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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019 - Página 2013

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TJSP 30/05/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2819

2013

e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1007631-98.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - E.P.C. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.
Nomeio Curador(a) provisório(a) a parte requerente, eis que presentes os requisitos para a antecipação da tutela, nos termos
do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a existência de elementos evidenciando a probabilidade do direito e o
perigo de risco ao resultado útil do processo, comprovada pelo relatório médico de fls. 14. Intime-se para prestar compromisso.
Cite-se o(a) interditando(a). Remeta-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador
Especial para o(a) interditando(a), nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a provisão, intime-se
o profissional indicado, pela imprensa, para ciência da nomeação e para impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 752 do
Código de Processo Civil). Manifeste-se a parte requerente dizendo se o(a) interditando(a) possui bens. Deixo de designar, por
ora, audiência de interrogatório, antecipando a realização de perícia médica. Deixo consignado que o ônus da perícia é da parte
autora que é beneficiária da justiça gratuita. Oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental (Dr. Augustin Claros Rua Uberlândia, 230
Vila Virginia Itaquaquecetuba CEP 08573-020 ), requisitando data e indicação de perito para realização da prova pericial. Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Os quesitos do Juízo seguem abaixo: Quesitos do
Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou psíquica ? Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia
(caráter permanente ou transitório) ? Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? Se adquirido o mal, qual
a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ? Tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por
si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ? Se positivo o 5.º quesito, o paciente sofre restrições, ainda que reduzidas, na
sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos os atos da vida civil ? Em caso positivo, em que consistem estas
restrições ? São elas permanentes ou temporárias? Demais considerações que o perito reputar convenientes, a critério do Sr.
Perito. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Com a data, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, dê-se
vista às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1007635-38.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.A.G. - Vistos. Os documentos estão
ilegíveis. Não é possível analisar a tutela antes da correção do problema. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: THIAGO SILVEIRA
QUINELATO (OAB 419509/SP)
Processo 1007636-23.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fátima Auxiliadora Mariano
de Moraes - Vistos. Fátima Auxiliadora Mariano de Moraes requereu a expedição de ALVARÁ, independentemente de processo
de inventário, visando ao levantamento de montante relativo PIS e FGTS, depositados em favor de José Roberto de Moraes.
Juntou-se a certidão de dependentes da Previdência Social e documentos. É o breve relatório. O valor que se pretende levantar
depositado na Caixa Econômica Federal refere-se a valores depositados a título de FGTS e PIS, previsto no artigo 1º da Lei
nº 6.858/80. A certidão do Instituto Nacional da Seguridade Social (I.N.S.S.) comprova que o de cujus não tinha dependentes.
A requerente é viúva do falecido. Destarte, a parte interessada demonstrou ter preenchido todos os requisitos do artigo 1º da
Lei nº 6.858/80 para a expedição do alvará. Em razão do exposto, e diante dos documentos acostados aos autos, preenchidos
os requisitos legais, defiro a expedição do Alvará, autorizando o(a) Sr(a). Fátima auxiliadora Mariano de Moraes, RG nº
12.980.487-3 e CPF nº 095.114.648-33, a proceder o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal,
referente ao saldo do FGTS e PIS, pertencentes ao de cujus José Roberto de Moraes, RG. 11.072.610-8, CPF 009.862.95817, PIS 10423314588, data de óbito 11/02/2019, servindo a presente como alvará, a ser impresso pelo(a) interessado(a) e
encaminhado para o imediato cumprimento pelo órgão responsável, sob pena de desobediência. O presente alvará tem o
prazo de validade de 360 dias. O presente alvará não alcança valores respectivos ao depósito recursal (artigo 899, da CLT).
Considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se
também, certidão neste sentido. Após ciência das partes, arquive-se definitivamente. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO
(OAB 122987/SP)
Processo 1009661-77.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Emídio - Jonatas Bergamaço de
Carlo e outros - Ciência à parte a autora da petição de fls. 155/156, devendo apresentar manifestação, no prazo legal. - ADV:
LILIAN DE CASSIA SILVA E SILVA (OAB 275005/SP), ANA MARIA BATALHA MIANI (OAB 179643/SP)
Processo 1016461-92.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Intimação do autor para que recolha o valor da taxa de desarquivamento dos autos (1212 UFESP, correspondente a R$ 32,15
para o exercício de 2019- Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça-FEDTJ, código 206-2) , no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1017005-75.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.G.N. - D.A.M.L.N. e outro - Diante
da apelação de fls.retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: FERNANDA
DIONISIO DA SILVA RIBEIRO DIAS (OAB 231586/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2019
Processo 0008441-27.2018.8.26.0361 (processo principal 1010432-89.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Master Beer Comércio de Bebidas S.a - Ciência à parte requerente dos “ARs”
negativos, juntados às fls. 83/86, intimando-se para que se manifeste no prazo legal. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 0010271-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1011728-49.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - Natalia de Fátima Santos Miguel e outro - Ronaldo Arlindo Cunha - Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente,
para se manifestar sobre o pagamento do débito alimentar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento
no artigo 924, II, do CPC. Não se sabe se houve a quitação total da dívida. Int. Ciência à DPE. - ADV: THIAGO KAZUNOBU
GONÇALVES (OAB 383612/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS ANTÔNIO
RIBEIRO (OAB 185174/SP)
Processo 1000024-33.2019.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.L.S. - M.M.C.M. - Vistos. Pede-se vênia
e consigna-se pêsames à família, mas a audiência não pode ser redesignada. A sua importância é vital para o deslinde do
feito. A urgência do ato não permite a redesignação. No mais, verifica-se que se mostra compreensível o pleito dos causídicos
Carlos Ricardo e Carlos Alberto, mas desproporcional o pleito no que tange à causídica Sheila. Além do mais, a priori, trata-se
de oitiva do petiz, não se falando em prejuízo na realização do ato. Fica mantida a audiência designada. Renova-se pêsames
à família. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP), CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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