TJSP 30/05/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
2015
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o formal de partilha e alvará em relação ao veículo. Nos termos
do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição do Formal de Partilha ou
Carta de Sentença por esta serventia, podendo o (a) advogado(a) das partes, submeter o exame do processo junto ao Tabelião
de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital
eletrônico. O formal também poderá ser expedido pelo cartório após o recolhimento das custas pertinentes, a ser apresentado
no prazo de 15 dias, após certificado o trânsito em julgado. Nos termos do artigo 659, § 2º, do CPC, intime-se o Fisco Estadual,
na pessoa dos Srs. Agentes Fiscais de Renda, na Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, nº 35, Centro Cívico, Mogi das
Cruzes, CEP 08780-210, para analisar o lançamento administrativo do ITCMD. Em caso de processo digital, a intimação deverá
ser instruída com senha de acesso aos autos. Oportunamente, arquivem. P.I.C. - ADV: ELTONIZ RODRIGUES MARTINS (OAB
381998/SP)
Processo 1006916-56.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ieda Matuda Yoshida Vistos. Conforme certidões de óbito, fls. 10 e 11, ambos falecidos não residiam nesta comarca. Assim, nos termos do artigo 48,
caput, do CPC, declino da competência para processar e julgar esta ação. Redistribua-se à uma das Varas Cíveis da Comarca
de Suzano, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: MARIA HELENA DOS SANTOS CORRÊA (OAB 180523/SP)
Processo 1007510-70.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.H.T.Y. - Vistos. Diga a parte sobre o interesse
no prosseguimento deste feito, tendo em vista que já consta distribuição anterior de inventário, proposta pelos herdeiros
(ascendentes), onde poderá ingressar, requerendo sua habilitação, sendo o processo nº 1006739-92.2019. Int. - ADV: HAMILTON
DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 1007514-10.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rodrigo Ferreira da Silva Dima Construções e Serviços Ltda - Vistos. Intime-se o administrador para manifestação sobre o pedido de habilitação. Int. ADV: DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), LÉIA ADRIANA DELMILIO NASCIMENTO (OAB 306849/SP), JORGE
DONIZETTI FERNANDES (OAB 82747/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 1007655-29.2019.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nizete Aparecida Honório Moraes Roberta Moraes dos Santos Bezerra - - Marcia Cristina Moraes dos Santos - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Antes de nomear a autora como inventariante, esclareça a mesma se houve a reconciliação com o falecido, visto que consta
da certidão de casamento que eram separados judicialmente. Esclareça, ainda, se na separação não houve a partilha do bem
imóvel. Int. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1007657-96.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001567-81.2017.8.26.0219 - Vara Única)
- F.S.J. - I.P.S. e outro - Vistos. Proceda-se à realização de estudo psicossocial com o requerido, conforme deprecado. Ao setor.
Requeiro seja designada data, comunicando-se este juízo. Após, intime-se. Int. - ADV: ANDREA SIQUEIRA DE PAULA (OAB
169179/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP)
Processo 1007670-95.2019.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.F.H. - A.H.O. - - D.S.S.O. - J.C.S.O.N.D. - - S.S.S.O. - - A.C.G.O. - - M.C.G. - Defiro o pagamento das custas processuais ao final do processo, antes da
homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003. Nomeio Alexsandro Henrique de Oliveira
inventariante, mediante compromisso. Intime-se para prestá-lo no prazo de cinco dias. Intime-se o Inventariante a juntar aos
autos, no prazo de 30 dias: A) CERTIDÃO DE ÓBITO DO INVENTARIADO, cujo documento é imprescindível para verificar a
legitimidade dos herdeiros; B) certidão de casamento do falecido, atualizada; C) declaração de herdeiros e bens do espólio, com
plano de partilha amigável; D) documento dos bens a partilhar; E) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio
e suas rendas; F) certidão de existência ou inexistência de testamento; G) procuração do autor e eventual cônjuge, bem como
cópia de seus documentos pessoais; H) procuração e documentos de Therezinha; I) certidão de casamento da herdeira Juliana,
até para verificar se a procuração de fls. 08 é de seu cônjuge (Luis Dionísio Nunes Dias). Cumpra o inventariante o disposto
no artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para
prestar as declarações necessárias, comprovando nos autos o protocolo do pedido administrativo. Oportunamente, será aberto
vista ao Ministério Público, visto interesse de herdeiros menores. Int. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/
SP)
Processo 1007676-05.2019.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.C.S.P. - - R.B.P. - Emende a inicial para inserir
o filho no acordo. Os genitores não possuem legitimidade para acordar sobre alimentos de terceiros em nome próprio. O título
judicial deve ser formado em nome do filho e não dos genitores. Não há problemas ou empecilho para a cumulação de pedidos,
mas se deve respeitar a legitimidade. A cumulação não implica dizer que se flexibiliza os pressupostos processuais. Pode-se
cumular, porém a parte deve amoldar o acordo de acordo com os seus pleitos, evitando problemas futuros quanto à legitimidade
do título judicial. A ideia é evitar problemas e discussões quanto ao título. Eventual cumprimento, revisão e etc. deve ser
manejada pelo filho ou contra ele. Se não houver a emenda, a situação não terá a formação válida do feito, causando problemas
processuais futuros. A falta de emenda afeta diretamente a capacidade de ser parte, seja representado ou assistido, permitindo,
inclusive, se houve maioridade no curso da demanda, a mera correção da capacidade postulatória, dando continuidade ao feito.
Prazo de 15 dias. Com a emenda, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1007685-64.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T.S.S. - Nesse diapasão, em sede de cognição
sumária e não exauriente, indefiro a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita, pois não constatada a situação
de hipossuficiência econômica da parte autora, não havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência caso
arque com as custas e despesas processuais. Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e diligências necessárias para a
análise do feito, no prazo legal, sob pena de arcar com as consequências estipuladas em lei. Int. e C. - ADV: ELIANE MAGDA
FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1015439-28.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - C.M. - V.S. - Vistos. Defiro a habilitação da
suposta convivente. Anote-se. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento, inclusive sobre os pedidos de
reconhecimento da convivência e de habilitação no inventário, pleiteados por Vera dos Santos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE
CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1016263-50.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.V.G. - T.C.G.P. e outro - Intimação do (a)
Curador(a) Especial nomeado (a) - págs. 62/63, para apresentar defesa que entender cabível no prazo legal. - ADV: CLAUDIO
JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1016317-16.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.Y.T.I. - M.I. - Diante da apelação de fls.retro,
à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI
ALBRECHT (OAB 217515/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO
DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 1018887-09.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauricio Aparecido Anastacio - Vistos. Apresente
o inventariante o plano de partilha, tendo em vista que todos herdeiros já foram citados. Junte a certidão de existência ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º