TJSP 04/06/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2013
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2019
Processo 0000568-27.2018.8.26.0344 (processo principal 0005870-13.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - P.R.J.R.A.A. - M.S.C. - Cuida-se de pedido de penhora sobre o salário da parte executada, no patamar de
30%, ante a falta de outros bens passíveis de penhora. Decido. Revendo os autos, verifiquei que a hipótese, no presente feito,
se amolda àquelas previstas no parágrafo segundo do art. 833 do CPC, dado que os honorários advocatícios possui natureza
alimentar. Sendo assim, defiro a pretensão de penhora diretamente do salário da parte executada. Ante exposto, oficie-se para
Fundação Municipal de Ensino de Marília para que penhore, mensalmente, 30 % dos rendimentos líquidos do salário da parte
executada ( Maria de Souza Campos CPF - 015.357.618-90 e RG - 19620610) até atingir a satisfação da dívida, na importância
de R$ 1.032,33 (atualizado em 01/04/2019), depositando-o em um conta judicial do Banco do Brasil S/A (agência 5627/8)
vinculado a este juízo. Após e se efetivada à constrição, intime-se a parte executada, através de seu procurador, que dispõe
de 15 dias para opor impugnação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 0000838-17.2019.8.26.0344 (processo principal 1006902-60.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Adriana Aparecida dos Santos Ferraz - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Encaminhe-se
e-mail ao Juizado Especial Cível local ([email protected]) com cópia do ofício de fls.62/64, informando o cumprimento
da transferência de valor para conta vinculada ao processo nº 0008805-50.2018.8.26.0344, em andamento por aquela Vara,
referente à penhora no rosto dos autos de fls.26/28. Após, comuniquem-se e arquivem-se. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP)
Processo 0001145-68.2019.8.26.0344 (processo principal 1004333-86.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Ângela Maria Grossi Nerilo - Célio da Silva Venceslau e outros - Maria do Carmo Abreu - Diante da
entrega das chaves do imóvel em fl. 106, aguarde-se a vinda de acordo sinalizado nos autos, pelo prazo de 30 dias. Advirto que
devem as partes informarem o eventual pacto nos autos principais, haja vista que se encontram em grau de recurso. Int... - ADV:
MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 0003750-84.2019.8.26.0344 (processo principal 1005663-21.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Valdir Acacio - Ulysses Kunihide Matsuo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte
exequente, Valdir Acácio, referente ao depósito no valor de R$1.015,44 (comprovante de fls. 29), conforme determinado na
sentença de fls. 25. Após, intime-se a parte responsável pelas custas finais, Ulysses Kunihide Matsuo, pessoalmente, para
pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §2º das NSCGJ, no valor de
R$132,65. Intime-se. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP), CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0003924-93.2019.8.26.0344 (processo principal 1012737-29.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Filipe Saez Duarte - Ana Claudia Francisco - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/
SP), PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 0003998-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1000583-81.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - TATIANE MELLO DE SENA - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos. Fls.
90: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. Int... - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB
95814/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 0004064-30.2019.8.26.0344 (processo principal 1005423-32.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Monica Manoel Meira - - Fátima Argemiro da Silva - Lojas Cem S/A - - Electrolux do Brasil S/A Certifique-se o trânsito em julgado, após, expeça-se mandado de levantamento conforme determinado. Int... - ADV: RODRIGO
VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), LUIZ GUILHERME
MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 0004787-49.2019.8.26.0344 (processo principal 1010584-23.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Ellen Patricia Alves - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da
fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615).
Recebo as petições de fls. 12 e 21 como emenda à inicial. Proceda a serventia a retificação do pólo ativo da ação, passando a
constar o Dr. Marcelo Cotorna Ranieri. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta (custas - fls. 02) para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.(R$500,00). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0005047-29.2019.8.26.0344 (processo principal 1015088-72.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Liliane Cristina de Lima da Silva - Credz Administradora de Cartoes Ltda. - Em cumprimento
à r determinação de fls. 43 expedi o(s) mandado(s) de levantamento sob o nº 433/19 em favor da parte REQUERENTE . ADV: PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP), SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP), JÉSSICA PAULA
FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP)
Processo 0006421-80.2019.8.26.0344 (processo principal 1006273-28.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Vanessa Golfi de Souza - - Márcio Geraldi Lima - Rodobens Negócios Imobiliários S/A e outros - Vistos.
Emendem os exequentes a inicial, informando, no prazo de 15 dias, os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de
união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica,
o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. Intime-se. - ADV: GABRIELLA SANTANA RAMIREZ (OAB
303184/SP)
Processo 0006472-91.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0801509-63.2013.8.12.0002 - 3ª Vara Cível
da Comarca de Dourados - MS) - Maria Carmen Martinez Santos - Jose Vicente Bonzanini e outro - Vistos. Expeça-se planilha de
reserva para custeio da perícia através DPE/SP, uma vez que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da Assistência
Judiciára, a quem incumbe o custeio. Acolho a manifestação do Sr. Perito (fl. 21). Intimem-se as partes através de seus patronos
cadastrados para esta Carta Precatória, de que foi designado o dia 17 de junho de 2019, às 14:00 horas, para realização dos
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