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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019 - Página 2012

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TJSP 27/05/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2816

2012

AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1004388-33.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Roosevelt Elon de Lima Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls. 499: Pela derradeira vez, sob pena
de desobediência, oficie-se ao Município de Monte Alto para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o apostilamento
da obrigação de fazer em favor da parte requerente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindose o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB
315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP),
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1004721-48.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cláudia
Aparecida Buzeto Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Tendo em vista a instauração do incidente de
cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”
(Comunicado CG n. 1789/2017), devendo, de ora avante, as futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para
apreciação. Cumpra-se e intimem-se. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARCO VINICIUS PALA
(OAB 206046/SP)
Processo 1005791-03.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia
Mathias Tozetti - Município de Monte Alto e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora
a fl. 115 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil e revogo a tutela concedida ás fls. 58/59. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse
recursal (v.art. 1000 do CPC), dou transitada em julgada nesta data a presente decisão, certificando-se. Oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2019
Processo 0000492-91.2019.8.26.0368 (processo principal 1003128-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Antonio Pan - Renato Fontanelli - Vistos. Providencie o Cartório a tentativa de bloqueio do valor da dívida, através
do sistema Bacenjud, em contas da parte executada Sem prejuízo, proceda à pesquisa de veículo(s) através do sistema Renajud
em nome do executado, com o bloqueio da transferência e do licenciamento do(s) veículo(s) eventualmente encontrado(s), bem
como a pesquisa das três(03) ultimas declarações de renda do devedor, através do sistema INFOJUD. Caso positiva a tentativa
tornem os autos conclusos. Após, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/
SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP)
Processo 0000492-91.2019.8.26.0368 (processo principal 1003128-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Antonio Pan - Renato Fontanelli - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil
do feito em 05(cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: MIZAEL FERNANDO
GIBERTONI (OAB 263983/SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP)
Processo 0000610-04.2018.8.26.0368 (processo principal 1005044-53.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Jose Roberto da Silva Bonafé - João Fernando de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias, indicando bens passiveis de penhora, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da
Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 0001507-95.2019.8.26.0368 (processo principal 0000700-12.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Roseli Isabel de Assunção - Vistos. Intime-se
a parte executada, por correspondência, para pagar o débito, no valor de R$ 920,50 (atualizado até abril de 2019), no prazo de
15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no
art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001522-98.2018.8.26.0368 (processo principal 1005200-41.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Aparecida Janete Ribeiro - Lucilaine Cristina do Nascimento Escola - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - final do
despacho de fls.40. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001538-18.2019.8.26.0368 (processo principal 1002030-27.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Luiz Ricardo Menani - Marcos Eli Rossi - - Ana Maria de Araújo Rossi - Vistos. Intime-se a parte
executada, através de seu advogado, pelo DJE, para pagar o débito, no valor de R$ 10.321,89 (atualizado até maio de 2019),
no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º,
do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força
do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. Int. - ADV: CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
Processo 0003921-03.2018.8.26.0368 (processo principal 1002083-08.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Veronica Grecco - Patricia Daniele Martins - Vistos. Providencie o Cartório a tentativa de bloqueio do valor da
dívida, através do sistema Bacenjud, em contas da parte executada, realize também, a pesquisa de eventual declaração de
Imposto de Renda em nome da devedora dos ultimos 02 (dois) anos. Sem prejuízo, proceda à pesquisa de veículo(s) através
do sistema Renajud em nome do executado, com o bloqueio da transferência e do licenciamento do(s) veículo(s) eventualmente
encontrado(s). Em caso de restarem negativas as pesquisas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da executada,
suficientes para garantia do débito. Consigne-se no mandado que, efetivada a penhora, deverá o executado ser cientificado de
que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX,
da Lei 9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil, podendo o Oficial de Justiça valer-se do auxílio de reforço policial e
ordem de arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato. Após, tornem os autos autos conclusos. Int. - ADV: CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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