TJSP 27/05/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
2018
ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), ROGERIO CAROSIO (OAB 64220/SP)
Processo 1003950-36.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas de Oliveira Schineider
- Karina Vieira Costa - Vistos. P. 34/35: Adite-se o mandado para citação da executada no endereço indicado, acrescentandose ao mandado que, caso a executada não efetue o pagamento do débito no prazo legal, deverá ser procedida à penhora e
avaliação do veículo apontado pela parte exequente. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 34/37. Int. - ADV: NATIELI DOS
SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1003984-79.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Flavio Serafim Banco Itauleasing S/A - Vistos. Considerando o julgamento dos recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 958)
pelo Superior Tribunal de Justiça, prossiga-se o feito. Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando
a utilidade e pertinência, ou o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1004156-84.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Marafão
Junior - José Eneri Ribeiro - - Rosimeire Aparecida Maran - Vistos. Fls. 110: diante da noticia da satisfação da obrigação,
julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Luiz Marafão Junior contra José Eneri Ribeiro e outro, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos
demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em
órgãos públicos, compete às próprias partes. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de objeto e pé. Não há interesse recursal, nos
termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 1004156-84.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Marafão
Junior - José Eneri Ribeiro - - Rosimeire Aparecida Maran - Fica a parte autora INTIMADA que a certidão de Objeto e pé foi
liberada nos autos, para impressão. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004405-69.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Diogenes Barbosa
- OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o julgamento dos recursos especiais submetidos
ao rito dos repetitivos (Tema 958) pelo Superior Tribunal de Justiça, prossiga-se o feito. Digam as partes se pretendem a
produção de outras provas, justificando a utilidade e pertinência, ou o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/
SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1005704-81.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Cesar
Caetano de Freitas - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o julgamento dos recursos
especiais submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 958) pelo Superior Tribunal de Justiça, prossiga-se o feito. Digam as partes
se pretendem a produção de outras provas, justificando a utilidade e pertinência, ou o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ DE DIREITO: GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
0001660-12.2011.8.26.0368 APARECIDO PEREIRA x Banco do Brasil Sa despacho: Vistos. Petição referente aos autos do
processo 0001660-12.2011.8.26.0368 ordem/controle nº 245/2011, que foram destruídos em 30/01/2015. Nota-se no expediente
formado, que já houve expedição de mandado de levantamento sob o nº195/2014, que não foi retirado pela parte interessada,
no caso, o requerido Banco do Brasil S/A, que requer nova expedição. Destarte, inutilize-se/cancele o mandado de levantamento
195/2014, inclusive no sistema, e expeça-se novo mandado de levantamento, nos mesmos moldes e valor, em favor do Banco
do Brasil S/A, observando-se que o advogado não possui poderes para levantamento de valores. Após a expedição do mandado,
intime-se o requerido Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para retirada em cartório. Em seguida,
arquive-se este expediente em pasta própria do Cartório. Int. - ADV NEI CALDERON, OAB SP 114904.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2019
Processo 0002473-68.2013.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Antonio Mazza Netto - Vistos. P. 84: A Fazenda Pública executada noticia depósito judicial efetuado para adimplemento
da obrigação de pequeno valor, cujo pagamento foi requisitado através do incidente de requisição que segue apenso a estes
autos, pugnando pela intimação da parte exequente para que se manifeste sobre a regularidade do pagamento e, ato contínuo,
nova intimação da FESP para se manifestar, a fim de que, somente ao final, seja deferido o levantamento da quantia. No
entanto, tal pretensão não merece acolhimento. Com efeito, a FESP já deveria ter verificado a regularidade do depósito antes
noticiá-lo nos autos, já que possui acesso ao processo que tramita no formato digital. Noutro giro, nota-se pelo documento de p.
84 que o valor ali mencionado como requisitado coincide com o constante do ofício requisitório de p. 78/79, acrescido apenas
dos juros. Diante do exposto, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE
EXECUÇÃO ajuizado por ANTONIO MAZZA NETTO contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, levante-se, em favor do exequente, o depósito de p.
85/86, expedindo-se mandado. Em seguida, observadas as formalidades legais, arquive-se os autos, providenciando-se a baixa
do processo no sistema. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017.. Publique-se e intime-se. Int.
Monte Alto, 19 de maio de 2019. - ADV: NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP)
Processo 1003033-17.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sueli de Oliveira Vincentin MANIF DA PARTE AUTORA - 5 dias - documentos de fls.34/36 - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º