Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 2147

  1. Página inicial  > 
« 2147 »
TJSP 04/06/2019 - Pág. 2147 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

2147

autora acerca do agendamento da Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/07/2019 às 09:15h no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP, situado na Rua Cesário Mota, 1290 Centro (prédio
da Associação Comercial), devendo as partes comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: TACIANA SANTOS
MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 1002099-88.2019.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.H.P. - - W.P.J. - Vistos. Trata-se de Ação de
Divórcio Consensual proposta por ISABELA CHAVES HENRIQUES PAIOLA e WALSIR PAIOLA JÚNIOR, partes qualificadas
nos autos. Preliminarmente, anoto que, com a alteração legislativa que permitiu o divórcio no cartório extrajudicial (onde não há
juiz), restou clara a desnecessidade de audiência de ratificação, cujo fundamento era a proteção ao vínculo e não a proteção
dos interesses de incapazes ou avaliação da capacidade civil das partes. Confira-se o artigo 733, do novo Código de Processo
Civil: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos
incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de
que trata o art. 731”. Fica dispensada, pois, a realização de audiência de ratificação. Alegam os requerentes que estão separados
de fato. Que possuem bens imóveis e móveis, os quais serão partilhados da forma exposta na inicial. Que o único filho do casal
ficará sob a guarda da requerente/genitora, sendo que a visitação pelo requerente/genitor ocorrerá de forma livre. Que os
alimentos também serão pagos da forma exposta na exordial. A pretensão de divórcio também comporta acolhimento, tendo em
vista a atual redação do artigo 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que passou a dispensar tempo de
prévia separação judicial ou de fato (intenção normativa essa que pode ser inferida do preâmbulo da Emenda Constitucional nº
66 e que se concatena com a interpretação teleológica da norma). Portanto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e,
com base no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, DECRETO O DIVÓRCIO de ISABELA CHAVES HENRIQUES PAIOLA
e de WALSIR PAIOLA JÚNIOR, a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. A ex-cônjuge voltará a usar o nome de
solteira: ISABELA CHAVES HENRIQUES. Assim, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45, a presente sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições
e Tutelas da Sede da Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda, à margem do assento de casamento
dos requerentes sob matrícula nº 122929-01-55-2012-2-00083 036 0015454-15, a necessária averbação. No mais, estando
presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente
sentença (data automática dispensada a lavratura de certidão). Facultada a impressão da presente sentença, pelo E-SAJ, após
a assinatura e liberação nos autos digitais. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1002181-22.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudia Pereira da Silva - Mário Sales - Vistos.
Nomeio inventariante, independentemente de ser tomado o compromisso por termo, CLÁUDIA PEREIRA DA SILVA. Deverá, no
prazo de 30 (trinta) dias, trazer aos autos certidão negativa de débitos federais e municipais em nome do de cujus e apresentar
as primeiras declarações. O pedido de Justiça Gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. Int.. ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1002184-74.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000447-23.2019.8.26.0347 - Vara Única) M.E.C. - A.D.C. - Vistos. Cumpra-se servindo a presente de mandado. Oportunamente, comunique-se o cumprimento ao d. Juízo
deprecante, com nossas homenagens, e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões
necessárias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP)
Processo 1003406-19.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.V.T.B. J.G.C.B. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, paragrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento
da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Anote-se. Decorridos, independentemente de nova conclusão, intime-se o
credor para manifestação em prosseguimento. Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação. Intime-se. - ADV: FABIANO
APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 1004168-64.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.S. - R.A.M.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão,
cientificando-se os interessados. Aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de quinze dias. Int.. - ADV: JULIANA REGATIERI
MUCIO (OAB 364169/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI (OAB 98393/SP)
Processo 1004416-93.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - S.C.S.C. - V.F.C. - Vistos. Fls.
117/118: advogada devidamente cadastrada. Concedo o prazo de trinta dias para extração das cópias devidas. Decorrido,
exclua-se. No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido a fls. 115. Int. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/
SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1004921-84.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P.A. - M.P.A. - Em face do laudo pericial concluído,
fls. 76/81, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias. - ADV: APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP),
NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP)
Processo 1005011-29.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M. - M.R.V.M. - - J.R.B. - Certidão
de Honorários expedida e liberada nos autos, em favor da patrona dos requeridos. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO
FALCAI (OAB 136277/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), BARBARA FIORAMONTE (OAB 346886/SP)
Processo 1005442-63.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.C.O. - - T.C.C.S. - L.G.F.O. - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB
263394/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2019
Processo 0000760-24.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000760) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Material - Jorge Aurelio Caos - Vanderlei Vieira da Silva e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação indenizatória para condenar VANDERLEI VIEIRA DA SILVA e SERTANEJO TRANSPORTADORA DE GADO LTDA
a, solidariamente, a pagarem ao autor JOSÉ AURELIO CAOS: a) a título de pensionamento pela diminuição da capacidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo