TJSP 27/05/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
2016
Serasajud, anotando-se como pendência do processo no SAJ. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004419-02.2018.8.26.0368 (processo principal 1001741-94.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Meiriane Aparecida Ribeiro - Vistos. P. 28: adite-se o mandado com
o endereço fornecido, para seu integral cumprimento. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000238-04.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nivaldo Jose Francisco
Me - Vania Galdeano Rodrigues - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a
fls. 23/24, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por
Nivaldo Jose Francisco Me em face de Vania Galdeano Rodrigues, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do
que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento
da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art.
1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000298-45.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Araújo Fernandes Marcelo Izildo Ferreira de Moraes - Vistos. P. 87: nos termos da decisão de p. 07/08, expeça-se carta precatória para citação,
penhora e avaliação. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico pelo Advogado
da parte autora, observando os termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 - Caderno
Administrativo - páginas 07/09) e CG nº 1951/2017 (publicado no DJE em 22/08/2017 - Caderno Administrativo - páginas 11/15).
Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000334-87.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Luiz Marafão Junior - Joelma
Cristina Ferreira Andrade - - Joelma Cristina Ferreira Andrade - Vistos. P. 136: indefiro, pois já há penhora efetuada nestes
autos. Requeira, pois a parte exequente o que entender de direito e, diante de seu requerimento de p. 136, diga se desiste da
penhora dos bens. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000682-37.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina Maura Gomes Cardoso
Taquaritinga Me - Solange Bueno - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora a fl. 26 e, em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v.art. 1000 do CPC), dou transitada em julgada
nesta data a presente decisão, certificando-se. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
P.R.I - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1000886-18.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Alberto Cavaletti - Jw Hortifruti
Ltda Me - Vistos. Diante dos termos da certidão de p. 61, requeira a parte exequente o que entender de direito. Int. - ADV:
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000934-74.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Célia Mathias
Madeu Me - Lislene Dolores Sanches Pasquini Zopi - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
útil do feito em 05(cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Intimem-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP)
Processo 1000934-74.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Célia Mathias
Madeu Me - Lislene Dolores Sanches Pasquini Zopi - Manifeste-se a parte autora -ofício resposta de fls.73. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001033-10.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Paula Chechi Camargo Samuel Henrique Schineider - Vistos. Fls. 10: diante da noticia da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE PROCESSO
DE EXECUÇÃO ajuizado por Ana Paula Chechi Camargo contra Samuel Henrique Schineider, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao
crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às
próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito
em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do
processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001369-14.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Fattori Garbin - Airton
Aparecido Salvaterra - - Eurides da Silva Salvaterra - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.523,55, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei
nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias
contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até
06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento)
ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações
não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Efetuada a
penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX,
da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001388-25.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Izilda Aparecida
Maziero - Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o julgamento dos recursos especiais
submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 958) pelo Superior Tribunal de Justiça, prossiga-se o feito. Digam as partes se
pretendem a produção de outras provas, justificando a utilidade e pertinência, ou o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB
159830/SP)
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