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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 - Página 2019

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TJSP 03/06/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2821

2019

11.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - L.F.S. - F.F.M. - Vistos. Pág. 51: defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria Pública para
que promova o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000889-57.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irma Lemes de Oliveira Págs.35/36 e 39: Manifeste-se à parte requerente, no prazo legal, sobre os ofícios recebidos. - ADV: MONICA MARIA E SILVA
(OAB 153527/SP)
Processo 1001262-25.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.C.S. - P.H.M.C.S. - Fls. 134 - Intimo o(a)
Advogado(a), para que proceda à impressão, colha a assinatura da(s) parte(s) e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada
e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada
à comprovação da assinatura do termo pela(s) parte(s). - ADV: JOÃO VICENTE DE PAULA JUNIOR (OAB 313905/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001363-28.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.K. - V.G.F. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe (pág.
245/247), regulamentando: a) a guarda compartilhada da filha menor R.F.K., com residência fixada no lar materno; b) o regime
de visitas; c) a pensão alimentícia devida à filha menor e, considerando a concordância do i. Representante do Ministério Público
(pág. 256), e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487,
III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão
alimentícia em folha de pagamento do autor, caso haja requerimento neste sentido. Ausente o interesse recursal, considero o
trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Custas e honorários, na forma disciplinada
pelas partes. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. ADV: ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP),
THIAGO PACHECO AFFINI (OAB 309930/SP)
Processo 1001490-63.2019.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.M.S. - Vistos. Tendo
decorrido o prazo para contestação, nos termos da decisão de pág. 41/43, fica a parte autora intimada, no prazo de quinze
dias úteis, a apresentar manifestação, oportunidade em que, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1001685-48.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.P. - G.B.P. - Vistos, Expeça-se mandado
eletrônico para levantamento do valor depositado às fls. 52 em favor da Conciliadora, conforme fls. 60. No mais, cumpra-se fls.
65/66. - ADV: ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP), CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 1001749-92.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.A. - - J.I.M.A. - P.J.M.A. - Vistos. Pág. 166:
providencie a serventia a publicação do edital expedido à pág. 162, conforme determinado na sentença proferida à pág.
128/131. Intime-se. - ADV: LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE
ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001966-04.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.H.S. - - H.C.H.S. Págs.48/50:Manifeste-se à parte requerente, no prazo legal, sobre o ofício recebido. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB
136211/SP)
Processo 1001991-17.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.A.C. - Vistos. Tendo
decorrido o prazo para contestação, nos termos da decisão de pág. 31/33, fica a parte autora intimada, no prazo de quinze
dias úteis, a apresentar manifestação, oportunidade em que, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: KELREN MUNIZ BRAGA (OAB 399051/SP)
Processo 1002157-49.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilson Alves da Silva e
outros - Dispositivo. Posto isso e, considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido nos termos do art.
487, I do Código de Processo Civil, para autorizar os requerentes GILSON ALVES DA SILVA, titular do RG nº 56.518.798-3 e
inscrito no CPF/MF nº 447.113.538-44, GILMAR ALVES DA SILVA, titular do RG nº 35666242 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº
216.808.228-61 e GISELE ALVES DA SILVA, titular do RG nº 43.589.728-7 SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 329.883.198/04,
cada um por si ou todos pelo Patrono, Dr. Leandro Justino da Silva (OAB/SP nº 418.702), a proceder ao levantamento de sua
cota parte, isto é, 1/3 dos valores referentes ao FGTS, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, em nome de GILBERTO
ALVES DA SILVA, RG nº 8.488.631-6, do CPF nº 762.440.918-68 e do PIS nº 105.54229.98-3, falecido em 11 de novembro de
2016. Servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, cabendo à parte autora a sua impressão e encaminhamento, com
a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer
documento para o bom cumprimento do presente Alvará, que terá validade de 360 dias. Por se tratar de procedimento de
jurisdição voluntária, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Condeno aos
autores em custas processuais, ficando sua exigibilidade sob condição suspensiva, conforme artigo 98, parágrafos 2º e 3º do
CPC, face os benefícios da justiça gratuita deferidos. Regularize-se o cadastro, incluindo a respectiva tarja. Nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. - ADV: LEANDRO JUSTINO DA
SILVA (OAB 418702/SP)
Processo 1002273-67.2018.8.26.0045 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.Q.A. - Vistos. Nesta data suscitei conflito negativo
de competência perante a E. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça, conforme cópia de ofício que segue. Suspendo o curso
deste processo, até julgamento do conflito. Ofício na página seguinte deste despacho. Encaminhe-se o ofício via eletrônica à
Câmara Especial do Tribunal de Justiça nos termos do Comunicado CONJUNTO nº 1955/2018. Intime-se e cumpra-se com
urgência. - ADV: CLAUDIO APARECIDO PAULA (OAB 357893/SP)
Processo 1002309-34.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.P.S.A. - A.L.F.A. - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA SILVA CONTELI (OAB 386353/SP), CLAUDIA
APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/SP)
Processo 1002567-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.A. - M.E.A.S. - Vistos. Manifeste-se o
patrono da parte ativa, no prazo de cinco dias, a fim de esclarecer se insiste no pedido de renúncia do mandato e, em caso
positivo, deverá comprovar a ciência inequívoca da autora a este respeito, conforme disposto no art. 112 do CPC. Consigno
que o advogado continuará obrigado, enquanto não fizer prova de sua renúncia. No mais, aguarde-se a entrega do laudo da
avaliação psicológica. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES PINTO (OAB 25380/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB
351641/SP)
Processo 1003176-90.2019.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.B.C. e outro - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelos autores e, considerando-se
a concordância do Ministério Público (pág. 51), em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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