TJSP 04/06/2019 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
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Assim sendo, não há razão para se alterar o objeto e o rito deste processo, o que não prejudica a possibilidade da parte credora
promover autos autônomos para pleitear a satisfação da dívida por quantia certa, pelo rito de penhora. Requeira a parte autora
o que de direito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (OAB 145020/SP)
Processo 1002004-14.2016.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - B.L.R. - P.D.S. - Vistos. Ante a ausência de
manifestação, substituo o curador de fls. 93. Providencie a serventia o envio deste junto com o ofício de fls. 93, para destituição.
Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar
profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte
motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VIVIANE FERNANDES FAVORETTO (OAB 308210/SP), SHEILA DE OLIVEIRA
CAMPOS BORTHOLOTTO (OAB 127062/SP)
Processo 1002127-41.2018.8.26.0428 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ines da Silva - Benicio Gomes
da Silva - Vistos. HOMOLOGO , por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha constante dos autos,
e dou por boa, firme e valiosa a mesma, haja vista ausência de impugnação, e que se refere aos bens restados pelo falecimento
de Benicio Gomes da Silva. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados, os seus respectivos quinhões, ressalvados
erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto “causa
mortis”, de renda ou isenções (Código de Processo Civil, art. 662). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo a termo do
Código de Processo Civil, art. 487, I. Custas já recolhidas. Com o trânsito em julgado, proceda-se a intimação do fisco estadual
nos termos do COMUNICADO CG Nº 2452/2018, encaminhando-se para o e-mail [email protected]. Pagas as
taxas para expedição do termo e extração de cópias reprográficas autenticadas, expeça-se formal de partilha e arquivem-se,
inclusive se não houver manifestação expressa após 15 dias do trânsito. - ADV: ELIANE PEREIRA SANTOS TOCCHETO (OAB
138647/SP)
Processo 1002140-06.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joice Keli Zambolin
Ribeiro da Silva - Vistos. O presente feito não é de competência da vara comum cível, mas sim do Juizado Especial Cível,
em virtude do valor da causa. Inclusive, julgados de processos que tramitam/tramitaram neste ofício, em segunda instância,
determinaram a remessa de autos para o Juizado Especial local. Dessa forma, remetam-se os presentes ao distribuidor para
redistribuição para o JEC local. Int. - ADV: RICARDO CERONI SUCCI (OAB 326335/SP)
Processo 1002196-73.2018.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - AG.
MINUTA/DECISÃO - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002196-73.2018.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. R.C.B.S. - Vistos. Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A nos autos da ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária ajuizada contra Rita de Cassia Borges Silverio, postulou a extinção da ação. PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o
processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 485, VIII, sem resolução do mérito. Considerando-se que a desistência da
ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em
julgado. Promova-se o desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição
da ação. P.R.I.C. arquivem-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1002219-87.2016.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nacional
Gas Butano Distribuidora Ltda - Vistos. Aguarde-se a providência pelo exequente no prazo de 30 dias. Decorrido tal prazo
intima-se o requerente para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1002257-94.2019.8.26.0428 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo Tanikawa Alves - Vistos. Defiro
a gratuidade da justiça. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ADJUDICO por sentença, boa, firme e valiosa, à E.
T.A., os bens restados por falecimento de L. K. T., constante do plano de adjudicação de fls. 03/04, ressalvados erros, omissões
ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou
isenções (artigo 1.034 do Código de Processo Civil). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo a termo do Código de
Processo Civil, artigo 487, inciso I. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Posto Fiscal Estadual e providenciem-se os
atos necessários para a expedição da Carta de Adjudicação. Sem custas em face da gratuidade do feito. Expeça-se certidão de
honorários ao patrono nomeado. Arquivem-se oportunamente. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA THYSSEN (OAB 202570/SP)
Processo 1002277-85.2019.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - Confederacao Nacional da Agricultura Cna Gustavo Ming - Vistos. Referido peticionamento deve ser feito diretamente nos autos do inventário. Providencie o requerente.
Após a intimação deste, tornem conclusos para extinção deste feito. Int. - ADV: LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/
SP), REGINALDO CORRER (OAB 169619/SP)
Processo 1002289-02.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Arthur de Oliveira Alves - - Leydiana de
Souza Oliveira Alves - Município de Paulínia - Vistos. Tal feito é de competência da vara da Infância e Juventude, conforme
art. 148 c/c. art. 98 do ECA, os quais dispõem que quando o Estado for omisso no atendimento ao menor, a Justiça da Infância
e Juventude será a competente para apreciação e julgamento. Sendo assim, determino a remessa para a Vara da Infância e
Juventude local, com URGÊNCIA, com as nossas homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: MARTIN PELEGRINI (OAB 351970/
SP)
Processo 1002645-31.2018.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.O. - J.H.D.O. - Manifeste-se
a parte requerente acerca da certidão da Oficial de Justiça cumprida negativamente. - ADV: ANA PAULA FADIN (OAB 285375/
SP)
Processo 1002693-58.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Vistos. BRADESCO CARTÕES S/A ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de IMPACTO LOGISTICA E TRANSPORTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º