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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 - Página 1999

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TJSP 03/06/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2821

1999

Machado Ghiorzi, Sérgio Ricardo Marchetti, Rodrigo Scortegagna Ghiorzi e Fabiola Brasiliense, nos termos do artigo 485, VI,
do Código de Processo Civil. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Luiz Manuel Ferreira Tabelião contra
Ghiorzi Planejamento Arquitetura e Consultoria Ltda. (Habita Arquitetura), nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, para condenar a ré Ghiorzi Planejamento Arquitetura e Consultoria Ltda. (Habita Arquitetura) na obrigação de retirar das
páginas da internet e de suas redes sociais a fotografia da residência cujo projeto de arquitetura é de autoria do autor, conforme
os documentos de folhas 58 e 62-68, bem como para condenar a ré Ghiorzi Planejamento Arquitetura e Consultoria Ltda. (Habita
Arquitetura) a pagar ao autor a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos,
a qual deverá ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
a partir da citação. Diante da sucumbência, com relação aos réus Paulo Roberto Machado Ghiorzi, Sérgio Ricardo Marchetti,
Rodrigo Scortegagna Ghiorzi e Fabiola Brasiliense, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos
honorários devidos aos patronos de cada réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em
atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca das partes Luiz Manuel Ferreira
Tabelião e Ghiorzi Planejamento Arquitetura e Consultoria Ltda. (Habita Arquitetura), deixo de condená-las ao pagamento de
honorários advocatícios. Condeno a ré Ghiorzi Planejamento Arquitetura e Consultoria Ltda. (Habita Arquitetura) a ressarcir ao
autor 20% (vinte por cento) das custas e despesas processuais. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2019.
- ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), FABIANO MOREIRA DA CRUZ (OAB 45793/SC), TIAGO MONTRONI
(OAB 41946/SC), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), MARCELO MARÇAL SARDA (OAB 15190/SC)
Processo 1008253-90.2013.8.26.0361/01">1008253-90.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1008253-90.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandro Ribeiro - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Fls. 213/214:
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, aduzindo, em síntese, que a sentença padece de omissão e
contradição ao considerar nos cálculos periciais, as parcelas que se venceram após a reintegração do bem. Pugnou pelo
acolhimento dos embargos. Intimado, o executado não se manifestou. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos
de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções
significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração
não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade
específica de corrigir erro material, completar omissão, afastar obscuridade ou contradição, ainda assim, não tem condão de
substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: “OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO.” (Código de
Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência:
“NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A
SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM
CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO” (RTJ 154/223, 155/964) “A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO
ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE
PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA
MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.”(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721)” Assim, a pretensão formulada pelo exequente denota a inadequação do meio
escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da decisão como pretendido. Consigno a inclusão das
parcelas inadimplidas pelo exequente nos cálculos periciais, fora determinada pela Egrégia Corte, fls. 134, restando preclusa
sua oportunidade de tal alegação, tanto mais considerando que esgotada a jurisdição desta instância. O inconformismo do
embargante deve ser dirimido na via recursal própria. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta,
CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica
mantida a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1008480-46.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Juma Imóveis Ltda - Beneficência Nipo Brasileira
de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral do Estado - - Advocacia Geral da União - - Rosa
Mary Salim Novato - 1 Cartorio de Registro de Imoveis e Anexos de Mogi das Cruzes - M.R.S. - Logística S/A - - Raul Ardito
Lerario - - CLEBER ALEXANDRE SALIM NOVATO - 1 - Providencie a requerente o solicitado pela União a fls. 393/394 no prazo
de 30 dias. 2 - Int. - ADV: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), ELISA MARIA DOS SANTOS SCHERVENIN (OAB
134160/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), SERGIO CALDERAN (OAB 70240/SP), NEUSA NUNES
MARTINS (OAB 174921/SP)
Processo 1010151-02.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Marcelo Silvino Batista Me - Deverá a parte exequente providenciar o recolhimento na guia FEDTJ código 435-9 o valor de R$
276,60 com despesas de Edital contendo 1.383 caracteres no valor de R$ 0,20 cada caractere. - ADV: ROSILAINE RAMALHO
(OAB 401761/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1010225-56.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucilia Gomes dos Santos - Manoel Gomes da
Silva - - Jose Gomes da Silva e outros - Vistos. Tendo em vista que há herdeiros com diferentes patronos nomeados, apresente
a inventariante as últimas declarações, no prazo de cinco dias. Com a apresentação abra-se vistas a todos os interessados por
cinco dias, e não havendo impugnação, tornem para a homologação da partilha. Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO
CHAGAS (OAB 165432/SP), IVETE CANDIDA FARIAS (OAB 365164/SP)
Processo 1010786-51.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Darci Antonio de Lima - Guilhermina
Margarida Donath, que também assina como: Margarida Donath Beitz - - David de França - - Joice Silva Costa França - 1º
Oficio de Registro de Imoveis e Anexos - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - ‘União - Fazenda Federal - 1 - Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob
pena de extinção. 2 - Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado/carta. Providencie a serventia
o necessário. Int - ADV: RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 1012051-20.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Macêdo Neto - Bradesco
Saúde S/A - 1 - Manifestem-se as partes. 2 - Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), THOMAZ
JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 1012087-62.2017.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Diomar Lima Pereira Santos Wagner Nunes Santos - “Fls. 213/221 (manifestação da perita): digam”. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/
SP), FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP)
Processo 1012090-80.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Véritas Epp Ltda - 1 - Oficie-se ao Detran para que informe a este Juízo os dados do credor fiduciário do veículo placas GCP1087
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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