TJSP 04/06/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2022
indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Comprove o INSS, em quinze (15)
dias, o pagamento dos honorários devidos ao IMESC, no valor de R$735,46, atualizado conforme Portaria S - IMESC nº5/2015
DE 23/04/2015, sob pena de preclusão da prova. Após, solicite-se o agendamento da perícia à unidade descentralizada do
IMESC, em Bauru, encaminhando ofício padrão e cópia da petição inicial e quesitos para o endereço eletrônico periciasraj3@
tjsp.jus.br. Intime-se o INSS através do Portal Eletrônico. . Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência. Int. ADV: MARILIA VERONICA MIGUEL (OAB 259460/SP)
Processo 1017821-45.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Incorporadora Central Park
Ltda. - Altamiro Soares dos Santos - - Elza Gonçalves da Silva dos Santos - Guias de levantamento em cartório á disposição do
patrono dos reequerentes Dr. Ricardo Marques de Almeida-OAB 253.447. - ADV: LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/
SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1017858-38.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Transpilão Transportes
Rodoviários e Lanchonete Ltda - Marcos Vinícius Jacomelli - Vistos. Comuniquem-se e arquivem-se. Int. - ADV: HENRIQUE DE
ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP)
Processo 1017978-81.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Farinha Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Gtm Soluçoes Em Manutenção Industrial Ltda e outros - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação celebrada às fls 58/60 da ação Execução de Título Extrajudicial movida por Farinha Empreendimentos
Imobiliários Ltda em face de Gtm Soluçoes Em Manutenção Industrial Ltda, Márcio Rafael de Souza Andreoti e Valéria Miyakoda
Dias Andreoti. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso
I, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento
espontâneo, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB
323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1018203-04.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Sueli Aparecida
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Trata-se de ação proposta por Sueli Aparecida Gonçalves em
face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, onde a parte autora, alegando comprometimento de sua capacidade laboral
habitual em virtude de acidente de trabalho, pede a concessão de benefício previdenciário acidentário. Sem preliminares e
encontrando-se o processo em ordem, dou o feito por saneado. A controvérsia diz respeito a incapacidade da parte autora,
bem como o seu grau e, sendo assim, torna-se imprescindível a dilação probatória com a realização da perícia médica junto ao
IMESC. Apresentem as partes, no prazo de quinze (15) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes
técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Comprove o INSS, em quinze (15) dias, o pagamento
dos honorários devidos ao IMESC, no valor de R$735,46, atualizado conforme Portaria S - IMESC nº5/2015 DE 23/04/2015,
sob pena de preclusão da prova. Após, solicite-se o agendamento da perícia à unidade descentralizada do IMESC, em Bauru,
encaminhando ofício padrão e cópia da petição inicial e quesitos para o endereço eletrônico [email protected]. Intime-se
o INSS através do Portal Eletrônico. . Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência. Int. - ADV: SIMONE FALCÃO
CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 1018929-12.2017.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Renato de Alvares Goulart - Mariball Agropecuária,
Administração e Comércio Ltda Me - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação monitória, dando por constituído o título
executivo judicial, pelo valor de R$ 50.307,11, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária do
ingresso da ação, convertendo o mandado inicial em executivo. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas do processo
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do CPC. P. R. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP)
Processo 1022010-66.2017.8.26.0344 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Priscilla Caroline
Dias Leite - Ante o exposto, acolho os embargos e julgo improcedente a ação monitória, condenando a autora ao pagamento
das custas, despesas do processo e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, montante adequado à complexidade da
causa e ao trabalho desenvolvido. P. R. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/
SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 4002400-03.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcelo Rodrigues Confecções ME Cristiane Izabel Marcari Barbosa - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Int... - ADV: MARCIA PIKEL
GOMES (OAB 123177/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI
(OAB 388886/SP)
Processo 4003057-42.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COMASA COMERCIAL MARILIENSE
DE AUTOMOVEIS LTDA - José Ricardo Correa da Silva - Diante do pagamento da taxa de postalização, expeça-se carta de
citação, observando-se o endereço de fls 355. Int... - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2019
Processo 1006213-84.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José de Oliveira - - Leonice de Souza
Moreira de Oliveira - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outros - Cumpra-se a determinação de
fl. 121 e expeça mandado de citação, com prazo de 15 dias, os confinantes indicados na inicial em fl.03 (Sr. Danilo Carvalho,
José Mendes da Silva e Cláudio Olivetto), assim como o titular do domínio do imóvel Companhia de Habitação Popular de
Bauru, por carta. Bem como réus nos endereços indicados em folhas 203 e por edital, com prazo de vinte (20) dias, os demais
réus, confinantes e interessados ausentes incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse
na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Intime-se, inclusive, o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1006269-15.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000840-32.2017..8.26.063 - 2ª Vara Cível) Luiz Carlos Vieira Pinto - Fabricio Vieira - Vistos. Encaminhe-se por e-mail institucional a senha da presente carta precatória
ao Juízo deprecante, bem como, por malote, as peças fisicamente produzidas, lançando no sistema SAJ/PG5 a movimentação
(código 60451 ou 60453, conforme o caso) para baixa e arquivamento dos autos. Int. - ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB
84665/SP)
Processo 1006823-81.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Barbosa - Katsumi Mori e outro
- Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, consoante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º