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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 1725

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

1725

o quanto decidido a fls.270/272 aguardando-se a efetivação das citações. Intime-se. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB
174279/SP)
Processo 1011071-02.2017.8.26.0320 - Usucapião - Propriedade - Waldete Gomes de Matos - Posto isso e o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião ajuizada por WALDETE GOMES DE MATOS em face
de ESPÓLIO DE BENEDITA FRANCO BRANDÃO e JOSÉ EDMUNDO ALVES, tendo como confrontantes MARIA SORES DE
SÁ, ANTÔNIO APARECIDO MOREIRA e MANOEL CASIMIRO DE AMORIM para declarar o domínio da autora sobre o imóvel
descrito na petição inicial, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, servindo a presente sentença como título
para averbação junto à matrícula respectiva, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de registro. Vencidos, condeno os réus a arcarem, em rateio, com os ônus da sucumbência e
honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil,
respeitadas, todavia, as isenções e suspensão decorrentes de eventual gratuidade concedida (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e
4º do Código de Processo Civil). Oportunamente, ao arquivo. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: JOSE
CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/SP), RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2019
Processo 0000007-41.2019.8.26.0320 (processo principal 0002434-07.2002.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vilson Marques - Feltre Empreendimentos Comerciais Ltda - Considerando o silêncio da executada no cumprimento
do quanto determinado a fls. 126, aplico a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito
atualizado. Apresente o exequente nova planilha de cálculo nos termos do quanto ora determinado, indicado bens à penhora.
Prazo de quinze dias. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP),
FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0008580-68.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012613-89.2016.8.26.0320) (processo principal 101261389.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dorothea Antonietta Pompeo Freire - Fernandes Aurélio
de Oliveira e outros - Ante a apresentação do cálculo, intime-se o executado Fernandes Aurélio de Oliveira, através do advogado
constituído e os co-executados Maria Rita Siqueira de Oliveira e Niusa Aparecida Menconi de Oliveira, por mandado para
que, no prazo de quinze dias paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando que
a intimação será realizada nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I do C.P.C. - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB
263312/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0009157-46.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001806-51.2018.8.26.0510 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Rio Claro / SP) - Rafael Roberto Rodrigues - Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento; após tornem
ao juízo de origem. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIS GHISELLI (OAB 153484/SP)
Processo 0011846-68.2016.8.26.0320 (processo principal 0003955-45.2006.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Mara Rúbia Bittar Lopes Feres e outro - Arquivem-se os autos nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 131842/SP)
Processo 0013501-07.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013650-54.2016.8.26.0320) (processo principal 101365054.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Cortinas Lucira Indústria e Comércio
Ltda. - Vistos. Tendo em vista o motivo da devolução da carta (“ausente”), expeça-se mandado de citação de Alexandre Siqueira
Costa, providenciando a autora o depósito da diligência. Outrossim, manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o resultado
negativo da citação de Márcia Ap. Rocha (fl. 122/124). Intime-se. - ADV: DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP)
Processo 0016043-95.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013500-73.2016.8.26.0320) (processo principal 101350073.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ECEL Empreendimentos Culturais e Educacionais de
Limeira Ltda - Epp - Considerando a negativa de realização de bloqueio através do sistema Bacenjud, manifeste-se o exequente
em prosseguimento, indicando novos bens à penhora. Intime-se. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB
205610/SP)
Processo 0017765-67.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1009396-04.2017.8.26.0320) (processo principal 100939604.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Saad e Magalhães Sociedade de Advogado - Marcos
Antonio Perin - - Daniele Cristina Santarato Perin - Ante a não concordância do exequente com a proposta de acordo formulada
pelos executados, prossiga-se a execução. Proceda a serventia a penhora “on line”, procedendo a consulta no prazo de quinze
dias, bem como proceda à consulta on line junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, acerca de bens em nome dos executados,
conforme requerido. No mais, proceda a serventia à inclusão do nome dos executados junto ao sistema SERASAJUD,
providenciando o exequente o recolhimento da respectiva taxa (R$ 30,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1), conforme artigo
9º do Provimento CSM 2462/2017, em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP),
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0021488-94.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1014628-94.2017.8.26.0320) (processo principal 101462894.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Febeliano SPE Empreendimentos Imobiliários Piracicaba Ltda. - Montezuma Empreendimentos Imobiliários SPE - - Terras das Colinas Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o informado
às fls. 61/62, bem como ante a certidão de fls. 63, fica suspenso o andamento deste cumprimento de sentença até a solução do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob nº 0009088-14.2019.8.26.0320. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ
DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1000386-96.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Francisco de Assis Bispo
dos Santos - Medical - Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS BISPO DOS SANTOS em face de MEDICAL MEDICINA
COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA, revogando a tutela concedida a fl. 64. Vencida, condeno o autor a arcar com
os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do
Código de Processo Civil, respeitadas as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao mesmo (artigo 98,
parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 31 de maio de
2019. - ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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