TJSP 04/06/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
3313
SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), FLÁVIA RENATA MONTEIRO SEMENSATO (OAB 283742/SP)
Processo 1001652-51.2019.8.26.0428 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.Z. - - J.E.Z. - Vistos. Nos autos da ação de
Divórcio Consensual ajuizada por J. E. Z.i e A. B. Z.i. RELATEI. DECIDO. O Ministério Público não se opõe à avença (fls. 54).
RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública, inexistindo óbices conforme cota ministerial. PELO
EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 01/08 e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de
Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a
intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeça-se Mandado de averbação e
Ofício ao empregador do requerido. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB
97648/SP)
Processo 1001652-85.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Prefeitura Municipal de Paulínia Fenix Transportes de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda - Vistos. Fls. 378: Defiro. Expeça-se o respectivo mandado
de reintegração de posse. Int. NOTA CARTORIAL. Mandado de busca e apreensão expedido e encaminhado para Central de
Mandados devendo a parte, entrar em contato com o oficial de justiça e providenciar os meios necessários. - ADV: RAFAEL
BARROSO DE ANDRADE (OAB 391425/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1001668-73.2017.8.26.0428 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
BRADESCO S/A - Mandado expedido e remetido à Central de Mandados. Providencie a parte autora os meios necessário para
a efetivação da medida. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001679-34.2019.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.G. - Vistos, Nos autos da ação
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ajuizada, transigiram as partes. O Ministério Público não se opõe à avença (fls. retro).
RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública, inexistindo óbices conforme cota ministerial. PELO
EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 19/20 e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de
Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a
intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeça-se ofício ao empregador
(dados e informações estão nas fls. 19/20, itens 2 e 3). Expeça-se certidão de honorários. Sem custas face a gratuidade. Int. ADV: ALEX FRANCISCO DE LIMA (OAB 295775/SP)
Processo 1001697-60.2016.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. Nos autos da ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária ajuizada por Itaú Unibanco S/A e R
1 Transportes Ltda, transigiram as partes (fls. retro). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. retro e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código
de Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a
intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Custas na forma da lei, já recolhidas
na inicial. Promova-se o desbloqueio dos bens no sistema RENAJUD. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1001707-70.2017.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.H.Z.O. - R.Z.O. Vistos. 1) Com vistas a resolução do impasse no que concerne à nomeação de novo patrono em prol do executado, atrasando o
andamento do feito em detrimento ao interesse das partes, retire-se o nome da patrona renunciante. 2) Requeira o exequente o
que de direito com vistas ao prosseguimento do feito. Aguarde-se a manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se
eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES DE PAULA (OAB 390643/SP)
Processo 1001728-80.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A Vistos. Nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Itaú Unibanco S/A e R 1 Transportes Ltda e Anderson
Eliezer de Oliveira, transigiram as partes (fls. retro). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. retro e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código
de Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com
a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Custas finais na forma da lei,
pela parte executada. Expeça-se carta de intimação à parte executada para o recolhimento no prazo de 30 dias sob pena de
inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1001805-55.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Flavio Martins Advogados
Associados - Vistos. Defiro a pesquisa RENAJUD. Defiro o bloqueio BACENJUD, devendo-se aguardar o retorno da resposta.
Parte a ser diligenciada: Oz Empreendimento Imobiliários Ltda, CPF: cpf10.990.809/0001-61 Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), FABÍOLA APARECIDA MAITO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 310928/SP)
Processo 1001842-14.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - M.F.S. - Vistos. Fls. 30: Defiro a
expedição de ofício nos termos pugnados, a ser encaminhado pela parte autora. Int. - ADV: EMERSON APRIGIO FERREIRA
(OAB 352166/SP)
Processo 1001865-57.2019.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 10139852120148260554 - 1ª Vara Família e Sucessões da Comarca de Santo André/SP) - S.P.R. - L.R.F. - - M.G.R. - F.L.P.
- Vistos. 1) Oficie-se, nos termos da Resolução 2 PGE de 30 de novembro de 2004 e da Deliberação CSDP - 56, de 11-1-2008,
requisitando-se o pagamento do Sr. Perito nos termos do convênio, encaminhando-se o expediente com os dados necessários.
2) Com a notícia da liberação para o início da perícia, expeça-se mandado de intimação aos requeridos a fim de que permitam
o acesso do perito ao imóvel para a elaboração do laudo bem como intime-se o expert para o início dos trabalhos. 3) Com a
apresentação do laudo de avaliação, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado para liberação do pagamento dos honorários
periciais. Int. - ADV: CAMILA APARECIDA CAETANO GONÇALVES (OAB 338554/SP)
Processo 1001907-77.2017.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.A.S. - - L.A.A.S. - - M.M.A.S. - L.G.S.J.
- Vistos. Fls. 275/280: Compulsando os autos, verifica-se que a citação do requerido se aperfeiçoou às fls. 268/269 e 272.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º