TJSP 24/05/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
2018
Processo 1001504-93.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabiano Paulino de
Souza - Wilians Rosseti - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 18 de julho de 2019, às 14h30min.
Nessa audiência será(ão) ouvida(s) uma testemunha(s) do(a) autor(a), bem como tomado o depoimento de ambas as partes.
Int. - ADV: JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2019
Processo 0000084-36.2019.8.26.0357 (processo principal 1000187-65.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inadimplemento - LETÍCIA FARIAS GOMES GARCIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. Diante da concordância do(a) requerido(a) (pág. 115), HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela
parte autora as pág. 106/108 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deverá a parte autora protocolar o incidente
respectivo. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB
368597/SP)
Processo 0000168-37.2019.8.26.0357 (processo principal 1000146-93.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonia Silvana da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 93/112: cumpra-se a decisão da pág. 88. - ADV: RAMIRO FERREIRA DOURADO
(OAB 145164/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB
368597/SP)
Processo 0000170-07.2019.8.26.0357 (processo principal 1001035-81.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Liliane Viana Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. Diante da concordância do(a) requerente (pág. 141), HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela
parte requerida (pág. 129/137) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deverá a parte autora protocolar o incidente
respectivo. Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000187-43.2019.8.26.0357 (processo principal 1001145-46.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Munir Jancovic Saab - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Vistos. Pág. 01: deverá a requerida, no prazo de 15 dias, atendendo à decisão proferida nos autos, cujo trânsito em julgado se
deu em 23/01/2019, ensejando o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, distribuído em 22/03/2019, onde Munir Jancovic Saab figura
como requerente, atualmente lotado(a) no P.S.F. Cuiabá Paulista, na função de Dentista, proceder ao apostilamento na forma
determinada, conforme cópias. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP)
Processo 0000242-28.2018.8.26.0357 (processo principal 1000194-86.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Igor Matheus Inácio de Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1
- Fls. 173/174: manifeste-se a FESP e, em seguida, o Ministério Público. 2 - Após, conclusos. Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI
GOMES (OAB 99169/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 0000386-02.2018.8.26.0357 (processo principal 1001138-25.2016.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Jomer Luiz da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Tendo em
vista o cumprimento da obrigação noticiado pela própria executada e confirmado pelo exequente, JULGO EXTINTO o presente
feito movido por Jomer Luiz da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente. 3 - Após o
trânsito, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo
1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP),
SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0000683-09.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA
JOSÉ DE ANDRADE - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica a advogada da autora, Dra. Neiva Quirino Cavalcante
Bin, intimada para apresentar o Registro Geral de Indicação do Convênio da Defensoria/OAB, a fim de possibilitar a expedição
de certidão de honorários. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000148-68.2015.8.26.0357/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - MARIA LÚCIA
DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral
do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por MARIA LÚCIA DOS SANTOS em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Desde já, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a) exequente. 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se
ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, providenciando a serventia a baixa do presente incidente.
4 - Junte-se cópia desta decisão no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado. P.R.I.C. - ADV: GIOVANA
EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1000205-81.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Admilson
Angelo Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Americana - - Fazenda Pública
do Município de Santa Bárbara D’oeste - - Departamento de Estradas de Rodagem Der/sp e outro - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido para: a) em relação ao Município de Americara e ao Departamente de Estrada de Rodagem DER, declarar a nulidade das autuações identificadas pelos autos de números: n. A010006690 (datada de 04/11/2017 - Município
de Americana), n. A010009082 (datada de 21/11/2017 - Município de Americana), A010014955 (datada de 1º/01/2018 - Município
de Americana); n. 1O752122-4 (datada de 4 de novembro de 2016 - DER); n.º 1P614204-4 (28 de dezembro de 2016 - DER);
além das autuações verificadas no curso da presente ação, confirmando os efeitos da liminar; c) determinar ao DETRAN/SP
o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em proceder à substituição da placa de identificação do veículo automotor
objeto do presente, por outra; Por fim, reconheço a ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do
Município de Santa Barbara D’Oeste, em relação aos quais Julgo Extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 465, VI, do CPC. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55
da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: RENATO GUMIER HORSCHUTZ (OAB 155371/SP), JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA
(OAB 329571/SP), LUIS DENUNCIO MARCHIZELLI (OAB 84898/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP),
PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP)
Processo 1000446-55.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º