TJSP 24/05/2019 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
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e a Defesa. V. Do mandado de prisão e da guia de recolhimento definitiva: Oficie-se em aditamento à guia de recolhimento
provisória (art. 472, I, das NSCGJ) e encaminhe as peças faltantes para o juízo competente para a execução (art. 472, II, das
NSCGJ). VI. Das coisas apreendidas: 1. Reporto-me ao item “Dos efeitos da condenação” dos fundamentos da sentença. 2.
Com o trânsito em julgado (art. 481 das NSCGJ), oficie-se, com os dados processuais, ao Posto de Atendimento do Banco
do Brasil - Agência Fórum para que o(a) agente responsável transfira, por GRU, os valores (fl. 53), acréscimos legais, para o
Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD (CNPJ 02.645.310/0001-99 - Favorecida UG 200246 - Gestão 0001 - Código 20201-0), cujo
comprovante da transferência deverá ser encaminhado e, observadas as disposições normativas, juntado nos autos. VII. Da
comunicação à parte ofendida: Não há necessidade da comunicação. VIII. Da certidão de honorários advocatícios: Expeça-se
certidão de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP à Defesa Dativa nomeada, referente
ao recurso. IX. Do arquivamento: Oportunamente, arquivem-se os autos (arts. 176 a 181 das NSCGJ). X. Sirva-se desta decisão,
por cópia digitada, como ofício. Int. Dilig.” (Nota de Cartório: Intimação do Dr. defensor para se manifestar sobre o cálculo da
pena de multa, no prazo de 05 (cinco) dias). - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
Processo 0008747-98.2003.8.26.0400 (400.01.2003.008747) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Fabiano
Augusto Madalena - Vistos. 1. Fl. 539 (Manifestação Ministerial): Ciente. 2. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. Dilig. - ADV: ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2019
Processo 0000740-58.2019.8.26.0400 (processo principal 1000085-06.2018.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Renato Vilela Lopes - Maximus Digital Fomento Mercantil Ltda - Investimentos Alcateia Eireli - - LUIZ FERNANDO CORREIRA DA SILVA - - GERALDO ALVES DE FREITAS - Vistos. Homologo a
desistência de fls. 31. Arquivem-se os autos. Certifique-se nos autos da execução. Int. Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA
(OAB 219355/SP)
Processo 0001854-32.2019.8.26.0400 (processo principal 1004509-91.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - JOSÉ ANDREOLLI - EDERSON HENRIQUE PEREIRA - - ANTÔNIO CARLOS FERNANDES
THIMOTO - - CÉLIA REGINA MARCONDES - Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente
o pagamento da dívida (R$ 3.245,23), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil.
Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): “A multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse
o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios
de dez por cento”. 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida
na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro
o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do
processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do
Estado de São Paulo): “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título
judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar
o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de
preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do
processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/
SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP)
Processo 0004597-49.2018.8.26.0400 (processo principal 1005731-65.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - JULIANA BERTO - SILAINE APARECIDA GUELFI - - MARCELA RODRIGUES DA SILVA - Vistos.
1) Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa,
promova-se o bloqueio de transferência de propriedade. 1.1) Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora
e Avaliação sobre o veículo bloqueado. 1.2) Infrutífera, indique a parte exequente bens específicos passíveis de penhora,
bem como o local onde se encontram, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção. 2) A pesquisa de bens imóveis é
publica, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria
junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Nesse sentido: “Indeferimento do pedido de pesquisa
de bens junto à ARISP - Meio de pesquisa acessível à parte - Recurso improvido” (TJSP; Agravo de Instrumento 010000752.2017.8.26.9007; Relator (a):Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro Central Cível
-20ª VC; Data do Julgamento: 24/03/2017; Data de Registro: 31/05/2017). 3) Considerando o pedido de inclusão do nome das
executadas nos cadastros de inadimplentes, expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial da sentença, de modo que
o próprio interessado poderá levar a protesto o nome das executadas. 4) Conforme consta na certidão de fls. 29, os bens do
local diligenciado já foram relacionados pelo oficial de justiça. Caso o credor tenha interesse na constatação de bens em local
diverso, deverá indicar o endereço. Int. Olímpia - ADV: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0005619-79.2017.8.26.0400 (processo principal 1001996-24.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - DANIEL DE LIMA ESTACA NETO - Renata dos Santos Medeiros - Findo o prazo da suspensão, deverá
a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e
extinção pelo pagamento. - ADV: FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP),
JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1000421-73.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.F.S. - G.B.B. - V.S.F. - - R.V.A. - O(a)s autor(a)s deveram se manifestarem sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de
05 (cinco) dias úteis. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB
257658/SP)
Processo 1000443-34.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Nazareth Netto - Priscila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º