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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019 - Página 2013

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TJSP 27/05/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2816

2013

CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0004508-25.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Janete Aparecida Cunha
Garcia - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação ofertada nos autos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, sob pena
de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, para que este Juízo possa avaliar a
necessidade de produção da prova. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ELITA DE FREITAS
TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1000074-39.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Roberto Pantoni - Gabriele
Fernanda Aqua Pereira - - Ariane de Fátima Marciano - Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento
útil do feito em 05(cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: SERGIO ROBERTO
PANTONI (OAB 341921/SP)
Processo 1000187-27.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Regina Bernardes
Me - Naura Norcina Viana - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o
processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas
todas as tentativas feitas até esta data, inclusive com pesquisa junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Susep,
cujas respostas resultaram negativas (fls. 55/56, 59/92 e 65, impõe-se a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta
razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado por Sandra Regina Bernardes Me em face de Naura Norcina
Viana, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que fora determinado por este Juízo a inclusão do
nome do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa, determino a exclusão do nome e do CPF do executado do referido
cadastro, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Sem condenação em custas
ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se
baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000372-31.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Copema Monte Alto
Comércio de Peças Ltda - Igor Rogerio Castilho Picuti - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - final decisão de fls.23. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000375-83.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecida Janete
Ribeiro - Priscila Maria Corse da Silva - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial, no prazo legal. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000416-84.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Edson Luiz Nicoletti - Roseni Silva dos
Santos - - Carlos Aparecido Pinheiro da Silva - - Vera Lucia de Carvalho Silva - Manifeste-se a parte sobre o AR (negativo) fls.
62, no prazo legal. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000585-71.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Aparecido Tirola - Maria
Neide Fernandes Sollo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000655-54.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edson Dias dos
Santos - - Rafael Oliveira dos Santos - Elizziane Aline Takahashi Ito Quadre - - Marcelo Rodrigo Quadre - Manifeste-se a a
advogada dos requeridos Elizziane Aline Takahashi Quadre e Marcelo Rodrigo Quadre, para no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES
BERGAMINI (OAB 311519/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000858-84.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.c. Pavolin &
Cia. Ltda. Me - Viviane Lara Vieira - Manifeste-se a parte autora dentro do prazo legal, sobre os documentos de fls. 113/116. ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001220-18.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Elisângela
Bertoco Melegati - Ualas Santos Nascimento - Me - Manifeste-se a parte sobre o documento de paginas 20 (AR negativo), no
prazo legal. - ADV: RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP)
Processo 1001228-63.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iazeta &
Borçonaro Ltda Me - Elaine Cristina Deponti - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de
penhora. Isso porque, conforme se verifica dos autos, diversas foram as diligências na tentativa de localização de bens da
parte devedora, inclusive com 4 diligências realizadas através do Oficial de Justiça, restando, todas, infrutífera, limitando-se
a parte exequente a requerer diligências já realizadas pelo Juízo, visando a satisfação do credito de R$ 83,41. Posto isso,
esgotada todas as tentativas feitas até esta data, a medida que se impõe é a extinção desta execução de título extrajudicial ante
a ausência de indicação de bens passíveis de penhora. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Publique-se, intime-se e, oportunamente arquivem-se os autos. Monte Alto, 10 de maio de 2019.
- ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP)
Processo 1001335-39.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003929-83.2018.8.26.0619 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Gabriela Bianchi Parise Epp - Sebastião Donizeti Prado - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de
mandado. Após, remeta-se a senha da deprecata, providencie-se as anotações de extinção e arquive-se os autos, observadas
as formalidades legais. - ADV: RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP)
Processo 1001389-05.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000819-56.2019.8.26.0291 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Maria Luzia da Silva Dias - Vistos. Cumpra-se, servindo esta
de mandado. Após, remeta-se a senha da deprecata através do e-mail institucional e arquive-se a precatória, com baixa dos
autos no sistema. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001411-63.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Edson Tadeu
Cadamuro - Veronica Aparecida Zoppi de Amorim - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 5.917,63, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei
nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias
contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até
06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento)
ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações
não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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