TJSP 30/05/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
3669
OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP)
Processo 1014100-25.2018.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Manifeste-se a
parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/
SP)
Processo 1014952-83.2017.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Maxicred Factoring Fomento Mercantil Ltda Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: GLEISON MAZONI (OAB
286155/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP)
Processo 1015078-02.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA Pablo Felipe Silva - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação (art. 487, I, do CPC) e condeno o requerido
a pagar ao autor a quantia de R$ 108.651,81 (cento e oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos),
corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados a
partir da data da citação (fls. 99), excluída a multa moratória de 2%, porque não apresentado o contrato escrito. Condeno ainda
o requerido a suportar as custas e despesas do processo, bem como a pagar verba honorária que fixo em 10% (dez por cento)
do total do crédito do autor (principal + juros + correção monetária), mas a execução dos encargos financeiros derivados da
sucumbência fica condicionada ao disposto no § 3º do art. 98 do CPC, porque concedo ao requerido os beneficios da gratuidade
judiciária. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
Processo 1015162-08.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Luciano Aparecido Arantes e outro - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15
dias.” - ADV: GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1016089-71.2015.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Willians Yoshimura - Ricardo Ferron Junior e outros - Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos opostos a fls. 83/104 (art. 487, I, do CPC),
apenas para definir que o valor correto da dívida era, ao tempo da propositura da ação, R$ 288.688,04 (duzentos e oitenta e
oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), em face do que se tem por constituído, de pleno direito, o título
executivo judicial, mas pelo valor aqui reconhecido (que será, ao tempo do pagamento, atualizado de acordo com os encargos
previstos no contrato, desde 22.11.2018, data a que se reporta o cálculo do perito; fls. 403). Tendo em vista o resultado da
demanda (acolhimento parcial do pedido), cada parte suportará as custas e despesas que teve com o processo, bem como os
honorários de seus respectivos advogados. A intimação dos devedores dos termos desta sentença abre o prazo de 15 dias para
cumprimento espontâneo da obrigação, prosseguindo-se nos termos do art. 523, e seus parágrafos, do Código de Processo
Civil, se persistir a inércia. Promova a serventia mudança de classe do processo (Código 156). P.R.I. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), NATHALIA MORENO FALCONI (OAB
314523/SP)
Processo 1016382-07.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adolfo do Monte
Anuciação - Banco BGN - Pelo exposto, julgo improcedente a ação (art. 487, I, do CPC), condenando o autor a suportar as
custas e despesas do processo, e pagar verba honorária que fixo em R$ 998,00, consoante apreciação equitativa, porque a lide
envolve pedido de indenização para reparação de danos morais que, se acolhido, estaria sujeito a arbitramento, de forma que
o valor afirmado na petição inicial, e que norteou o valor da causa, deve ser entendido como simples estimativa da pretensão.
A verba aqui fixada será corrigida monetariamente a partir da data da publicação desta sentença, e acrescida de juros legais
(1% ao mês) a partir do trânsito em julgado (§ 16 do art. 85 do CPC), mas a execução de tais encargos fica condicionada ao
disposto no § 3º do art. 98 do CPC, porque a parte vencida é beneficiária da gratuidade judiciária (fls. 127). P.R.I. - ADV: DINA
APARECIDA SMERDEL (OAB 55788/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1017289-45.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Terezinha Cruz dos Santos - V. Muchiutt Veículos e Peças Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de
rescisão de contrato de compra e venda c.c. indenização por danos materiais e morais promovida por TEREZINHA CRUZ DOS
SANTOS em face de V. MUCHIUTT VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e, por consequência, julgo o processo extinto com resolução
de mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/15. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios ao patrono da requerida no importe de 10% do valor da causa com fundamento no art. 85, §2º do CPC,
observada a gratuidade judiciária concedida. P.I.C. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), BRUNA CASTELANE
GALINDO (OAB 311068/SP)
Processo 1017715-23.2018.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Guiomar de Amorim Rodrigues - Nathalia Marques de Aguiar - - Wagner Rodrigues da Silva - 1. Estendo os benefícios
da gratuidade judiciária concedida nos autos principais. Anote-se. 2. Sem prejuízo, tendo em vista que o réu Wagner não estava
representado nos autos, informe a embargante que seguimento pretende seja dado ao processo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV:
LUCIANA CORREIA DA SILVA (OAB 265862/SP), ISABELA OLIVEIRA MARQUES (OAB 381590/SP), YNGRID SGRIGNOLI
GONZALEZ (OAB 398314/SP), THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP)
Processo 1017927-44.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- “Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente
bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência nos sistemas de
auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o
número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias.” - ADV: PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB
423279/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1018472-85.2016.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Filipe Gomes Serra Epp e
outros - 1. O processo exige a realização de perícia contábil e para tanto nomeio perito judicial o Dr. Fábio Ibanhez Bertuchi
, independentemente de compromisso. 2. Intimem-se os embargantes para que, em 15 (quinze) dias, promovam o depósito
dos honorários provisórios do perito que fixo em R$ 5.000,00 (tcinco mil reais). 3. Compete às partes, também no prazo de
15 (quinze) dias, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se desejarem. Em seguida, voltem os autos
conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. A parte que promover a indicação de assistente
técnico deverá dar-lhe ciência dos atos em que deva participar. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX
SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 1018629-24.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Prudente Alumínios Ltda- Me - Alessandro Alves da Silva - Carlos Alberto Teodoro da Silva - 1. Acolho em parte o pedido de fls. 114/118, e, ao menos por
ora, determino ao requerido que compareça no escritório indicado a fls. 106 para assinatura dos documentos pertinentes para
alteração do contrato social, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo disso, manifeste-se o demandado sobre a petição de
fls. 104/106 e documento de fls. 107/113, para o que concedo o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA
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