TJSP 27/05/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
2017
Processo 1001743-64.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Rosineide dos Santos - Vistos. Diante do documento de fl. 62, retire-se este processo da pauta de
audiências. Informe a parte autora o atual paradeiro da requerida, comprovando por documento idôneo diante das diligências
já empreendidas nestes autos, inclusive pesquisas nos diversos sistemas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP)
Processo 1001771-32.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudionir Donizete Boverio
- Claudemir Pereira Ramos - Vistos. P. 64: indefiro, tendo em vista que não foi procedida a penhora sobre o bem. Importa
salientar que com a penhora do bem será designada a audiência de conciliação, a teor do disposto no artigo 53, § 1º, da Lei
9.099/95. Indique, pois, a parte exequente o atual paradeiro da motocicleta ou outros bens da parte executada passíveis de
penhora, atentando-se ao que dos autos consta, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: PAULO CESAR
PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1002147-18.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Liliane Garbelini Usan - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95,
segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de
penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia da parte exequente em providenciar regular
andamento do feito (fls. 58), impõe-se a extinção desta execução de título judicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO este
processo de execução ajuizado por Izangra Produtos Naturais Ltda Epp em face de Liliane Garbelini Usan, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002151-55.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp Francine Aparecida de Almeida Pasquini - Vistos. P. 72: expeça-se carta precatória, observando-se os termos da decisão de p.
16, diante do endereço da executada fornecido pela parte exequente. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002511-58.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Inácio
de Moura - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Considerando o julgamento dos recursos especiais submetidos ao rito
dos repetitivos (Tema 958) pelo Superior Tribunal de Justiça, prossiga-se o feito. Recebo o recurso interposto pelo requerido à
p. 108/129 em seus regulares efeitos de direito, pois preenchidos os pressupostos recursais. Às contrarrazões. Sem prejuízo,
diante das teses fixadas pelo C. Superior Tribunal de Justiça, diga a parte requerida se insiste no recurso inominado interposto.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas e caso a parte requerida não desista do recurso
interposto, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002604-21.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Walison Moreira
de Oliveira - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o julgamento dos recursos especiais
submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 958) pelo Superior Tribunal de Justiça, prossiga-se o feito. Digam as partes se
pretendem a produção de outras provas, justificando a utilidade e pertinência, ou o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO JOSE TUDI
(OAB 287161/SP), PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP)
Processo 1002680-74.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kleber Sicoli - Renato Luiz
Feliciano - Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 56, suspendo o curso desta execução pelo prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido. Comunique-se a empresa Leiloei.com nomeada a fls. 46/47 acerca da suspensão ora determinada, por
e-mail, para que não realize o leilão eletrônico do bem penhorado nestes autos. No mais, decorrido o prazo, manifeste-se a
parte exequente informando a respeito de eventual pagamento integral do débito ou requerendo o que entender de direito. Int. ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1003233-24.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao Carlos Gerber Herivelton Teixeira Vermelho - Vistos. F. 53/54: em exegese ao Enunciado 37 do Fonaje, noto que remete aos arts. 653 e 654 do
CPC/1973, cuja disciplina hoje é do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Sendo assim, antes de se analisar o pedido de
citação editalícia, diante do disposto no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, indique a parte exequente bens do executado passíveis
de arresto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/
SP)
Processo 1003236-47.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Rosimeire Aparecida da Silva Martins - Vistos. P. 71: tendo em vista que se passaram quase dois anos da avaliação e diante da
natureza do bem, defiro o pedido. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado nestes autos a p. 32,
instruindo-se o mandado com cópia do auto de penhora e avaliação. Com a juntada do mandado aos autos, intime-se a parte
exequente para que requeira o que entender de direito. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003581-42.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Alexandre Henrique Rodrigues
- Julio Cesar Rodrigues - Vistos. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO
do veiculo bloqueado em fls. 17/18, e/ou tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 1.721,09
(atualizada em Janeiro/2019), de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma
da lei. Fica, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso
necessários. Caso se efetive a penhora será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer
embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003581-42.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Alexandre Henrique Rodrigues Julio Cesar Rodrigues - Fica a parte autora INTIMADA que a carta precatória expedida nos autos, foi liberada, para a impressão,
bem como para comprovar a distribuição nos autos. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003586-98.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Comercial Camara &
Iazeta Ltda Me - Marcelo Pauli - Vistos. Requeira a parte exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento da
ação, diante dos termos da certidão de p. 79. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003901-63.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Thiago Luis de Paiva
- Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando o julgamento dos recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 958)
pelo Superior Tribunal de Justiça, prossiga-se o feito. Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando
a utilidade e pertinência, ou o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
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