória, esta deverá ser distribuída por peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunidado CG nº 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016 do DJE, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
emissão, comprovando nos autos, no mesmo prazo, o protocolo eletrônico de distribuição de carta precatória. - ADV: BEATRIZ
GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 1001119-48.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ederlan
Ilario da Silva - Magazine Luiza S.A. - - Place Decorações Ltda ME - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação
noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Ederlan Ilario da Silva em face de Magazine Luiza
S.A. e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente.
3 - Pág. 132/133: desde já, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) requerente. 4 - Após o trânsito, havendo
advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos
636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL
JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
(OAB 203012/SP)
Processo 1001137-35.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Éder Silva
de Souza - Telefônica Brasil SA - 1 - Recebo a petição de fls. 48/49 como emenda a inicial. 2 - Diante da juntada de outros
documentos/mídia após a decisão que indeferiu a liminar, por cautela, aguarde-se a formação do contraditório. Int. - ADV:
FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1001137-35.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Éder Silva
de Souza - Telefônica Brasil SA - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/06/2019, às 10:15h, no
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, da Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, localizado na Rua Maria
Lúcia Rodrigues de Almeida, 455, Centro, CEP 19.260-000 ([email protected]), fone (18) 3991-1657. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Caso o(a) autor(a) esteja representado por advogado
constituído/dativo, fica advertido de que, havendo a necessidade de expedição de carta precatória, esta deverá ser distribuída
por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunidado CG nº 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016 do DJE, no prazo
de 10 (dez) dias a contar da emissão, comprovando nos autos, no mesmo prazo, o protocolo eletrônico de distribuição de carta
precatória. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1001272-47.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Kércia Maria Freire Rocha Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a FESP para apresentar contestação, restando prejudicada a designação de
audiência de conciliação face a indisponibilidade do direito em litigio. Int. - ADV: JULIANE CAROLINA ANACLETO PINTO (OAB
382147/SP)
Processo 1001365-44.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Chaves e Tanabe
Revenda de Combustíveis e Lubrificantes-ltda - Ramiro Ferreira Dourado Júnior - VISTOS. Ante a manifestação do(a) requerente,
nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência do presente feito. Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO proposto por Chaves e Tanabe Revenda de Combustíveis e Lubrificantes-ltda
em face de Ramiro Ferreira Dourado Júnior, a teor do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Existindo
audiência designada deverá ser excluído da pauta. Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários
e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001377-58.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidney
Junior Alves da Silva - Telefônica Brasil SA - Sem embargo do possível julgamento antecipado, manifestem-se as partes, no
prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de prova oral, indicando, em caso positivo e sob pena de preclusão, as
testemunhas que pretendam ouvir, bem como se será necessária a prévia intimação ou expedição de carta precatória. Int. - ADV:
VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001449-45.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sirlene da Silva Rego - - João Pires dos Santos Júnior - Antonio Edson de Almeida - - Edson de Almeida - Vistos.
Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP),
JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001470-21.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Clarindo Lopes Filho - ELEKTRO REDES S.A. - Sem embargo do possível julgamento antecipado, manifestem-se as partes,
no prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de prova oral, indicando, em caso positivo e sob pena de preclusão, as
testemunhas que pretendam ouvir, bem como se será necessária a prévia intimação ou expedição de carta precatória. Int. ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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