TJSP 04/06/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2014
trabalhos periciais na “Granja São Vicente” - Município de Vera Cruz/SP. Comunique-se o Juízo deprecante, expedindo-se ofício
e encaminhando-o através de mensagem eletrônica, se possível, ou via Correios. Intime-se. - ADV: JULIANO CAVALCANTE
PEREIRA (OAB 11410/MS), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/
MS)
Processo 0007172-67.2019.8.26.0344 (processo principal 1004946-77.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Savia Cristina Balbino Pimentel - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls. 18/19 da ação Cumprimento de Sentença movida por
Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico em face de Savia Cristina Balbino Pimentel. Em consequência, suspendo
o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução
judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, findo o qual, venham os autos
conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS
PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 0007173-52.2019.8.26.0344 (processo principal 1004946-77.2016.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Planos de Saúde - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Sávia Cristina Balbino Pimentel
- Vistos. Cuida-se de Incidente de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, sendo que foi acordado pelas partes
o valor da dívida em R$ 5.328,43 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos), devendo ser alterado
a classe processual para Cumprimento de Sentença, procedendo-se a serventia o necessário. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 30/31 da ação Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
movida por Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico em face de Sávia Cristina Balbino Pimentel. Em consequência,
suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A
execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, findo o qual, venham os
autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0007665-44.2019.8.26.0344 (processo principal 1007811-44.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - MAURO ANTÔNIO PEREIRA - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Emende o exequente
a inicial, indicando os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do
autor e do réu, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 0007725-17.2019.8.26.0344 (processo principal 1015853-43.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Carlos Roberto Souza e Silva - Vistos. Certifiquese nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado
CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$1.406,90).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0007726-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1002070-23.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCELA YURI MARTINS RIBEIRO KOGA GASPAROTO DE AGUIAR - Vistos. Determino
à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão de Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico no
polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Determino, ainda, à exequente a emenda à inicial para que conste os
dados qualificativos das partes (profissão, estado civil, números de RG e CPF, endereço eletrônico, de residência e domicílio
da exequente, CNPJ, endereço eletrônico, endereço da sede da executada), bem como para que junte cópia do instrumento
de mandato outorgado pela executada na fase de conhecimento. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), VICTOR SINICIATO
KATAYAMA (OAB 338316/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0007727-84.2019.8.26.0344 (processo principal 1015859-50.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Marcela Muller Cordeiro - Vistos. Certifique-se
nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado
CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$1.461,92).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0009473-21.2018.8.26.0344 (processo principal 1018379-17.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.M. - J.M.N. - Cuida-se de pedido de penhora sobre o valor líquido do salário da parte executada,
no patamar de 30%, ante a falta de outros bens passíveis de penhora. Decido. Indefiro a pretensão de penhora diretamente do
salário da parte executada, porque o exequente pretende exercer constrição sobre bem impenhorável por expressa disposição
legal. Ademais, considerando que o crédito executado não se trata de verba alimentar, conforme ressalva do § 2º artigo 833,
inciso IV, do Código de Processo Civil, não há como acolher a penhora almejada. Ante exposto, manifeste-se o exequente, em
termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO
(OAB 356437/SP)
Processo 0009534-76.2018.8.26.0344 (processo principal 1012978-71.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Veridiana Natália Coneglian - Luiz Carlos Marques e outros - Vistos. Encaminhe-se e-mail à central de
mandados solicitando a devolução do mandado devidamente cumprido. Int.. - ADV: BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/
SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP), FERNANDO JOSE PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP)
Processo 0014030-85.2017.8.26.0344 (processo principal 0010379-84.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Roque Rudi München - Mafer Rural Comercio e Representacoes
Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP),
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