Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 27/05/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2816

2015

outras provas, justificando a utilidade e pertinência, ou o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA
(OAB 259301/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004691-47.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Loja do Pierre Francine Mazeto - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo de fls. 82, decorrido o prazo e nada sendo reclamado
em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação(art. 924, II, do
CPC). Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2019
Processo 0000012-50.2018.8.26.0368 (processo principal 1000857-36.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Reginaldo Vanderlei Bergamim Me - Vagner Tenório - Vistos. Fls. 56: diante da noticia da satisfação da obrigação,
julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Reginaldo Vanderlei Bergamim Me contra Vagner Tenório, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino que proceda ao DESBLOQUEIO integral do veículo
de fls. 15/16, cujo bloqueio fora determinado por este Juízo nos autos em referência, através do sistema RENAJUD. Consigno
que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a
baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos
termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000507-60.2019.8.26.0368 (processo principal 1001728-95.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Central Calçados & Confecções Ltda. Epp - Elaine de Fatima Moreira - Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 854 do
Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) a respeito das indisponibilidades de ativos financeiros, conforme
documentos de p. 20/22. Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m)
ao(s) executado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar(em) que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000508-45.2019.8.26.0368 (processo principal 1002957-90.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Daiane Regina Maria Terron - Vistos. Nos termos do § 2º do
artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por correspondência, a respeito das indisponibilidades
de ativos financeiros, conforme documentos de fls. 17/19. Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do
mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(s) executado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar(em) que: as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis; ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Int. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001505-28.2019.8.26.0368 (processo principal 1003573-65.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Natieli Daiane da Cunha - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência,
para pagar o débito, no valor de R$468,00 (atualizado até abril de 2019), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob
pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde
logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001745-51.2018.8.26.0368 (processo principal 1000347-52.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda. Me - Elisabete Cristina Brito Pinto Ferreira - Vistos. Fls. 48: diante da noticia da
satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Vera L. S. Maria Cia. Ltda. Me contra
Elisabete Cristina Brito Pinto Ferreira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a
retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa
de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Sem prejuízo, expeça-se a certidão
de objeto e pé. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito
em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do
processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
Processo 0003597-13.2018.8.26.0368 (processo principal 0001411-22.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Alexandre Henrique Rodrigues - Marcos Renato da Silva - Vistos. Adite-se o mandado com cópia da petição de p. 51
para penhora e avaliação do televisor indicado. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP)
Processo 0003727-03.2018.8.26.0368 (processo principal 1001756-63.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Central Calçados & Confecções Ltda. Epp - Jose Correia dos Santos - Vistos. Determino à Secretaria da Fazenda
do Estado providências para informar a este Juizado se o executado JOSE CORREIA DOS SANTOS, CPF nº 859.428.984-72,
possui crédito decorrente do programa Nota Fiscal Paulista, providenciando, em caso positivo, a transferência até o valor de
R$ 356,43 para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado Especial. Determino, ainda, à SUSEP, que informe a este
Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, se o executado acima qualificado, possui valores aplicados em fundos de previdência
privada e, em caso afirmativo, PROCEDA AO IMEDIATO BLOQUEIO dos valores até a quantia de R$ 356,43, encaminhando
extrato, a fim de instruir os autos do processo supracitado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Deverá a exequente proceder à materialização e à entrega deste expediente aos destinatários, comprovando nos autos no
prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com as respostas, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003925-40.2018.8.26.0368 (processo principal 1002312-65.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Luiz Claudio Teixeira da Silva - Vistos. P. 26: expeça-se mandado
de penhora e avaliação do televisor indicado, nomeando-se o executado depositário do bem. Consigne-se no mandado que,
efetivada a penhora, deverá o executado ser cientificado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil. Sem
prejuízo, providencie o Cartório a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa através do sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo